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quarta-feira, 15 de setembro de 2010

PREVALECEU O DESEJO DO POVO DE BREJETUBA



QUANDO O POVO DE BREJETUBA ELEGEU UM PREFEITO, SABIAM O QUE ERA MELHOR PARA O MUNICÍPIO, PORTANTO, PREVALECEU O DESEJO DO POVO, O REQUERIMENTO PARA INSTALAÇÃO DA CPI CONTRA O PREFEITO, FOI REPROVADO PELOS VEREADORES NA SESSÃO DE HOJE

Em uma sessão tumultuada, os vereadores reprovaram o requerimento para instauração da CPI, que investigaria possíveis denúncias de desvios de verba na Prefeitura Municipal de Brejetuba, desvios estes que seriam para pagamento de campanha.

Os vereadores Josué, Jozabed, Servírio e Adilson Tavares votaram a favor da CPI que automaticamente pedia o afastamento do Prefeito.

As informações completas sobre a sessão serão colocadas em breve, mas posso garantir que houve muito bate boca entre os vereadores.

Devido aos comentários postados abaixo e pela discussão sobre democracia, resolvi fazer um complemento nesta postagem para esclarecer, pois sei que muitos leitores tem dificuldade em entender sobre democracia.
Nós Brasileiros, lutamos muito para alcançar o direito ao voto e para que as eleições fossem diretas, infelizmente nem sempre quando a maioria vence é a vontade de toda a população, principalmente quando é o caso de Brejetuba, por exemplo, onde a diferença de votos foi muito pequena, porém, hoje com a urna eletrônica um voto faz toda a diferença em uma eleição, antes quando o voto era em cédula de papel, cansei de ouvir historias de pessoas que comeram cédulas na hora da apuração, assim quando a eleição estava apertada era ganha no gogo, mas não em palavras e sim comendo as cédulas, mas vamos ao que interessa.
A democracia é caracterizada pela livre escolha e quem tiver maioria absoluta dos votos vence a eleição, em Brejetuba no ano de 2008 o atual prefeito Itamir Charpinel obteve 50,23% dos votos válidos, contra 49,77 % do ex-prefeito João Lourenço, portanto quando disse "prevaleceu a vontade do povo de Brejetuba", foi porque a maioria escolheu o Itamir, mas isso não quer dizer que todo o povo escolheu, por exemplo, nunca votei no Lula, mas ele é presidente a 8 anos, isso é democracia.
Sobre os vereadores somei a votação dos 9, os cinco que rejeitaram a CPI tiveram 1.517 votos nas urnas, contra 1.129 dos 4 que votaram a favor, isso é democracia.
Resumindo, onde há maioria absoluta, há democracia.

SESSÃO HOJE ÁS 18:00



Pois é, parece que a Câmara hoje vai lotar, de um lado partidários do Prefeito, do outro, a oposição que não perde tempo no quesito vou bagunçar o município, espero que o bom censo reine perante os vereadores e publico presente.

A CPI para ser instalada precisa da maioria simples dos votos da câmara, ou seja, 5 votos. Se a oposição conseguir instaurar a CPI, o prefeito é afastado do cargo parta a apuração dos fatos.

Entenda o que é uma CPI?

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo, que transforma a própria casa parlamentar em comissão para ouvir depoimentos e tomar informações diretamente.

Na Constituição de 1988, as CPIs estão regulamentadas no Art.58, Parágrafo 3º. : As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos internos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Poderes de Investigação

Tanto as diligências, audiências externas e convocações de depoimentos devem ser aprovadas pelo plenário da CPI, em atenção ao princípio de colegialidade.

Para realizar os seus trabalhos, a CPI tem os mesmos poderes de investigação de uma autoridade judicial, podendo, portanto, através de decisão fundamentada de seu plenário:

Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive dados telefônicos);
Requisitar informações e documentos sigilosos diretamente às instituições financeiras ou através do BACEN ou CVM, desde que previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do Senado ou de suas respectivas CPIs (Artigo 4º, § 1º, da LC 105);
Ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva;
Ouvir investigados ou indiciados.
Todavia, os poderes das CPIs não são idênticos aos dos magistrados, já que estes últimos tem alguns poderes assegurados na Constituição que não são outorgados às Comissões Parlamentares tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal (MS 23.452) de que tais poderes são reservados pela constituição apenas aos magistrados. Assim, a CPI não pode:

Efetuar prisões (salvo prisão em flagrante de delito, como, por exemplo no caso de um depoente apresentar falso testemunho);
Autorizar interceptação telefônica (não confundir com quebra de sigilo telefônico);
Ordenar busca domiciliar;