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CONFIRA O EDITAL ABAIXO:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N.º 001/2013
O Município de Brejetuba, por intermédio do Prefeito
Municipal faz saber, nos termos das Leis n.º594 e 596/2013,
Processo Seletivo Simplificado em caráter urgente, concernente à contratação
temporária de profissionais com vistas ao atendimento às necessidades de
excepcional interesse público do Município de Brejetuba, para as funções
constantes abaixo:
1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
|
||
1.1 – O Processo
Seletivo Simplificado será coordenado por uma Comissão, instituída pelo
Prefeito Municipal através de Decreto que supervisionará todas as etapas do
Processo, desde a Elaboração ao Julgamento do Certame, concluindo com
Relatório que apresentará ao Prefeito Municipal para a devida homologação
após a Publicação do Resultado Final.
|
||
1.2 – É CONDIÇÃO
ESSENCIAL PARA INSCREVER-SE NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O
CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS INSTRUÇÕES E NORMAS CONTIDAS NESTE EDITAL. Ao
assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda
plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.
|
||
1.3 – As dúvidas
em relação ao presente processo deverão ser dirimidas junto à Comissão
Coordenadora.
|
||
2. DAS FUNÇÕES
DA SECRETARIA DE SAÚDE
|
||
2.1 – TÉCNICO
DE ENFERMAGEM
|
||
REQUISITOS:
|
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Médio, fornecido por
Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Curso completo de
Técnico em Enfermagem;
Registro no
Conselho Regional da Classe.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 1.096,26
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
12h X 36h (PA) ou
40 horas semanais (PSF)
|
|
VAGAS:
|
19 + Cadastro de
reserva (C.R.)
|
|
2.2 –
ENFERMEIRO PLANTONISTA
|
||
REQUISITOS:
|
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior
em Enfermagem, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo
Ministério da Educação;
Registro no
Conselho de Classe.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 2.689,36
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
12h x
60h
|
|
VAGAS:
|
01
|
|
2.3 – MÉDICO
CLÍNICO PLANTONISTA
|
||
REQUISITOS:
|
Diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina,
fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da
Educação;
Registro no
Conselho de Classe.
|
|
VENCIMENTO POR
PLANTÃO:
|
R$: 1.480,00
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
24
Horas Semanais
|
|
VAGAS:
|
06 + C.R.
|
|
2.4 – MÉDICO
PEDIATRA
|
||
REQUISITOS:
|
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior
em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo
Ministério da Educação;
Residência Médica
completa na área de Pediatria OU Curso de Especialização/PósGraduação na área
de Pediatria OU Título de Especialista na área de Pediatria;
Registro
profissional no Conselho da Classe.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 2.689,36
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
20
Horas Semanais
|
|
VAGAS:
|
01
|
|
2.5 – MÉDICO
CIRURGIÃO GERAL
|
||
REQUISITOS:
|
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior
em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo
Ministério da Educação;
Residência Médica
completa na área de Cirurgia OU Curso de Especialização/PósGraduação na área
de Cirurgia OU Título de Especialista na área de Cirurgia;
Registro
profissional no Conselho da Classe.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 3.395,63
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
20
Horas Semanais
|
|
VAGAS:
|
01
|
|
2.6 – PSICÓLOGO
|
||
REQUISITOS:
|
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior
em Psicologia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo
Ministério da Educação;
Registro no Conselho
da Classe.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 2.689,36
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
40
Horas Semanais
|
|
VAGAS:
|
01
|
|
2.7 –
NUTRICIONISTA
|
||
REQUISITOS:
|
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior
em Nutrição, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo
Ministério da Educação;
Registro no
Conselho da Classe.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 2.689,36
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
40
Horas Semanais
|
|
VAGAS:
|
01
|
|
2.8 – TECNICO
DE RAIO X
|
||
REQUISITOS:
|
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Médio, fornecido por
Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Curso completo de
Técnico em Radiologia;
Registro
profissional no Conselho da Classe.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$:
1.433,02
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
20
Horas Semanais
|
|
VAGAS:
|
02 + C.R.
|
|
2.9 – MÉDICO
PSF
|
||
REQUISITOS:
|
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior
em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo
Ministério da Educação;
Registro
profissional no Conselho da Classe.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 7.500,00
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
40
Horas Semanais
|
|
VAGAS:
|
04
|
|
2.10 –
ENFERMEIRO PSF
|
||
REQUISITOS:
|
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior
em Enfermagem, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo
Ministério da Educação;
Registro no
Conselho de Classe.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 2.800,00
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
40
Horas Semanais
|
|
VAGAS:
|
05*
|
|
*As quatro
primeiras vagas serão destinadas ao PSF e a quinta vaga para Vigilância em
Saúde.
|
||
2.11 –
ODONTÓLOGO PSF.
|
||
REQUISITOS:
|
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior
em Odontologia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo
Ministério da Educação;
Registro no Conselho
de Classe.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 2.800,00
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
40
Horas Semanais
|
|
VAGAS:
|
04
|
|
2.12 –
ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO EM SAÚDE.
|
||
REQUISITOS:
|
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior,
fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da
Educação;
Registro no
Conselho de Classe;
Curso
de especialização na área de no mínimo 200 horas.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 2.689,36
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
40
Horas Semanais
|
|
VAGAS:
|
C.R.
|
|
3. DAS FUNÇÕES
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
||
3.1 - PSICÓLOGO
|
||
REQUISITOS:
|
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior
em Psicologia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo
Ministério da Educação;
Registro no
Conselho da Classe.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 2.689,36
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
40
Horas Semanais
|
|
VAGAS:
|
03
|
|
OBS: As vagas
serão para suprir as necessidades do CRAS, CREAS e Programa Incluir.
|
||
3.2 – MONITOR
DE INFORMÁTICA
|
||
REQUISITOS:
|
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio, fornecido por
Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Certificado de
Curso Básico de Informática.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 1.096,26
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
40 Horas
Semanais
|
|
VAGAS:
|
01
|
|
OBS: A vaga será
para suprir a necessidade do CRAS.
|
||
3.3 – MONITOR
DE RECREAÇÃO
|
||
REQUISITOS:
|
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio, fornecido por
Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Certificado de
Curso da Área de Artes.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 1.096,26
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
40
Horas Semanais
|
|
VAGAS:
|
01
|
|
OBS: A vaga será
para suprir a necessidade do CRAS.
|
||
3.4 – AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
|
||
REQUISITOS:
|
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio, fornecido por
Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Certificado de
Curso Básico de Informática.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 1.096,26
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
40
Horas Semanais
|
|
VAGAS:
|
01
|
|
OBS: A vaga será
para suprir a necessidade do CRAS.
|
||
3.5 – ASSISTENTE
SOCIAL
|
||
REQUISITOS:
|
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior
Registro no
Conselho da Classe.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 2.689,36
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
30
Horas Semanais
|
|
VAGAS:
|
02
|
|
OBS: As vagas
serão para suprir as necessidades do CREAS e Programa Incluir.
|
||
3.6 – EDUCADOR
SOCIAL
|
||
REQUISITOS:
|
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio, fornecido por
Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 1.096,26
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
Plantão de 24 h X
72 h
|
|
VAGAS:
|
04
|
|
OBS: As vagas
serão para suprir as necessidades da Casa de Abrigo.
|
||
4. DAS FUNÇÕES
DA SECRETARIA DE OBRAS E AGRICULTURA
|
||
4.1 – OPERADOR
DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS
|
||
REQUISITOS:
|
Comprovante de Ensino
Fundamental Incompleto, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida
pelo Ministério da Educação.
Carteira
Nacional de Habilitação Categoria “D” ou “E”.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 1.433,02
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
40 h semanais
|
|
VAGAS:
|
03
|
|
4.2 – OPERADOR
DE ETA
|
||
REQUISITOS:
|
Comprovante de Ensino
Fundamental Incompleto, fornecido por Instituição de Ensino Oficial
reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 844,38
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
40 h semanais
|
|
VAGAS:
|
01
|
|
4.3 – TRABALHADOR
BRAÇAL
|
||
REQUISITOS:
|
Declaração e\ou
certificado de Ensino Fundamental Incompleto, fornecido por Instituição de
Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 684,20
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
40 h semanais
|
|
VAGAS:
|
01
|
|
4.4 – ATENDENTE
|
||
REQUISITOS:
|
Comprovante de Ensino
Fundamental Incompleto, fornecido por Instituição de Ensino Oficial
reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 771,29
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
40 h semanais
|
|
VAGAS:
|
01
|
|
4.5 – SERVENTE
|
||
REQUISITOS:
|
Comprovante de Ensino
Fundamental Incompleto, fornecido por Instituição de Ensino Oficial
reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 684,20
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
40 h semanais
|
|
VAGAS:
|
01
|
|
5. MOTORISTA
|
||
REQUISITOS:
|
Comprovante de Ensino
Fundamental Incompleto, fornecido por Instituição de Ensino Oficial
reconhecida pelo Ministério da Educação.
Carteira
Nacional de Habilitação Categoria “D” ou superior.
OBS:
Para os que optarem pelas vagas da Secretaria de Educação deverá apresentar o
comprovante de curso de transporte escolar no ato da escolha.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 1.096,26
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
40 h semanais
|
|
VAGAS:
|
18 + Cadastro de
reserva
|
|
OBS: As vagas
serão para suprir as necessidades das secretarias de Educação (10 vagas);
Obras (05 vagas); Assistência Social (01 vaga); Saúde (02 vagas + cadastro de
reserva).
|
||
6. AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
|
||
REQUISITOS:
|
Comprovante de Ensino
Fundamental Incompleto, fornecido por Instituição de Ensino Oficial
reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 684,20
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
40 h semanais
|
|
VAGAS:
|
03 + cadastro de
reserva
|
|
OBS: As vagas
serão para suprir as necessidades das secretarias de Assistência Social (01
vaga) e Saúde (02 vagas + cadastro de reserva).
|
7.0 – DO
PROCESSO DE INSCRIÇÃO:
|
|
7.1 - LOCAL:
|
Centro
Cultural Olandino Belisário Côco, situado na Rua José Olinto Badaró, S/nº, Centro
– Brejetuba/ES.
|
7.2 - PERÍODO:
|
25 e 26 de
Fevereiro de 2013.
|
7.3 - HORÁRIO:
|
No dia
25/02/13: 09:00h às 11:00h e 12:00h às 16:00h.
No dia
26/02/13: 07:00h às 11:00h e 12:00h às 16:00h.
|
7.4 – A inscrição
será feita em envelope lacrado, que deverá ser entregue ao servidor
responsável pelo recebimento da mesma, contendo:
- Documentos
Obrigatórios: os documentos exigidos como REQUISITO (item 2, 3, 4, 5, 6) e
documentos conforme consta no item 8.
- É OBRIGATÓRIO O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente preenchido em todos os
campos e assinado.
7.4.1 – Além do
Requerimento de Inscrição deverá conter na parte externa do envelope o nome
completo, escrito a caneta.
7.4.2 – O
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ESTARÁ DISPONÍVEL NO LOCAL DE INSCRIÇÃO.
|
|
7.5 – A entrega do
envelope poderá ser feita por terceiro se o próprio candidato assinar o
Requerimento de Inscrição.
7.5.1 – Na
impossibilidade da assinatura do candidato haverá necessidade de incluir no
envelope procuração simples, devidamente assinada pelo candidato e por seu
procurador, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador,
no qual conste sua assinatura.
|
|
7.6 – As
informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, não cabendo ao Município preencher qualquer
campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações e
dispondo, ainda, do direito de ELIMINAR deste Processo Seletivo Simplificado
a qualquer tempo o candidato que não o preencher de forma correta e legível.
7.6.1 – O
candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas
informações prestadas por seu procurador.
|
|
7.7 – Os
servidores responsáveis para atuar nas inscrições apenas receberão o envelope
e entregarão ao candidato ou terceiro o comprovante da inscrição e não
estarão orientados nem autorizados a prestar informações sobre este Processo
Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.
|
|
7.8 – Após a
entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não
será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos
entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de
inscrição.
|
|
7.9 – O
recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer
tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições
estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição
CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.
|
8.0 – DOS
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS
REQUISITOS:
|
8.1 – Requerimento
de inscrição, GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente
preenchido a caneta, com letra legível. O requerimento não poderá ter
rasuras ou emendas, não devendo ser usado corretivo.
|
8.2 – Cópia
simples e legível do documento de identidade com foto.
|
8.3 – Cópia
simples do CPF.
|
8.4 – Cópia simples e legível de documento que
comprove a escolaridade mínima exigida no REQUISITO (Ensino
Fundamental/Médio/Superior).
8.4.1 – Serão
considerados comprovantes de escolaridade:
- Diploma ou
Histórico Escolar que comprove a conclusão da escolaridade exigida no
REQUISITO.
- Declaração de
matrícula no Ensino Médio (se a função exige Nível Fundamental).
- Declarações de
Conclusão de Curso, desde que o candidato tenha concluído o curso a partir de
01 de janeiro de 2009.
8.4.2 – A
documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá
validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC.
|
8.5 – Cópia
simples e legível de documento que comprove a inscrição no Conselho Regional
da classe, quando exigido no requisito da função.
|
8.6 – Compete
ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação
do(s) REQUISITO(s).
|
9.0 – DOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:
|
9.1 – Para efeito
de classificação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado, poderão
ser incluídos no envelope documentos relacionados ao EXERCÍCIO PROFISSIONAL e
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos itens 11 e 12 deste Edital,
considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.
|
9.2 – Para
pontuação na Área I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL será necessário:
- Cópia simples e
legível de comprovantes de Exercício Profissional, indicando a função,
devidamente comprovada, conforme item 11 deste Edital, posterior à conclusão
do curso exigido no requisito da função.
9.2.1 – O limite
máximo para
apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço será de 15
meses, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em
diferentes locais em um mesmo período.
|
9.3 – Para pontuação na Área II – QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL será necessário:
- Cópia simples e
legível de ATÉ
04 (quatro) comprovantes de Qualificação Profissional, no
total, de acordo com as exigências propostas neste subitem, bem como no item
12 deste Edital.
|
9.4 – Compete ao candidato a escolha dos
documentos apresentados para fins de pontuação.
|
15. DA HOMOLOGAÇÃO
DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS,
REVISÃO,
RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:
|
15.1 – Encerrado o
período de inscrições, a comissão coordenadora realizará avaliação, destinada
à análise das inscrições.
|
15.2 – Após o
período de avaliação da comissão coordenadora, será publicado o comunicado
informando local, dia e horário a ser divulgado o Resultado Parcial, momento
em que serão afixadas as listagens dos candidatos deferidos e indeferidos,
bem como período para que o candidato possa questionar a comissão
coordenadora sobre o seu resultado.
|
15.3– Somente o
candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o
resultado proferido pela comissão coordenadora. Para tanto, deverá ser
apresentada cédula de identidade com foto.
15.3.1 – O
questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo.
Entretanto, verificados equívocos por parte da comissão coordenadora, estes
serão retificados em tempo.
14.3.2 – Durante o
período de que trata este subitem, a comissão coordenadora não aceitará novos
documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição
e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de
inscrição.
|
15.4 – Após o
prazo de que trata o item 10, será publicada a Homologação do Resultado Final
dos candidatos deferidos, em ordem classificatória.
|
15.5 – A listagem
de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem
decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final
dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o
candidato que obtiver o maior número de pontos na Prova de Avaliação de
Títulos – Área II.
15.5.1 –
Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.
|
15.6 – Todas as
informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado
regulamentado pelo presente Edital serão publicadas no mural da Prefeitura,
não se responsabilizando este Município por outras informações.
15.6.1 – É de
responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações
oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
|
15.7 – Este
Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva
técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional
interesse público, do Município de Brejetuba, terá validade conforme Leis 594/2013
e 596/2013, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do
Município.
|
15.8 – Nenhum
documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.
15.8.1 – Os
documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em
poder da Coordenação de Recrutamento e Seleção por um período de 03 (três)
meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este
prazo, os mesmos serão eliminados.
15.8.2 – Os documentos
dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em
contratação serão eliminados após o fim da validade do Processo Seletivo.
|
16. DA
CONTRATAÇÃO:
|
16.1 – São
REQUISITOS BÁSICOS para contratação através desse Processo Seletivo
Simplificado:
- Ter a inscrição
DEFERIDA neste Processo Seletivo Simplificado;
- Ter sido
convocado através de Edital publicado no Mural desta Municipalidade;
- Ser brasileiro
nato ou naturalizado;
- Possuir a idade
mínima de 18 anos completos;
-Apresentar
todos os documentos originais cujas cópias foram entregues no envelope no
momento da inscrição do candidato e ainda Título de Eleitor, Comprovante de
votação da última eleição, Carteira de Trabalho, número do PIS/PASEP,
comprovante de residência, certidão de casamento e ou nascimento, certidão de
dependentes, comprovante de contribuição do INSS (caso tenha outro vínculo),
uma foto 3X4.
- Estar em dia com
o Conselhos Regionais de Classe, comprovando através de apresentação de
certidão de regularidade, quando exigido no REQUISITO da função.
|
16.2 – O não
cumprimento das condições expostas neste item implicará na eliminação do
candidato deste Processo Seletivo Simplificado.
|
17. DAS
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:
|
17.1 – SERÁ
INDEFERIDO O CANDIDATO QUE:
- NÃO COMPROVAR OS
REQUISITOS, em conformidade com os itens 2, 3, 4, 5, 6;
- NÃO APRESENTAR
OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 7.5.1, caso a inscrição seja feita através de
procuração.
- Se inscrever
mais de uma vez para a mesma função neste Processo Seletivo Simplificado.
|
17.2 – Não serão
aceitos, pela comissão coordenadora, documentos ilegíveis ou rasurados.
|
17.3 – Os
candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado
pela Secretaria requisitante, bem como a atuar na localidade de necessidade
do Município.
Na impossibilidade
de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será
automaticamente eliminado.
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17.4 – Será
automaticamente reclassificado para o último lugar da listagem de
classificação geral da respectiva função:
a) O convocado que
não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação;
b) O convocado que
desistir provisoriamente através de ofício protocolado.
17.4.1 – A
reclassificação só acontecerá uma única vez.
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17.5 – O candidato
que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com
este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas
nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e
demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.
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16.6 – O
profissional contratado através da reserva do presente Edital, caso precise
se afastar por motivo de licença médica, a partir do 16º dia de afastamento
passará a receber pelo INSS.
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17.7 – O Município
de Brejetuba poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe as Leis n.º 594 e 596/2013.
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17.8 – A aprovação
neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua
contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa
ordem de classificação.
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17.9 – De acordo
com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Afonso Claudio o
foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo
Seletivo Simplificado.
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17.10 – Os casos
omissos no presente Edital serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Brejetuba,
observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
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18. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
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DATA
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EVENTO
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25/02/2013
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Publicação do edital nos murais das Secretarias e
Prefeitura Municipal de Brejetuba.
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25/02/2013 e 26/02/2013
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Período de inscrições
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28/02/2013
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Divulgação dos candidatos classificados para
prova escrita.
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01/03/2013
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Prova escrita para todos os candidatos classificados.
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04/03/2013
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Divulgação dos resultados dos candidatos
classificados para entrevista.
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05 e 06 de março/2013
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Entrevista.
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07/03/2013
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Resultado final.
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08/03/2013
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Prazo para recurso.
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11/03/2013
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Chamada dos classificados.
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