segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

PROCESSO SELETIVO 2013 EM BREJETUBA COM INSCRIÇÕES ABERTAS

SÃO MAIS DE 50 VAGAS, OS SALÁRIOS VARIAM ENTRE 684,20 à 7.500,00 REAIS


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CONFIRA O EDITAL ABAIXO:


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N.º 001/2013
O Município de Brejetuba, por intermédio do Prefeito Municipal faz saber, nos termos das Leis n.º594 e 596/2013, Processo Seletivo Simplificado em caráter urgente, concernente à contratação temporária de profissionais com vistas ao atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Brejetuba, para as funções constantes abaixo:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será coordenado por uma Comissão, instituída pelo Prefeito Municipal através de Decreto que supervisionará todas as etapas do Processo, desde a Elaboração ao Julgamento do Certame, concluindo com Relatório que apresentará ao Prefeito Municipal para a devida homologação após a Publicação do Resultado Final.

1.2 – É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA INSCREVER-SE NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS INSTRUÇÕES E NORMAS CONTIDAS NESTE EDITAL. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

1.3 – As dúvidas em relação ao presente processo deverão ser dirimidas junto à Comissão Coordenadora.

2. DAS FUNÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE

2.1 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM

REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Médio, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Curso completo de Técnico em Enfermagem;
Registro no Conselho Regional da Classe.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 1.096,26

CARGA HORÁRIA:
12h X 36h (PA) ou 40 horas semanais (PSF)

VAGAS:
19 + Cadastro de reserva (C.R.)


2.2 – ENFERMEIRO PLANTONISTA

REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Enfermagem, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Registro no Conselho de Classe.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 2.689,36

CARGA HORÁRIA:
12h x 60h

VAGAS:
01

2.3 – MÉDICO CLÍNICO PLANTONISTA

REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Registro no Conselho de Classe.

VENCIMENTO POR PLANTÃO:
R$: 1.480,00

CARGA HORÁRIA:
24 Horas Semanais

VAGAS:
06 + C.R.

2.4 – MÉDICO PEDIATRA

REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Residência Médica completa na área de Pediatria OU Curso de Especialização/PósGraduação na área de Pediatria OU Título de Especialista na área de Pediatria;
Registro profissional no Conselho da Classe.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 2.689,36

CARGA HORÁRIA:
20 Horas Semanais

VAGAS:
01

2.5 – MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Residência Médica completa na área de Cirurgia OU Curso de Especialização/PósGraduação na área de Cirurgia OU Título de Especialista na área de Cirurgia;
Registro profissional no Conselho da Classe.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 3.395,63

CARGA HORÁRIA:
20 Horas Semanais

VAGAS:
01

2.6 – PSICÓLOGO

REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Psicologia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Registro no Conselho da Classe.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 2.689,36

CARGA HORÁRIA:
40 Horas Semanais

VAGAS:
01

2.7 – NUTRICIONISTA

REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Nutrição, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Registro no Conselho da Classe.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 2.689,36

CARGA HORÁRIA:
40 Horas Semanais

VAGAS:
01

2.8 – TECNICO DE RAIO X

REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Médio, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Curso completo de Técnico em Radiologia;
Registro profissional no Conselho da Classe.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 1.433,02

CARGA HORÁRIA:
20 Horas Semanais

VAGAS:
02 + C.R.


2.9 – MÉDICO PSF

REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Registro profissional no Conselho da Classe.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 7.500,00

CARGA HORÁRIA:
40 Horas Semanais

VAGAS:
04

2.10 – ENFERMEIRO PSF

REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Enfermagem, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Registro no Conselho de Classe.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 2.800,00

CARGA HORÁRIA:
40 Horas Semanais

VAGAS:
05*

*As quatro primeiras vagas serão destinadas ao PSF e a quinta vaga para Vigilância em Saúde.

2.11 – ODONTÓLOGO PSF.

REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Odontologia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Registro no Conselho de Classe.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 2.800,00

CARGA HORÁRIA:
40 Horas Semanais

VAGAS:
04

2.12 – ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO EM SAÚDE.

REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Registro no Conselho de Classe;
Curso de especialização na área de no mínimo 200 horas.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 2.689,36

CARGA HORÁRIA:
40 Horas Semanais

VAGAS:
C.R.

3. DAS FUNÇÕES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.1 - PSICÓLOGO

REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Psicologia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Registro no Conselho da Classe.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 2.689,36

CARGA HORÁRIA:
40 Horas Semanais

VAGAS:
03

OBS: As vagas serão para suprir as necessidades do CRAS, CREAS e Programa Incluir.

3.2 – MONITOR DE INFORMÁTICA

REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Certificado de Curso Básico de Informática.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 1.096,26

CARGA HORÁRIA:
40 Horas Semanais

VAGAS:
01

OBS: A vaga será para suprir a necessidade do CRAS.

3.3 – MONITOR DE RECREAÇÃO

REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Certificado de Curso da Área de Artes.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 1.096,26

CARGA HORÁRIA:
40 Horas Semanais

VAGAS:
01

OBS: A vaga será para suprir a necessidade do CRAS.

3.4 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO

REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Certificado de Curso Básico de Informática.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 1.096,26

CARGA HORÁRIA:
40 Horas Semanais

VAGAS:
01

OBS: A vaga será para suprir a necessidade do CRAS.

3.5 – ASSISTENTE SOCIAL

REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Serviço Social, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no Conselho da Classe.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 2.689,36

CARGA HORÁRIA:
30 Horas Semanais

VAGAS:
02

OBS: As vagas serão para suprir as necessidades do CREAS e Programa Incluir.

3.6 – EDUCADOR SOCIAL

REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 1.096,26

CARGA HORÁRIA:
Plantão de 24 h X 72 h

VAGAS:
04

OBS: As vagas serão para suprir as necessidades da Casa de Abrigo.


4. DAS FUNÇÕES DA SECRETARIA DE OBRAS E AGRICULTURA

4.1 – OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS

REQUISITOS:
Comprovante de Ensino Fundamental Incompleto, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.
Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D” ou “E”.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 1.433,02

CARGA HORÁRIA:
40 h semanais

VAGAS:
03

4.2 – OPERADOR DE ETA

REQUISITOS:
Comprovante de Ensino Fundamental Incompleto, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 844,38

CARGA HORÁRIA:
40 h semanais

VAGAS:
01

4.3 – TRABALHADOR BRAÇAL

REQUISITOS:
Declaração e\ou certificado de Ensino Fundamental Incompleto, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 684,20

CARGA HORÁRIA:
40 h semanais

VAGAS:
01

4.4 – ATENDENTE

REQUISITOS:
Comprovante de Ensino Fundamental Incompleto, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 771,29

CARGA HORÁRIA:
40 h semanais

VAGAS:
01

4.5 – SERVENTE

REQUISITOS:
Comprovante de Ensino Fundamental Incompleto, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 684,20

CARGA HORÁRIA:
40 h semanais

VAGAS:
01

5. MOTORISTA

REQUISITOS:
Comprovante de Ensino Fundamental Incompleto, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.
Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D” ou superior.
OBS: Para os que optarem pelas vagas da Secretaria de Educação deverá apresentar o comprovante de curso de transporte escolar no ato da escolha.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 1.096,26

CARGA HORÁRIA:
40 h semanais

VAGAS:
18 + Cadastro de reserva

OBS: As vagas serão para suprir as necessidades das secretarias de Educação (10 vagas); Obras (05 vagas); Assistência Social (01 vaga); Saúde (02 vagas + cadastro de reserva).

6. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

REQUISITOS:
Comprovante de Ensino Fundamental Incompleto, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

VENCIMENTO MENSAL:
R$: 684,20

CARGA HORÁRIA:
40 h semanais

VAGAS:
03 + cadastro de reserva

OBS: As vagas serão para suprir as necessidades das secretarias de Assistência Social (01 vaga) e Saúde (02 vagas + cadastro de reserva).





7.0 – DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:
7.1 - LOCAL:
Centro Cultural Olandino Belisário Côco, situado na Rua José Olinto Badaró, S/nº, Centro – Brejetuba/ES.
7.2 - PERÍODO:
25 e 26 de Fevereiro de 2013.
7.3 - HORÁRIO:
No dia 25/02/13: 09:00h às 11:00h e 12:00h às 16:00h.
No dia 26/02/13: 07:00h às 11:00h e 12:00h às 16:00h.
7.4 – A inscrição será feita em envelope lacrado, que deverá ser entregue ao servidor responsável pelo recebimento da mesma, contendo:
- Documentos Obrigatórios: os documentos exigidos como REQUISITO (item 2, 3, 4, 5, 6) e documentos conforme consta no item 8.
- É OBRIGATÓRIO O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente preenchido em todos os campos e assinado.
7.4.1 – Além do Requerimento de Inscrição deverá conter na parte externa do envelope o nome completo, escrito a caneta.
7.4.2 – O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ESTARÁ DISPONÍVEL NO LOCAL DE INSCRIÇÃO.
7.5 – A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro se o próprio candidato assinar o Requerimento de Inscrição.
7.5.1 – Na impossibilidade da assinatura do candidato haverá necessidade de incluir no envelope procuração simples, devidamente assinada pelo candidato e por seu procurador, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador, no qual conste sua assinatura.
7.6 – As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações e dispondo, ainda, do direito de ELIMINAR deste Processo Seletivo Simplificado a qualquer tempo o candidato que não o preencher de forma correta e legível.
7.6.1 – O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
7.7 – Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições apenas receberão o envelope e entregarão ao candidato ou terceiro o comprovante da inscrição e não estarão orientados nem autorizados a prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.
7.8 – Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.
7.9 – O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.





8.0 – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS
REQUISITOS:
8.1 – Requerimento de inscrição, GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente preenchido a caneta, com letra legível. O requerimento não poderá ter rasuras ou emendas, não devendo ser usado corretivo.
8.2 – Cópia simples e legível do documento de identidade com foto.
8.3 – Cópia simples do CPF.
8.4 – Cópia simples e legível de documento que comprove a escolaridade mínima exigida no REQUISITO (Ensino Fundamental/Médio/Superior).
8.4.1 – Serão considerados comprovantes de escolaridade:
- Diploma ou Histórico Escolar que comprove a conclusão da escolaridade exigida no REQUISITO. 
- Declaração de matrícula no Ensino Médio (se a função exige Nível Fundamental).
- Declarações de Conclusão de Curso, desde que o candidato tenha concluído o curso a partir de 01 de janeiro de 2009.
8.4.2 – A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC.
8.5 – Cópia simples e legível de documento que comprove a inscrição no Conselho Regional da classe, quando exigido no requisito da função.
8.6 – Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) REQUISITO(s).
9.0 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

9.1 – Para efeito de classificação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser incluídos no envelope documentos relacionados ao EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos itens 11 e 12 deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.
9.2 – Para pontuação na Área I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL será necessário:
- Cópia simples e legível de comprovantes de Exercício Profissional, indicando a função, devidamente comprovada, conforme item 11 deste Edital, posterior à conclusão do curso exigido no requisito da função.
9.2.1 – O limite máximo para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço será de 15 meses, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período.
9.3 – Para pontuação na Área II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessário:
- Cópia simples e legível de ATÉ 04 (quatro) comprovantes de Qualificação Profissional, no total, de acordo com as exigências propostas neste subitem, bem como no item 12 deste Edital.
9.4 – Compete ao candidato a escolha dos documentos apresentados para fins de pontuação.




10 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
10.1 – O Processo Seletivo será realizado em 02 (duas) etapas, fase eliminatória e fase classificatória:
10.1.1 – Etapa Eliminatória: Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação do REQUISITO – item 8, em observância à função pleiteada nos itens 2, 3, 4, 5, 6.
10.1.2 – Etapa Classificatória: Avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação: EXERCÍCIO PROFISSIONAL (item 11); QUALIFICAÇÃO PROFFISSIONAL (item 12); PROVA ESCRITA (Item 13) e ENTREVISTA (item 14).
10.2 – A avaliação dos candidatos, após passar por todas as etapas terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado no quadro abaixo:
ÁREAS
PONTOS
I EXERCICIO PROFISSIONAL
15
II QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
15
III PROVA ESCRITA
30
IV ENTREVISTA
40
10.3 – Não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo estabelecido em cada área.
11. DA COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL:


11.1 – Considera-se Exercício Profissional toda atividade desenvolvida estritamente na função pleiteada, ocorrida após a conclusão do curso exigido no REQUISITO para o seu exercício, devendo ser comprovado conforme o padrão especificado abaixo:
ATIVIDADE PRESTADA
COMPROVAÇÃO
11.1.1 – Em Órgão Público
Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.
11.1.2 – Em Empresa Privada
Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma.
11.1.3 –
Como prestador de serviços
Cópia do contrato de prestação de serviços E declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.
11.1.4 – A pontuação desta área da avaliação será:
DISCRIMINAÇÃO
PONTOS
Tempo de serviço prestado na função pleiteada.
1,0 ponto por mês completo até o limite de15 (quinze) meses.
11.2 – Será considerada data inicial para contagem do tempo de Exercício Profissional, para fins de pontuação, nesta ordem de preferência:
a) A data de conclusão do curso profissionalizante;
b) A data de expedição do comprovante do curso profissionalizante;
c) Data de expedição do comprovante de inscrição no Conselho da Classe, quando exigido no requisito da função.
11.2.1 – O candidato deverá ficar ciente de que a contagem do Exercício Profissional será efetuada apenas a partir da data prevista neste subitem, mesmo que para comprovação do REQUISITO.
11.3 – Não será pontuado:
- Exercício Profissional fora dos padrões especificados neste item.
12 – DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

12.1 – Considera-se QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: cursos relacionados à função pleiteada.
12.1.2 – A pontuação desta área da avaliação será de no máximo 15 pontos, sendo:

DISCRIMINAÇÃO
PONTOS
Nº MÁXIMO DE CERTIFICADOS
Mestrado/Doutorado na área da saúde
6
01
Especialização/Residência/Pós Graduação na área da saúde
5
02
Curso de qualificação profissional na área de saúde com duração acima de 60 horas
3
02
Curso de qualificação profissional na área de saúde com duração abaixo de 60 horas e mínimo de 20 horas.
1
03
ATENÇÃO: O NÚMERO MÁXIMO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL É DE 04 (Quatro) CURSOS NO TOTAL, CONFORME DEFINIDO NO SUBITEM 9.3
12.2 – Consideram-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, programas, treinamentos, semana, projeto de extensão e ciclos, palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros e seminários.
12.3 – Os cursos deverão ser comprovados por meio de certificados.
12.3.1 – Para pontuação dos cursos em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária a entrega de declaração de conclusão em papel timbrado ou contendo o carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.
12.4 – Certificados de Cursos só terão validade quando redigidos em português.
12.4.1 –Cursos redigidos em outro idioma deverão ainda estar acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.
12.5 – Dentre os documentos entregues para fins de pontuação, não serão computados pontos para:
- Curso exigido como REQUISITO na função pleiteada;
- Curso de grau inferior ao apresentado como REQUISITO ao exercício do cargo;
- Demais curso de graduação.
12.6 – Aos certificados dos cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue, será atribuída a pontuação ZERO.

13 - DA PROVA ESCRITA
Os candidatos de nível médio e superior serão submetidos à produção de um texto dissertativo.
 Os demais candidatos realizarão avaliação de leitura e interpretação de texto, cujo conteúdo será voltado para sua área específica de atuação.
13.1 – Dos itens a serem avaliados para os cargos de nível médio e superior:
  • Ortografia, coesão, coerência, objetividade e argumentação.
13.2 – Dos itens a serem avaliados para os cargos de nível fundamental incompleto.
  • Os candidatos passarão por um processo de leitura e interpretação de texto.
14 – DOS CRITÉRIOS DA ENTREVISTA:

14.1 – Todos os candidatos classificados para entrevista serão convocados previamente pela Comissão instituída para esse fim e publicada nos murais das Secretarias Municipais e Prefeitura Municipal de Brejetuba, no período de 05 e 06 de março de 2013.
14.1.2 – Os candidatos entrevistados serão avaliados quanto a:
Descrição de pontos:
·         Disponibilidade e interesse pelo trabalho de 0,00 a 10,00 pontos;
·         Ética profissional de 0,00 a 10,00 pontos;
·         Conhecimento sobre a Área de atuação de 0,00 a 10,00 pontos;
·         Relacionamento interpessoal de 0,00 a 10,00 pontos.
14.1.3 – O candidato que na entrevista somar pontuação menor que 20(vinte) pontos será desclassificado do processo seletivo simplificado.


15. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS,
REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:
15.1 – Encerrado o período de inscrições, a comissão coordenadora realizará avaliação, destinada à análise das inscrições.
15.2 – Após o período de avaliação da comissão coordenadora, será publicado o comunicado informando local, dia e horário a ser divulgado o Resultado Parcial, momento em que serão afixadas as listagens dos candidatos deferidos e indeferidos, bem como período para que o candidato possa questionar a comissão coordenadora sobre o seu resultado.
15.3– Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela comissão coordenadora. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto. 
15.3.1 – O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da comissão coordenadora, estes serão retificados em tempo.
14.3.2 – Durante o período de que trata este subitem, a comissão coordenadora não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.
15.4 – Após o prazo de que trata o item 10, será publicada a Homologação do Resultado Final dos candidatos deferidos, em ordem classificatória.
15.5 – A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o candidato que obtiver o maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos – Área II.
15.5.1 – Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.
15.6 – Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão publicadas no mural da Prefeitura, não se responsabilizando este Município por outras informações.
15.6.1 – É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
15.7 – Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Brejetuba, terá validade conforme Leis 594/2013 e 596/2013, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do Município.
15.8 – Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.
15.8.1 – Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Coordenação de Recrutamento e Seleção por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.
15.8.2 – Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o fim da validade do Processo Seletivo.

16. DA CONTRATAÇÃO:
16.1 – São REQUISITOS BÁSICOS para contratação através desse Processo Seletivo Simplificado:
- Ter a inscrição DEFERIDA neste Processo Seletivo Simplificado;
- Ter sido convocado através de Edital publicado no Mural desta Municipalidade;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Possuir a idade mínima de 18 anos completos;
-Apresentar todos os documentos originais cujas cópias foram entregues no envelope no momento da inscrição do candidato e ainda Título de Eleitor, Comprovante de votação da última eleição, Carteira de Trabalho, número do PIS/PASEP, comprovante de residência, certidão de casamento e ou nascimento, certidão de dependentes, comprovante de contribuição do INSS (caso tenha outro vínculo), uma foto 3X4.
- Estar em dia com o Conselhos Regionais de Classe, comprovando através de apresentação de certidão de regularidade, quando exigido no REQUISITO da função.
16.2 – O não cumprimento das condições expostas neste item implicará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado.

17. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1 – SERÁ INDEFERIDO O CANDIDATO QUE:
- NÃO COMPROVAR OS REQUISITOS, em conformidade com os itens 2, 3, 4, 5, 6;
- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 7.5.1, caso a inscrição seja feita através de procuração.
- Se inscrever mais de uma vez para a mesma função neste Processo Seletivo Simplificado.
17.2 – Não serão aceitos, pela comissão coordenadora, documentos ilegíveis ou rasurados.
17.3 – Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, bem como a atuar na localidade de necessidade do Município.
Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente eliminado.
17.4 – Será automaticamente reclassificado para o último lugar da listagem de classificação geral da respectiva função:
a) O convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação;
b) O convocado que desistir provisoriamente através de ofício protocolado.
17.4.1 – A reclassificação só acontecerá uma única vez.
17.5 – O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.
16.6 – O profissional contratado através da reserva do presente Edital, caso precise se afastar por motivo de licença médica, a partir do 16º dia de afastamento passará a receber pelo INSS.
17.7 – O Município de Brejetuba poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe as Leis n.º 594 e 596/2013.
17.8 – A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.
17.9 – De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Afonso Claudio o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado.
17.10 – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Brejetuba, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.














18. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
DATA
EVENTO
25/02/2013
Publicação do edital nos murais das Secretarias e Prefeitura Municipal de Brejetuba.
25/02/2013 e 26/02/2013
Período de inscrições
28/02/2013
Divulgação dos candidatos classificados para prova escrita.
01/03/2013
Prova escrita para todos os candidatos classificados.
04/03/2013
Divulgação dos resultados dos candidatos classificados para entrevista.
05 e 06 de março/2013
Entrevista.
07/03/2013
Resultado final.
08/03/2013
Prazo para recurso.
11/03/2013
Chamada dos classificados.


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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

NOVA ENQUETE NO BLOG DO ED SOBRE O NOVO HORÁRIO DA PREFEITURA DE BREJETUBA

Entre e Vote ou dê sua opinião nos comentários.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

RISCO DE TEMPORAL NESTA TERÇA-FERIA




AVISO METEOROLÓGICO ESPECIAL
Estado de atenção: entre a tarde e a noite desta terça-feira, 29 de janeiro de 2013 existem condições favoráveis para a ocorrência de chuvas de intensidade moderada a forte nas regiões Serrana, Grande Vitória, nos municípios das regiões Nordeste e Noroeste, situados ao sul do rio Doce, como também no trecho entre a região do Caparaó e o litoral sul, nas proximidades da região metropolitana. Nas demais áreas da região Sul do estado, o dia deve seguir chuvoso, podendo, em alguns momentos, caírem chuvas de até moderada intensidade.

Para a quarta-feira, 30 de janeiro de 2013, a tendência é que a instabilidade perca força. Ainda assim, pode chover com até moderadaintensidade, pela madrugada e manhã, em toda a faixa leste.

As chuvas podem vir acompanhadas de rajadas de vento, descargas elétricas, um grande volume de precipitação em curto período de tempo e não se descarta uma eventual queda localizada de granizo.

Em caso de situação de perigo iminente, recomenda-se entrar em contato com os órgãos de Defesa Civil, para que tomem as medidas adequadas, visando minimizar os impactos causados por essas condições meteorológicas adversas.

Data: 29/01/2013: Hora: 09:15.
  Incaper - (27)3636-9882  E-mail - clima@incaper.es.gov.br

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

INCAPER EMITE ALERTA DE TEMPORAL NO ES


AVISO METEOROLÓGICO ESPECIAL
Estado de atenção: a partir da tarde desta sexta-feira, 25 de janeiro de 2013, existem condições favoráveis para a ocorrência de chuva moderada a forte em alguns trechos da região Sul (especialmente Caparaó) e no oesteda região Serrana.

Os temporais devem acontecer também na tarde e noite do sábado, 26 de janeiro de 2013. A previsão é de que a chuva moderada a forte aconteça aqualquer momento na região Sul, Serrana, Grande Vitória e nas cidades capixabas que ficam próximas à divisa com Minas Gerais. O período da manhã tem predomínio de sol.

No domingo, dia 27 de janeiro de 2013, a chuva ainda pode ser moderada a forte em toda a metade norte (regiões Nordeste, Noroeste e Norte) e na divisa das regiões Sul e Serrana com Minas Gerais. A tendência é de que essa chuva ocorra a partir da tarde, mas não pode ser descartada na parte da manhã. Na Grande Vitória e demais áreas da região Serrana, possibilidade de chuva significativa na madrugada e manhã deste dia.

Estado de observação: a tendência é que, na segunda-feira, 28 de janeiro de 2013, a instabilidade perca força. Ainda assim, pode chover com atémoderada intensidade na região Norte do estado (áreas mais próximas da divisa com a Bahia). As regiões Sul e Serrana* ficam também emobservação, com risco de chuva moderada a forte a partir da tarde.

As chuvas podem vir acompanhadas de rajadas de vento, descargas elétricas, um grande volume de precipitação em curto período de tempo e não se descarta uma eventual queda localizada de granizo.

Em caso de situação de perigo iminente, recomenda-se entrar em contato com os órgãos de Defesa Civil, para que tomem as medidas adequadas, visando minimizar os impactos causados por essas condições meteorológicas adversas.
*As regiões mencionadas são aquelas classificadas climaticamente pelo Incaper. As seis regiões podem ser encontradas no mapa que fica do lado direito da página inicial deste site.
Data: 24/01/2013: Hora: 15:00.
  Incaper - (27)3636-9882  E-mail - clima@incaper.es.gov.br

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

VIAGEM DE BREJETUBA-ES A VENDA NOVA-ES, PELA BR 262 CUSTARÁ R$: 6,20

UMA VIAGEM A VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO PODERÁ CUSTAR ATÉ R$: 12,90


Cruzar o Espírito Santo pela BR 262 custará até R$ 12,90

A tarifa-teto estabelecida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é de R$ 0,0782 por km


A partir do início de 2015, os usuários da BR 262, no trecho que vai de Viana, no Espírito Santo, até João Monlevade, em Minas Gerais, vão pagar pedágio. A tarifa-teto estabelecida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é de R$ 0,0782 por km. Quem passar pelas duas praças que ficarão no Espírito Santo desembolsará R$ 12,90.

O valor, no entanto, deverá ficar abaixo da tarifa-teto porque as empresas que participarão da licitação vão oferecer desconto. As praças no Espírito Santo ficarão depois da cidade de Marechal Floriano, no km 60 (R$ 6,70), e em Brejetuba, no km 143 (R$ 6,20).

Os estudos feitos para a concessão da rodovia foram apresentados ontem, na audiência pública realizada em Vitória. Todo o trecho de 376,9 km deverá estar duplicado até o quinto ano de privatização. Essa é uma das novidades do novo modelo de concessão do governo federal.

O representante da área técnica da ANTT, Stephane Quebaud, destacou que as obras na rodovia serão importantes para aumentar a segurança e reduzir os acidentes. A BR 262, explicou, é estratégica para o país, por ser via de escoamento de cargas. 

A concessionária deverá investir R$ 3,03 bilhões ao longo dos 25 anos da concessão. Do total, R$ 1,70 bilhão serão destinados às obras e serviços e R$ 1,33 bilhão serão de custos operacionais. A concessionária, entretanto, fará as obras de duplicação apenas dos 191,4 km da estrada em território mineiro.

Surpresa

A grande novidade da audiência pública foi a informação de que as obras de duplicação dos 180,5 km do trecho da rodovia, que vai de Viana até a divisa com Minas Gerais, serão feitas pelo governo federal, com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A informação causou surpresa aos participantes da audiência pública.

A surpresa, com um misto de incredulidade, foi provocada pela demora no início das obras de duplicação do trecho de 51,2 km, de Viana a Victor Hugo (Marechal Floriano). A obra está no PAC desde 2007, mas o edital para a licitação do trecho só foi publicado no final de dezembro último e as obras devem ser iniciadas no segundo semestre deste ano. 

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) será o responsável pelas licitações para a contratação da empresa que fará as obras. O superintendente do Dnit no Espírito Santo, Halpher Luiggi, disse que a duplicação do trecho capixaba da rodovia será feita em três fases.

A primeira é dos 51,2 km, de Viana a Victor Hugo. A segunda fase é a dos 3,7 km, no trecho entre a Polícia Rodoviária Federal até Viana. A terceira fase englobará o trecho do km 71 até a divisa com Minas Gerais. Este trecho, segundo Luiggi, estará concluído até 2015.

Todo o trecho que será duplicado pelo Dnit, garantiu o superintendente, estará com as obras concluídas no mesmo prazo das obras que serão feitas pela concessionária. "O cronograma é para estar com todo o trecho duplicado até o quinto ano da concessão", destacou.



Fonte: A Gazeta

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Bom resultado do Nossocrédito de Brejetuba tem reflexo no sucesso dos empreendedores

Por intermédio do Programa, que liberou, desde o início das atividades no município, em 2006, R$ 3,8 milhões, muitos empreendedores puderam investir em seu próprio negócio




A oportunidade de ter acesso ao crédito produtivo do Nossocrédito vem resultando em casos de sucesso entre os clientes do Programa de microcrédito capixaba. Brejetuba, na Região Sudoeste, protagoniza algumas dessas histórias. Por intermédio do Programa, que liberou, desde o início das atividades no município, em 2006, R$ 3,8 milhões, muitos empreendedores puderam investir em seu próprio negócio.

De acordo com o diretor-presidente do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), um dos parceiros na operacionalização do Programa, Guerino Balestrassi, o Nossocrédito é um instrumento de gestão pública que dá ao empreendedor a ferramenta necessária para investir em seu próprio negócio. “O Nossocrédito foi pensado para atender as pessoas que normalmente não têm acesso ao crédito produtivo. Nas agências do Nossocrédito, o empreendedor será atendido por um agente capacitado e que conhece a realidade da região em que atua. Com essa orientação e com o acesso ao crédito, muitos empreendedores conseguem tornar seus sonhos realidade”, enfatiza.

Para Guerino, Brejetuba é um exemplo de sucesso do Programa. “Hoje o Nossocrédito está presente em todos os municípios do Espírito Santo e conta com uma equipe de agentes de crédito que tem conhecimento técnico para atender à população”, ressalta.

Com uma trajetória de mais de 12 anos trabalhando em seu salão de beleza, Maria Aparecida Moraes da Silva viu no Nossocrédito uma oportunidade de investir em seu negócio logo no início do funcionamento do programa em Brejetuba. “Há sete anos peguei meu primeiro financiamento para comprar produtos para o salão. Peguei outros financiamentos também para investir em produtos de qualidade, comprei cadeiras e outros equipamentos”, explica.

O “Salão de Beleza Estilo” tem feito sucesso na cidade, o que se deve principalmente à publicidade boca a boca. “Trabalho com minha filha e não atendemos só com hora marcada não, o cliente é atendido na hora em que chega ao salão. O movimento é muito bom”, destaca.

Para a empreendedora, o atendimento e as orientações do Nossocrédito são decisivos no sucesso e saber investir contribui para o crescimento do negócio. “Sempre sou bem atendida. Com o dinheiro na mão podemos negociar o valor dos produtos com os representantes, mas tem que saber aplicar e trabalhar para dar certo”, afirma Maria.

Outro empreendedor que colhe bons resultados com o Nossocrédito é o Gilmar Sebastião dos Santos. O mecânico trabalhava na cidade com sua caixa de ferramentas indo até o cliente para consertar os veículos na região. Por meio do Nossocrédito investiu em um pequeno galpão que se transformou em uma oficina mecânica. “Estava tendo dificuldade, pois muitas vezes tinha que atender as pessoas no meio da rua. Não tinha um local próprio para atender, eu ia até à casa dos clientes e fazia o serviço no meio da rua”, explica. O mecânico afirma que, com o investimento, o negócio está indo bem. “Sou muito grato ao Nossocrédito, tudo que eu tenho hoje é graças ao Programa”, afirma.

Gilmar já está em seu terceiro financiamento. “O primeiro foi para comprar ferramentas e para fazer o telhado do galpão. Depois comprei mais ferramentas e pude ampliar a oficina. O financiamento saiu muito rápido, os juros são baixos e muito melhores que outros oferecidos”, destaca.

O Nossocrédito conta com recursos do Fundapsocial e é viabilizado por uma parceria entre o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), o Banestes, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Espírito Santo (Sebrae-ES), a Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo (Aderes) e prefeituras.

Serviço:
Agência Nossocrédito de Brejetuba
Endereço: Av. Firmino Teixeira Griffo, 412 - Centro
Telefone: (27) 3733-1381
E-mail: ramosfor@gmail.com

Fonte: FMZ

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

CAFEICULTOR DE BREJETUBA GANHA PRÊMIO NACIONAL

O Cafeicultor de Brejetuba Élio Uliana, foi o 5º colocado no 9º Concurso Nacional ABIC de Qualidade de Café, o único produtor do Espírito Santo a ser premiado nesse concurso.
Na 9º Edição Especial dos Melhores Cafés do Brasil, o município de Brejetuba aparece como o único município premiado entre todos os municípios produtores do estado do Espírito Santo. Para o Engenheiro Agrônomo do Incaper, Fabiano Tristão, é importante acreditar na cafeicultura e trabalhar o café de qualidade em nosso município. Veja frase postada na rede social do engenheiro. "O Élio Uliana representa hoje todos os agricultores que acreditaram e fazem cafés de qualidade".


9° Concurso Nacional ABIC de Qualidade do Café 

Produtores de Minas Gerais vencem o 9º Concurso Nacional ABIC de Qualidade do Café Mineiros conquistam o primeiro lugar no concurso e nas três categorias do certame: Cereja Descascado, Natural e Microlote. 
Os cafés campeões e os demais lotes finalistas poderão ser adquiridos pelas indústrias, cafeterias e restaurantes em leilão que vai até 17 de janeiro Produtores de Minas Gerais se destacaram no 9º Concurso Nacional ABIC de Qualidade do Café. O cafeicultor José Alexandre de Lacerda na Fazenda Forquilha do Rio, situada na cidade Espera Feliz, foi o vencedor do concurso, com seu café recebendo a nota de 84,63 pontos de qualidade global na xícara. Alem de campeão, esse café também conquistou o 1º lugar na categoria Microlote. Na categoria Cereja Descascado, o café vencedor foi o do produtor José Roberto Canato, da Fazenda Monte Verde, de Carmo de Minas, que recebeu a nota 82,15. E na categoria Natural, a maior nota foi dada ao café produzido por Amélia F. Delarisse, da Fazenda Apucarana, situada em Patrocínio: 81,75 pontos. A avaliação sensorial foi feita na terça-feira (8), no laboratório do Sindicafé - São Paulo, por um júri integrado por provadores e árbitros da mais alta qualificação, coordenado por Ensei Neto, da Specialty Coffee Bureau. Todos os procedimentos seguiram a metodologia do PQC – Programa de Qualidade do Café, da ABIC, para grãos torrados, combinada com a metodologia da SCAA – Specialty Coffee Association of America, para grão verde. A avaliação das amostras foi feita às cegas, sem identificação da origem. 
Os juízes avaliaram a qualidade global do café na xícara, pontuando notas de 0 a 100 para propriedades como: aroma, sabor, corpo e retrogosto. Promovido pela ABIC – Associação Brasileira da Indústria de Café, o evento entra agora na etapa do leilão dos oito lotes finalistas do concurso, que será realizado até 17 de janeiro. Só poderão participar empresas compradoras – indústrias, cafeterias restaurantes, etc. – que se inscreverem e declararem compromisso, por escrito na ficha de lance, de comprar os lotes pelos quais farão ofertas. Este compromisso pode ser enviado por meio eletrônico, com assinatura ‘escaneada’ ou por correio, com assinatura original. Nesta edição, não será aceita a participação de pessoas físicas. A ficha de inscrição com declaração de compromisso de compra você encontra logo abaixo a esse texto. E também pode ser solicitada no e-mail daysi@abic.com.br. Os lances poderão ser dados presencialmente ou via internet, também para o email daysi@abic.com.br, durante os dias do leilão, das 9h às 17h. É permitida a formação de consórcios de empresas para aquisição dos lotes. Os participantes inscritos poderão adquirir 1 saca ou todo o lote (8 sacas), sendo que o valor do lance mínimo aceito será de R$ 561,00 a saca (50% acima da cotação BMF/Bovespa do dia anterior da abertura do leilão, que foi dia 9). Os participantes inscritos poderão solicitar o envio, pelo correio, de amostras de 100 gramas para prova e avaliação. O resultado do leilão será divulgado pela ABIC dia 18 de janeiro de 2013, quando serão anunciados os Produtores Campeões do Concurso, com a ordem de classificação dada pelos lances obtidos pelos lotes, e as Empresas Campeãs da Edição Especial, que serão premiadas em três categorias: Ouro, de maior valor de aquisição por saca; Diamante, pelo maior investimento total em qualidade; e Especial, na qual concorrem os microlotes e que premiará a empresa que oferecer o maior valor. Os lotes adquiridos neste pregão serão industrializados pelas empresas e comporão a 9ª Edição Especial dos Melhores Cafés do Brasil, que chegará aos consumidores em meados de abril, em embalagens sofisticadas de 250 gramas. Esta edição, limitada e exclusiva, é identificada por selo numérico controlado.

Fonte: ABIC

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

CONHEÇA O SECRETARIADO DA ADMINISTRAÇÃO DE JOÃO LOURENÇO.



O 1º dia da administração do prefeito eleito de Brejetuba João Lourenço foi calmo e marcado por muitas reuniões entre o prefeito e seus secretários, dando sinais que sua administração será mais enxuta e que utilizará mais os funcionários efetivos, diminuindo os contratados e comissionados o 1º dia de administração não teve muitas surpresas, o secretariado da nova gestão é composto por:
Administração: Jozabed Ribeiro dos Santos
Chefe de gabinete: Wendel Fonseca
Secretaria de Agricultura: Sergio Chagas
Secretaria de Saúde: Claudia Repossi
Secretario de Finanças: Samuel Quirino
Secretario de Obras: Maxsuel Braga
Secretario de Ação Social: Adilson Batista Tavares (responde também pela secretaria de turismo)
Secretaria de Educação: Maria de Lourdes Ribeiro Martinuzzo
Com essa equipe o novo prefeito inicia a sua administração em Brejetuba, após 12 anos longe da prefeitura João Lourenço entra com a difícil missão de colocar a prefeitura nos trilhos.

terça-feira, 13 de novembro de 2012

ACIDENTE COM CAMINHÃO QUASE TERMINA EM TRAGÉDIA NO CÓRREGO DO PATI




Um agricultor perdeu o controle da direção do seu veículo, uma 608 Mercedez Benz, quando tentava subir um morro em direção ao trabalho, devido ao mal tempo e ao barro, por pouco não aconteceu uma tragédia, o caminhão derrapou e rolou varias vezes morro abaixo.


Conhecido como Batista, o motorista que conduzia o veículo, por sorte teve apenas ferimentos leves. O acidente aconteceu hoje pela manhã no córrego do Pati, interior de Brejetuba.


Novidades do Verão 2013.
Confira!