segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

PROCESSO SELETIVO 2013 EM BREJETUBA COM INSCRIÇÕES ABERTAS

SÃO MAIS DE 50 VAGAS, OS SALÁRIOS VARIAM ENTRE 684,20 à 7.500,00 REAIS


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CONFIRA O EDITAL ABAIXO:


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N.º 001/2013
O Município de Brejetuba, por intermédio do Prefeito Municipal faz saber, nos termos das Leis n.º594 e 596/2013, Processo Seletivo Simplificado em caráter urgente, concernente à contratação temporária de profissionais com vistas ao atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Brejetuba, para as funções constantes abaixo:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será coordenado por uma Comissão, instituída pelo Prefeito Municipal através de Decreto que supervisionará todas as etapas do Processo, desde a Elaboração ao Julgamento do Certame, concluindo com Relatório que apresentará ao Prefeito Municipal para a devida homologação após a Publicação do Resultado Final.

1.2 – É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA INSCREVER-SE NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS INSTRUÇÕES E NORMAS CONTIDAS NESTE EDITAL. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

1.3 – As dúvidas em relação ao presente processo deverão ser dirimidas junto à Comissão Coordenadora.

2. DAS FUNÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE

2.1 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM

REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Médio, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Curso completo de Técnico em Enfermagem;
Registro no Conselho Regional da Classe.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 1.096,26

CARGA HORÁRIA:
12h X 36h (PA) ou 40 horas semanais (PSF)

VAGAS:
19 + Cadastro de reserva (C.R.)


2.2 – ENFERMEIRO PLANTONISTA

REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Enfermagem, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Registro no Conselho de Classe.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 2.689,36

CARGA HORÁRIA:
12h x 60h

VAGAS:
01

2.3 – MÉDICO CLÍNICO PLANTONISTA

REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Registro no Conselho de Classe.

VENCIMENTO POR PLANTÃO:
R$: 1.480,00

CARGA HORÁRIA:
24 Horas Semanais

VAGAS:
06 + C.R.

2.4 – MÉDICO PEDIATRA

REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Residência Médica completa na área de Pediatria OU Curso de Especialização/PósGraduação na área de Pediatria OU Título de Especialista na área de Pediatria;
Registro profissional no Conselho da Classe.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 2.689,36

CARGA HORÁRIA:
20 Horas Semanais

VAGAS:
01

2.5 – MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Residência Médica completa na área de Cirurgia OU Curso de Especialização/PósGraduação na área de Cirurgia OU Título de Especialista na área de Cirurgia;
Registro profissional no Conselho da Classe.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 3.395,63

CARGA HORÁRIA:
20 Horas Semanais

VAGAS:
01

2.6 – PSICÓLOGO

REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Psicologia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Registro no Conselho da Classe.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 2.689,36

CARGA HORÁRIA:
40 Horas Semanais

VAGAS:
01

2.7 – NUTRICIONISTA

REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Nutrição, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Registro no Conselho da Classe.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 2.689,36

CARGA HORÁRIA:
40 Horas Semanais

VAGAS:
01

2.8 – TECNICO DE RAIO X

REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Médio, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Curso completo de Técnico em Radiologia;
Registro profissional no Conselho da Classe.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 1.433,02

CARGA HORÁRIA:
20 Horas Semanais

VAGAS:
02 + C.R.


2.9 – MÉDICO PSF

REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Registro profissional no Conselho da Classe.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 7.500,00

CARGA HORÁRIA:
40 Horas Semanais

VAGAS:
04

2.10 – ENFERMEIRO PSF

REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Enfermagem, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Registro no Conselho de Classe.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 2.800,00

CARGA HORÁRIA:
40 Horas Semanais

VAGAS:
05*

*As quatro primeiras vagas serão destinadas ao PSF e a quinta vaga para Vigilância em Saúde.

2.11 – ODONTÓLOGO PSF.

REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Odontologia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Registro no Conselho de Classe.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 2.800,00

CARGA HORÁRIA:
40 Horas Semanais

VAGAS:
04

2.12 – ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO EM SAÚDE.

REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Registro no Conselho de Classe;
Curso de especialização na área de no mínimo 200 horas.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 2.689,36

CARGA HORÁRIA:
40 Horas Semanais

VAGAS:
C.R.

3. DAS FUNÇÕES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.1 - PSICÓLOGO

REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Psicologia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Registro no Conselho da Classe.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 2.689,36

CARGA HORÁRIA:
40 Horas Semanais

VAGAS:
03

OBS: As vagas serão para suprir as necessidades do CRAS, CREAS e Programa Incluir.

3.2 – MONITOR DE INFORMÁTICA

REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Certificado de Curso Básico de Informática.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 1.096,26

CARGA HORÁRIA:
40 Horas Semanais

VAGAS:
01

OBS: A vaga será para suprir a necessidade do CRAS.

3.3 – MONITOR DE RECREAÇÃO

REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Certificado de Curso da Área de Artes.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 1.096,26

CARGA HORÁRIA:
40 Horas Semanais

VAGAS:
01

OBS: A vaga será para suprir a necessidade do CRAS.

3.4 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO

REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Certificado de Curso Básico de Informática.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 1.096,26

CARGA HORÁRIA:
40 Horas Semanais

VAGAS:
01

OBS: A vaga será para suprir a necessidade do CRAS.

3.5 – ASSISTENTE SOCIAL

REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Serviço Social, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no Conselho da Classe.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 2.689,36

CARGA HORÁRIA:
30 Horas Semanais

VAGAS:
02

OBS: As vagas serão para suprir as necessidades do CREAS e Programa Incluir.

3.6 – EDUCADOR SOCIAL

REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 1.096,26

CARGA HORÁRIA:
Plantão de 24 h X 72 h

VAGAS:
04

OBS: As vagas serão para suprir as necessidades da Casa de Abrigo.


4. DAS FUNÇÕES DA SECRETARIA DE OBRAS E AGRICULTURA

4.1 – OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS

REQUISITOS:
Comprovante de Ensino Fundamental Incompleto, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.
Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D” ou “E”.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 1.433,02

CARGA HORÁRIA:
40 h semanais

VAGAS:
03

4.2 – OPERADOR DE ETA

REQUISITOS:
Comprovante de Ensino Fundamental Incompleto, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 844,38

CARGA HORÁRIA:
40 h semanais

VAGAS:
01

4.3 – TRABALHADOR BRAÇAL

REQUISITOS:
Declaração e\ou certificado de Ensino Fundamental Incompleto, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 684,20

CARGA HORÁRIA:
40 h semanais

VAGAS:
01

4.4 – ATENDENTE

REQUISITOS:
Comprovante de Ensino Fundamental Incompleto, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 771,29

CARGA HORÁRIA:
40 h semanais

VAGAS:
01

4.5 – SERVENTE

REQUISITOS:
Comprovante de Ensino Fundamental Incompleto, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 684,20

CARGA HORÁRIA:
40 h semanais

VAGAS:
01

5. MOTORISTA

REQUISITOS:
Comprovante de Ensino Fundamental Incompleto, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.
Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D” ou superior.
OBS: Para os que optarem pelas vagas da Secretaria de Educação deverá apresentar o comprovante de curso de transporte escolar no ato da escolha.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 1.096,26

CARGA HORÁRIA:
40 h semanais

VAGAS:
18 + Cadastro de reserva

OBS: As vagas serão para suprir as necessidades das secretarias de Educação (10 vagas); Obras (05 vagas); Assistência Social (01 vaga); Saúde (02 vagas + cadastro de reserva).

6. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

REQUISITOS:
Comprovante de Ensino Fundamental Incompleto, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 684,20

CARGA HORÁRIA:
40 h semanais

VAGAS:
03 + cadastro de reserva

OBS: As vagas serão para suprir as necessidades das secretarias de Assistência Social (01 vaga) e Saúde (02 vagas + cadastro de reserva).





7.0 – DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:
7.1 - LOCAL:
Centro Cultural Olandino Belisário Côco, situado na Rua José Olinto Badaró, S/nº, Centro – Brejetuba/ES.
7.2 - PERÍODO:
25 e 26 de Fevereiro de 2013.
7.3 - HORÁRIO:
No dia 25/02/13: 09:00h às 11:00h e 12:00h às 16:00h.
No dia 26/02/13: 07:00h às 11:00h e 12:00h às 16:00h.
7.4 – A inscrição será feita em envelope lacrado, que deverá ser entregue ao servidor responsável pelo recebimento da mesma, contendo:
- Documentos Obrigatórios: os documentos exigidos como REQUISITO (item 2, 3, 4, 5, 6) e documentos conforme consta no item 8.
- É OBRIGATÓRIO O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente preenchido em todos os campos e assinado.
7.4.1 – Além do Requerimento de Inscrição deverá conter na parte externa do envelope o nome completo, escrito a caneta.
7.4.2 – O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ESTARÁ DISPONÍVEL NO LOCAL DE INSCRIÇÃO.
7.5 – A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro se o próprio candidato assinar o Requerimento de Inscrição.
7.5.1 – Na impossibilidade da assinatura do candidato haverá necessidade de incluir no envelope procuração simples, devidamente assinada pelo candidato e por seu procurador, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador, no qual conste sua assinatura.
7.6 – As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações e dispondo, ainda, do direito de ELIMINAR deste Processo Seletivo Simplificado a qualquer tempo o candidato que não o preencher de forma correta e legível.
7.6.1 – O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
7.7 – Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições apenas receberão o envelope e entregarão ao candidato ou terceiro o comprovante da inscrição e não estarão orientados nem autorizados a prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.
7.8 – Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.
7.9 – O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.





8.0 – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS
REQUISITOS:
8.1 – Requerimento de inscrição, GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente preenchido a caneta, com letra legível. O requerimento não poderá ter rasuras ou emendas, não devendo ser usado corretivo.
8.2 – Cópia simples e legível do documento de identidade com foto.
8.3 – Cópia simples do CPF.
8.4Cópia simples e legível de documento que comprove a escolaridade mínima exigida no REQUISITO (Ensino Fundamental/Médio/Superior).
8.4.1 – Serão considerados comprovantes de escolaridade:
- Diploma ou Histórico Escolar que comprove a conclusão da escolaridade exigida no REQUISITO. 
- Declaração de matrícula no Ensino Médio (se a função exige Nível Fundamental).
- Declarações de Conclusão de Curso, desde que o candidato tenha concluído o curso a partir de 01 de janeiro de 2009.
8.4.2 – A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC.
8.5 – Cópia simples e legível de documento que comprove a inscrição no Conselho Regional da classe, quando exigido no requisito da função.
8.6 – Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) REQUISITO(s).
9.0 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

9.1 – Para efeito de classificação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser incluídos no envelope documentos relacionados ao EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos itens 11 e 12 deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.
9.2 – Para pontuação na Área I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL será necessário:
- Cópia simples e legível de comprovantes de Exercício Profissional, indicando a função, devidamente comprovada, conforme item 11 deste Edital, posterior à conclusão do curso exigido no requisito da função.
9.2.1 – O limite máximo para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço será de 15 meses, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período.
9.3 – Para pontuação na Área II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessário:
- Cópia simples e legível de ATÉ 04 (quatro) comprovantes de Qualificação Profissional, no total, de acordo com as exigências propostas neste subitem, bem como no item 12 deste Edital.
9.4 – Compete ao candidato a escolha dos documentos apresentados para fins de pontuação.




10 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
10.1 – O Processo Seletivo será realizado em 02 (duas) etapas, fase eliminatória e fase classificatória:
10.1.1 – Etapa Eliminatória: Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação do REQUISITO – item 8, em observância à função pleiteada nos itens 2, 3, 4, 5, 6.
10.1.2 – Etapa Classificatória: Avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação: EXERCÍCIO PROFISSIONAL (item 11); QUALIFICAÇÃO PROFFISSIONAL (item 12); PROVA ESCRITA (Item 13) e ENTREVISTA (item 14).
10.2 – A avaliação dos candidatos, após passar por todas as etapas terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado no quadro abaixo:
ÁREAS
PONTOS
I EXERCICIO PROFISSIONAL
15
II QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
15
III PROVA ESCRITA
30
IV ENTREVISTA
40
10.3 – Não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo estabelecido em cada área.
11. DA COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL:


11.1 – Considera-se Exercício Profissional toda atividade desenvolvida estritamente na função pleiteada, ocorrida após a conclusão do curso exigido no REQUISITO para o seu exercício, devendo ser comprovado conforme o padrão especificado abaixo:
ATIVIDADE PRESTADA
COMPROVAÇÃO
11.1.1 – Em Órgão Público
Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.
11.1.2 – Em Empresa Privada
Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma.
11.1.3 –
Como prestador de serviços
Cópia do contrato de prestação de serviços E declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.
11.1.4 – A pontuação desta área da avaliação será:
DISCRIMINAÇÃO
PONTOS
Tempo de serviço prestado na função pleiteada.
1,0 ponto por mês completo até o limite de15 (quinze) meses.
11.2 – Será considerada data inicial para contagem do tempo de Exercício Profissional, para fins de pontuação, nesta ordem de preferência:
a) A data de conclusão do curso profissionalizante;
b) A data de expedição do comprovante do curso profissionalizante;
c) Data de expedição do comprovante de inscrição no Conselho da Classe, quando exigido no requisito da função.
11.2.1 – O candidato deverá ficar ciente de que a contagem do Exercício Profissional será efetuada apenas a partir da data prevista neste subitem, mesmo que para comprovação do REQUISITO.
11.3 – Não será pontuado:
- Exercício Profissional fora dos padrões especificados neste item.
12 – DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

12.1 – Considera-se QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: cursos relacionados à função pleiteada.
12.1.2 – A pontuação desta área da avaliação será de no máximo 15 pontos, sendo:

DISCRIMINAÇÃO
PONTOS
Nº MÁXIMO DE CERTIFICADOS
Mestrado/Doutorado na área da saúde
6
01
Especialização/Residência/Pós Graduação na área da saúde
5
02
Curso de qualificação profissional na área de saúde com duração acima de 60 horas
3
02
Curso de qualificação profissional na área de saúde com duração abaixo de 60 horas e mínimo de 20 horas.
1
03
ATENÇÃO: O NÚMERO MÁXIMO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL É DE 04 (Quatro) CURSOS NO TOTAL, CONFORME DEFINIDO NO SUBITEM 9.3
12.2 – Consideram-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, programas, treinamentos, semana, projeto de extensão e ciclos, palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros e seminários.
12.3 – Os cursos deverão ser comprovados por meio de certificados.
12.3.1 – Para pontuação dos cursos em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária a entrega de declaração de conclusão em papel timbrado ou contendo o carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.
12.4 – Certificados de Cursos só terão validade quando redigidos em português.
12.4.1 –Cursos redigidos em outro idioma deverão ainda estar acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.
12.5 – Dentre os documentos entregues para fins de pontuação, não serão computados pontos para:
- Curso exigido como REQUISITO na função pleiteada;
- Curso de grau inferior ao apresentado como REQUISITO ao exercício do cargo;
- Demais curso de graduação.
12.6 – Aos certificados dos cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue, será atribuída a pontuação ZERO.

13 - DA PROVA ESCRITA
Os candidatos de nível médio e superior serão submetidos à produção de um texto dissertativo.
 Os demais candidatos realizarão avaliação de leitura e interpretação de texto, cujo conteúdo será voltado para sua área específica de atuação.
13.1 – Dos itens a serem avaliados para os cargos de nível médio e superior:
  • Ortografia, coesão, coerência, objetividade e argumentação.
13.2 – Dos itens a serem avaliados para os cargos de nível fundamental incompleto.
  • Os candidatos passarão por um processo de leitura e interpretação de texto.
14 – DOS CRITÉRIOS DA ENTREVISTA:

14.1 – Todos os candidatos classificados para entrevista serão convocados previamente pela Comissão instituída para esse fim e publicada nos murais das Secretarias Municipais e Prefeitura Municipal de Brejetuba, no período de 05 e 06 de março de 2013.
14.1.2 – Os candidatos entrevistados serão avaliados quanto a:
Descrição de pontos:
·         Disponibilidade e interesse pelo trabalho de 0,00 a 10,00 pontos;
·         Ética profissional de 0,00 a 10,00 pontos;
·         Conhecimento sobre a Área de atuação de 0,00 a 10,00 pontos;
·         Relacionamento interpessoal de 0,00 a 10,00 pontos.
14.1.3 – O candidato que na entrevista somar pontuação menor que 20(vinte) pontos será desclassificado do processo seletivo simplificado.


15. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS,
REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:
15.1 – Encerrado o período de inscrições, a comissão coordenadora realizará avaliação, destinada à análise das inscrições.
15.2 – Após o período de avaliação da comissão coordenadora, será publicado o comunicado informando local, dia e horário a ser divulgado o Resultado Parcial, momento em que serão afixadas as listagens dos candidatos deferidos e indeferidos, bem como período para que o candidato possa questionar a comissão coordenadora sobre o seu resultado.
15.3– Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela comissão coordenadora. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto. 
15.3.1 – O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da comissão coordenadora, estes serão retificados em tempo.
14.3.2 – Durante o período de que trata este subitem, a comissão coordenadora não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.
15.4 – Após o prazo de que trata o item 10, será publicada a Homologação do Resultado Final dos candidatos deferidos, em ordem classificatória.
15.5 – A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o candidato que obtiver o maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos – Área II.
15.5.1 – Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.
15.6 – Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão publicadas no mural da Prefeitura, não se responsabilizando este Município por outras informações.
15.6.1 – É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
15.7 – Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Brejetuba, terá validade conforme Leis 594/2013 e 596/2013, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do Município.
15.8 – Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.
15.8.1 – Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Coordenação de Recrutamento e Seleção por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.
15.8.2 – Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o fim da validade do Processo Seletivo.

16. DA CONTRATAÇÃO:
16.1 – São REQUISITOS BÁSICOS para contratação através desse Processo Seletivo Simplificado:
- Ter a inscrição DEFERIDA neste Processo Seletivo Simplificado;
- Ter sido convocado através de Edital publicado no Mural desta Municipalidade;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Possuir a idade mínima de 18 anos completos;
-Apresentar todos os documentos originais cujas cópias foram entregues no envelope no momento da inscrição do candidato e ainda Título de Eleitor, Comprovante de votação da última eleição, Carteira de Trabalho, número do PIS/PASEP, comprovante de residência, certidão de casamento e ou nascimento, certidão de dependentes, comprovante de contribuição do INSS (caso tenha outro vínculo), uma foto 3X4.
- Estar em dia com o Conselhos Regionais de Classe, comprovando através de apresentação de certidão de regularidade, quando exigido no REQUISITO da função.
16.2 – O não cumprimento das condições expostas neste item implicará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado.

17. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1 – SERÁ INDEFERIDO O CANDIDATO QUE:
- NÃO COMPROVAR OS REQUISITOS, em conformidade com os itens 2, 3, 4, 5, 6;
- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 7.5.1, caso a inscrição seja feita através de procuração.
- Se inscrever mais de uma vez para a mesma função neste Processo Seletivo Simplificado.
17.2 – Não serão aceitos, pela comissão coordenadora, documentos ilegíveis ou rasurados.
17.3 – Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, bem como a atuar na localidade de necessidade do Município.
Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente eliminado.
17.4 – Será automaticamente reclassificado para o último lugar da listagem de classificação geral da respectiva função:
a) O convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação;
b) O convocado que desistir provisoriamente através de ofício protocolado.
17.4.1 – A reclassificação só acontecerá uma única vez.
17.5 – O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.
16.6 – O profissional contratado através da reserva do presente Edital, caso precise se afastar por motivo de licença médica, a partir do 16º dia de afastamento passará a receber pelo INSS.
17.7 – O Município de Brejetuba poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe as Leis n.º 594 e 596/2013.
17.8 – A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.
17.9 – De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Afonso Claudio o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado.
17.10 – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Brejetuba, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.














18. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
DATA
EVENTO
25/02/2013
Publicação do edital nos murais das Secretarias e Prefeitura Municipal de Brejetuba.
25/02/2013 e 26/02/2013
Período de inscrições
28/02/2013
Divulgação dos candidatos classificados para prova escrita.
01/03/2013
Prova escrita para todos os candidatos classificados.
04/03/2013
Divulgação dos resultados dos candidatos classificados para entrevista.
05 e 06 de março/2013
Entrevista.
07/03/2013
Resultado final.
08/03/2013
Prazo para recurso.
11/03/2013
Chamada dos classificados.


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