terça-feira, 29 de novembro de 2011

Professor de Venda Nova morre carbonizado em acidente de carro

Jomar Apolinário Pereira, de 41 anos, bateu de frente com um caminhão nessa segunda-feira (28) na BR-262. O professor Jomar Apolinário Pereira, 41, morreu carbonizado às 16h10 de ontem depois de perder o controle do seu Vectra placas KMJ-9348, invadir a contramão e bater de frente com o caminhão placas HHW-0311. Após a colisão, no km 127,3 da BR-262, em Ribeirão do Meio, Conceição do Castelo, o carro de Jomar pegou fogo e ele morreu carbonizado.

O caminhoneiro, Magdo Monteiro Gomes, 47, não se feriu. Segundo amigos do professor, Jomar saiu de Venda Nova para Brejetuba, na Região Serrana, para levar sua sogra para casa. Ele deixou a filha caçula com amigos em São João de Viçosa e voltaria para Venda Nova para dar aula na Escola Fioravante Caliman. Devido ao acidente, as aulas foram suspensas. O acidente dessa segunda foi semelhante à tragédia da última quinta (24), quando dois homens também morreram carbonizados após baterem de carro a 300 metros do local onde morreu o professor Jomar.

Fonte: FMZ

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

ALUNO INTELIGENTE


E DEPOIS DIZEM QUE EM BREJETUBA O TREM TÁ FEIO, OLHA O QUE ACONTECEU EM APIACÁ


Vereador do ES pode ser cassado após flagrado fazendo sexo.




O episódio aconteceu após reunião da Câmara Municipal, onde estavam Rose Correia, o vereador Berguinho e outros participantes. Os dois foram discretamente para a sede do Sindicato Rural dosTrabalhadores, onde o Gianechini de Apiacá é presidente. Eles foram flagrados pelo o esposo José Rosa de Souza Correia (que já estava desconfiado da traição após informação de um colega vereador), que flagrou sua amada esposa sendo possuida pelo vereador Berguinho.
Não se contendo, José Rosa partiu para cima do vereador e sua esposa, que sairam correndo nus pelas ruas de Apiacá, perseguidos pelo marido traído que os ameaçava dizendo que mataria os dois, segundo populares da localidade.
A Policia Militar deteve José Rosa, quando Berguinho se embrenhou em um matagal e desapareceu. Após prestar depoimentos o marido traido foi liberado, e a esposa Rose foi socorrida por um travesti cabeleireiro na cidade, que lhe emprestou um vestido.
Na Câmara Municipal, os vereadores pedem uma previdência ao presidente Josias Malini, requerendo que seja caracterizado quebra de decoro e perda do mandato.
Depois do episodio o vereador Berguinho sumiu da cidade. 
Haverá sessão na Câmara Municipal com o comando do presidente Josias Milani (PSC) na próxima segunda-feira (31).
Um vereador que pediu anonimato até a próxima sessão, esta revoltado: “ O Berguinho destruiu duas famílias: a sua pois é casado, e a da Rose e José Rosa. Além de usar o sindicato indevidamente e desonrar a Câmara, caberá ao presidente Josias, que é diácono de sua igreja, dar uma demonstração de ser temente a Deus e abrir a CPI da Desonra das Famílias”.
O presidente do PSB na cidade, Randolfo Batista de Faria, vai pedir a apuração dos fatos a Câmara, ao Sindicato e à Policia. "Estamos em um período em que somos cobrados pelos nossos atos. Isto desonra a classe política de todo o Estado", diz Randolfo. A sigla discute na próxima semana uma possível expulsão de Berguinho.
“Existem membros de legenda que querem providências e que ele perca o cargo”. O Berguinho terá chance de se defender e dar sua versão lembra Randolfo.
Um atendente de uma farmácia local de 28 anos, que preferiu não se identificar, se indignou, afirmando que no final da tarde o vereador conquistador comprou uma cartela de um estimulante sexual (Viagra), e ainda brincou afirmando que era hoje que faria sua parceira subir pelas paredes: “Tem que ter punição, pois o Berguinho é do partido do governador o PSB”. 
Na cidade não se comenta outra coisa, até a morte do ditador líbio Kadafi, os jogos da Flamengo e Vasco passaram batidos - "Berguinho, o Garanhão”, domina todas as rodas de conversas.

Perfil de BerguinhoNome na urna eletrônica: Berg
Nome completo: Rosemberg Canêdo de Castro
Data de nascimento: 21/02/1980
Nacionalidade: Brasileira nata
Grau de instrução: Ensino Fundamental completo
Número: 40222
Sexo: Masculino
Estado civil: Casado
Naturalidade: Bom Jesus do Itabapoana - RJ
Ocupação: Produtor Agropecuário
Partido: PSB - Partido Socialista Brasileiro - (40)
Coligação: "Time do Bem: Uma só Torcida por Apiacá"
Composição da coligação: PT/PSBP/PSC/PV
Fonte: Folha ES

A VINGANÇA DO BOI


Royalties: Romário e Bebeto vão participar de protesto que terá shows gospel e sertanejo em VV


Será realizado no próximo dia 28 de novembro, na Prainha de Vila Velha, o protesto em defesa dos royalties de petróleo. A manifestação vai contar com a presença de vários artistas nacionais e também de ex-jogadores de futebol, como o deputado federal Romário e o deputado estadual do Rio de Janeiro, Bebeto.
Eleito o coordenador do Movimento de Mobilização Popular em Defesa dos Royalties dos Estados Produtores de Petróleo, o senador Magno Malta diz que a manifestação vai começar às 18 horas. Entre os artistas confirmados estão César Menotti & Fabiano, Jean e Juliano, Carlinhos Felix, Katiuscia, Jorge e Ludmila Biná, Rodrigo Maneiro, Adriano Gospel Funk, Glória Leite, Anderson Freire e Cristina Mel.
As atrações incluem ainda shows dos cantores Kiko do KLB com sua turma, Dudu Nobre, Gil Melândia, Raissa e Ravel, Lauriete, Tempero do Mundo e Karla Malta. Segundo Magno, a lista pode aumentar com a confirmação de novos artistas.
“No início do ano, durante o evento Um dia Pela Vida reunimos 70 mil pessoas na Prainha. Agora, vamos bater o recorde. É para lotar o Parque, com gente de todos os segmentos, raças, credos e um único objetivo ouvir música de boa qualidade para mostrar o valor do povo do nosso Espírito Santo, que merece respeito”, disse Magno Malta.

Fonte: Folha Vitoria

terça-feira, 22 de novembro de 2011

MEGA SHOW EM DEFESA DO ESPIRITO SANTO


CONCURSO DA CÂMARA DE BREJETUBA. OBRIGAÇÃO NO PAGAMENTO DE TAXA É LEGAL.


A obrigação do pagamento da taxa de inscrição para o concurso da Câmara Municipal de Brejetuba, conforme o item 4.6 é perfeitamente legal, a mesma redação da Lei 6.663 de 2001, que foi revogada pela lei 9562/2011 (cópia abaixo) diz que a isenção está ligada a Administração Direta e Indireta do Estado do Espírito Santo, não prevê garantia de isenção no caso da Câmara Municipal que é um órgão de autarquia Municipal, portanto conforme informado aqui no Blog, o direito de isenção garantido em lei não existe, porém é praticado quase que por unanimidade pelas Prefeituras, Câmaras Municipais, Governos Estaduais, Assembléias Legislativas e Governo Federal em todos os órgãos ligados a essas autarquias na aplicação de concursos públicos.
Sabemos que a proibição de requerer isenção no concurso da Câmara municipal serve apenas para afastar a chance de pessoas carentes que gostariam de fazer o concurso e não podem devido ao alto preço das taxas de inscrições, ou seria o verdadeiro motivo da proibição de pedir o requerimento de isenção uma forma de arrecadar dinheiro da população de Brejetuba, que esperançosa em conseguir um emprego na Câmara Municipal se sujeitará a pagar taxas exorbitantes, acredito eu que não.
Vejam bem queridos leitores, nossos vereadores além de não buscar alternativas de emprego para a nossa população, como por exemplo a instalação de um pólo industrial, ainda querem arrancar o coro do nosso povo cobrando taxas absurdas (veja quadro abaixo) e proibindo o pedido de isenção na realização de um concurso com apenas 10 vagas, mas graças a Deus, 2012 está chegando e nós cidadãos Brejetubenses poderemos dar o troco nas urnas. Aproveitando a oportunidade, quero parabenizar os gloriosos deputados estaduais que a serviço de uma meia dúzia de políticos que resolveram criar uma ditadura no Espírito Santo, ditadura essa que hoje é comandada pelo PSB, revogaram a Lei 6.663 de 2001 colocando assim mais impedimentos para se conseguir isenção em concursos do Governo Estadual e seus órgãos. Não posso deixar de cumprimentar o Sr. JOSÉ RENATO CASAGRANDE, Excelentíssimo Governador por ter sancionado a mencionada Lei, provavelmente deve ter sido em agradecimento aos 82% de capixabas, inclusive eu, que o elegeram. Ano que vem é ano de eleição e não podemos permitir que essa ditadura comandada pelo PSB tome conta do nosso município.

Como podemos ver estamos pagando mais caro do que o normal, mas fazer o que né.

O edital pode ser acessado no site http://www.omegaitu.com.br/etapas.php?id=127, as inscrições acontecerão entre os dias 21/11/2011 e 25/11/2011 pelo site http://www.omegaitu.com.br ou diretamente na Câmara Municipal dás 08:00 às 13:00 horas.








LEI Nº 9.652

Estabelece isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os editais de concurso público dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado do Espírito Santo deverão prever a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato que concomitantemente:

I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

II - for membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e

III - não tiver utilizado da isenção prevista nesta Lei mais de 3 (três) vezes no exercício corrente.

§ 1º A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:

I - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e

II - declaração de que atende às condições estabelecidas nos incisos II e III do caput deste artigo.

§ 2º O órgão ou entidade executor do concurso público consultará o órgão gestor do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal  para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 

§ 3º  A declaração falsa eliminará o candidato do concurso público e o sujeitará às sanções previstas em lei.

Art. 2º O edital do concurso público definirá os prazos limites para a apresentação do requerimento de isenção, assim como da resposta ao candidato acerca do deferimento ou não do seu pedido. 

Parágrafo único. Em caso de indeferimento do pedido, o candidato deverá ser comunicado antes do término do prazo previsto para as inscrições.

Art. 3º O disposto nesta Lei também se aplica aos processos seletivos simplificados para a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 6.663, de 25.4.2001.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28  de Abril de 2011.


 
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

(D.O. de 29/04/2011)

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Homem tenta matar a ex e o atual marido dela em Brejetuba

Policiais militares de Brejetuba evitaram, às 19h50 deste domingo (20), um crime passional. Acionados por uma das vítimas de um atentado, eles conseguiram prender Lenilson da Silva, 29 anos. Junto com Nilton Marques Andrade, ele tentou matar a ex-mulher, a lavradora Luciana Ferreira, 24 anos, e o atual marido dela, Charles Aparecido Alves, 23.

A dupla tentativa de homicídio aconteceu no bairro Nobre. Luciana e Charles haviam saído de casa para ir à residência da mãe da lavradora. Quando voltavam, foram surpreendidos pelos dois acusados, que chegaram na residência do casal de motocicleta.

Nilton teria atacado Charles, que correu. Enquanto isso, Lenilson tentou esfaquear Luciana, mas sem sucesso. Charles conseguiu fazer uma ligação para policiais militares, enquanto fugia da agressão. Uma equipe da PM foi ao local e conseguiu prender Lenilson. Nilton, ao ver que a PM estava chegando, fugiu e não foi localizado.

Mas a ocorrência, que parecia simples para os PMs, ainda estava longe de ser fechada. Realmente, muito longe, há cerca de 150 km dali: eles tiveram que transportar o acusado e as vítimas até o Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) de Cariacica, onde o flagrante foi lavrado.

Lenilson e as duas vítimas foram interrogados pelo delegado Vladimir Salles. Luciana contou que está separada de Lenilson e que, há três meses, ele tenta agredi-la e até matá-la. Já o acusado confessou o crime de domingo, alegando que fora chamado por Nilton para matar a ex-mulher e o atual marido dela, e que estava embriagado.

O superintendente de Polícia do Interior, delegado Danilo Bahiense, informou, na manhã desta segunda-feira (21), que os PMs de Brejetuba não precisavam ter se deslocado até Cariacica, para fazer o flagrante da dupla tentativa de homicídio.

Segundo ele, o plantão da Polícia Civil na Região Serrana é feito, todos os dias, pela Delegacia de Venda Nova do Imigrante.

"A delegada Maria Elizabeth Zanolli mora na cidade e fica de sobreaviso, para casos assim. Conversei com ela, por telefone. Ela me disse que os PMs não fizeram contato e nem passaram pela delegacia. O deslocamento até Cariacica foi completamente desnecessário", declarou Bahiense.

COMEÇAM HOJE AS INCRIÇÕES PARA O CONCURSO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES

Brejetuba-ES
O prazo para as inscrições vão de hoje até sexta-feira dia 25/11/2011, são 10 vagas entre os níveis fundamental e superior, com salários que variam entre 607,55 e 2.444,87.
As vagas estão distribuídas entre os cargos de Auxiliar Administrativo, Analista Legislativo, Analista Jurídico, Contador, Motorista, Procurador, Recepcionista e Vigia. Para ambos os cargos há somente uma vaga, com exceção do Auxiliar Administrativo que são duas.
O edital pode ser acessado no site http://www.omegaitu.com.br/etapas.php?id=127, as inscrições acontecerão entre os dias 21/11/2011 e 25/11/2011 pelo site http://www.omegaitu.com.br/ ou diretamente na Câmara Municipal dás 08:00 às 13:00 horas.
Apesar da existência da Lei Estadual nº 6.663 de 25 de abril de 2001, que isenta do pagamento de inscrição quem ganha menos de três salários mínimos o edital do concurso no item 4.6 proíbe pedido de isenção, mas como é direito garantido em lei, logo abaixo segue o modelo de pedido de isenção com a copia da lei para ser impressa.
A Câmara Municipal de Brejetuba está localizada na av. Ângelo Uliana, centro de Brejetuba-ES.
Maiores informações no telefone 027 3733-1177.





REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO


Para fins de requerimento de isenção de taxa de inscrição no Concurso Público para provimento de vagas na Câmara Municipal de Brejetuba-ES – Edital 01/2011, declaro de acordo com a lei Estadual nº 6.663, de 25 de abril de 2001, que minha renda mensal é inferior a 3 salários mínimos, declaro ainda que a minha situação econômica não me permite pagar a taxa de inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de minha família, e que responderei civil e criminalmente pelo teor de minha declaração.
Declaro ainda, estar ciente de que minha inscrição no referido Concurso Público, será automaticamente cancelada se comprovada, a qualquer momento, a falsidade das declarações aqui prestadas.



Brejetuba, _____ de _________ de 2011.



_____________________________________________

Assinatura
Nome do candidato:_______________________________________________
CPF:_____________________________________
RG:______________________________________
Telefone para Contato:_______________________






Lei 6663 - Isenção a Taxa de Concurso Público



ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 6.663



Estabelece isenção imediata de pagamento da taxa de concurso público para emprego na Administração Direta e Indireta do Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66, § 7º• da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a isenção imediata de pagamento da taxa de concurso público para emprego na Administração Direta e Indireta do Estado do Espírito Santo, aos desempregados e aos trabalhadores que ganham até 03 (três) salários mínimos por mês.

Parágrafo único. Caso o concursado seja aprovado e contratado na Administração Pública, será a referida taxa descontada em duas parcelas mensais e consecutivas de seu salário.

Art. 2º O desempregado e o trabalhador que recebe até 03 (três) salários mínimos poderão participar, usufruindo do direito da isenção imediata, de até 03 (três) concursos por ano.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.



PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 25 de abril de 2001.



JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente

(Publicada DOE-26.4.2001)

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

CAMARA MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES REALIZA CONCURSO PÚBLICO


A Câmara Municipal de Brejetuba-ES, cidade localizada na região serrana do estado, está oferecendo 10 vagas entre os níveis fundamental e superior, com salários que variam entre 607,55 e 2.444,87.
As vagas estão distribuídas entre os cargos de Auxiliar Administrativo, Analista Legislativo, Analista Jurídico, Contador, Motorista, Procurador, Recepcionista e Vigia. Para ambos os cargos há somente uma vaga, com exceção do Auxiliar Administrativo que são duas.
O edital pode ser acessado no site http://www.omegaitu.com.br/etapas.php?id=127, as inscrições acontecerão entre os dias 21/11/2011 e 25/11/2011 pelo site http://www.omegaitu.com.br/ ou diretamente na Câmara Municipal dás 08:00 às 13:00 horas.
Maiores informações no telefone 027 3733-1177.
Apesar da existência da Lei Estadual nº 6.663 de 25 de abril de 2001, que isenta do pagamento de inscrição quem ganha menos de três salários mínimos o edital do concurso no item 4.6 proíbe pedido de isenção, mas como é direito garantido em lei logo abaixo segue o modelo de pedido de isenção com a copia da lei para ser impressa.
A Câmara Municipal de Brejetuba está localizada na av. Ângelo Uliana, centro de Brejetuba-ES.





REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO



Para fins de requerimento de isenção de taxa de inscrição no Concurso Público para provimento de vagas na Câmara Municipal de Brejetuba-ES – Edital 01/2011, declaro de acordo com a lei Estadual nº 6.663, de 25 de abril de 2001, que minha renda mensal é inferior a 3 salários mínimos, declaro ainda que a minha situação econômica não me permite pagar a taxa de inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de minha família, e que responderei civil e criminalmente pelo teor de minha declaração.

Declaro ainda, estar ciente de que minha inscrição no referido Concurso Público, será automaticamente cancelada se comprovada, a qualquer momento, a falsidade das declarações aqui prestadas.



Brejetuba, _____ de _________ de 2011.








_____________________________________________
Assinatura

Nome do candidato:_______________________________________________

CPF:_____________________________________

RG:______________________________________

Telefone para Contato:_______________________







Lei 6663 - Isenção a Taxa de Concurso Público

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº  6.663

Estabelece isenção imediata de pagamento da taxa de concurso público para emprego na Administração Direta e Indireta do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66, § 7º· da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a isenção imediata de pagamento da taxa de concurso público para emprego na Administração Direta e Indireta do Estado do Espírito Santo, aos desempregados e aos trabalhadores que ganham até 03 (três) salários mínimos por mês.
Parágrafo único. Caso o concursado seja aprovado e contratado na Administração Pública, será a referida taxa descontada em duas parcelas mensais e consecutivas de seu salário.
Art. 2º O desempregado e o trabalhador que recebe até 03 (três) salários mínimos poderão participar, usufruindo do direito da isenção imediata, de até 03 (três) concursos por ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.

PALÁCIO  DOMINGOS MARTINS, em 25 de abril de 2001.

JOSÉ CARLOS GRATZ
Presidente
(Publicada DOE-26.4.2001)