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CONFIRA O EDITAL ABAIXO:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N.º 001/2013
O Município de Brejetuba, por intermédio do Prefeito
Municipal faz saber, nos termos das Leis n.º594 e 596/2013,
Processo Seletivo Simplificado em caráter urgente, concernente à contratação
temporária de profissionais com vistas ao atendimento às necessidades de
excepcional interesse público do Município de Brejetuba, para as funções
constantes abaixo:
1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
|
||
1.1 – O Processo
Seletivo Simplificado será coordenado por uma Comissão, instituída pelo
Prefeito Municipal através de Decreto que supervisionará todas as etapas do
Processo, desde a Elaboração ao Julgamento do Certame, concluindo com
Relatório que apresentará ao Prefeito Municipal para a devida homologação
após a Publicação do Resultado Final.
|
||
1.2 – É CONDIÇÃO
ESSENCIAL PARA INSCREVER-SE NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O
CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS INSTRUÇÕES E NORMAS CONTIDAS NESTE EDITAL. Ao
assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda
plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.
|
||
1.3 – As dúvidas
em relação ao presente processo deverão ser dirimidas junto à Comissão
Coordenadora.
|
||
2. DAS FUNÇÕES
DA SECRETARIA DE SAÚDE
|
||
2.1 – TÉCNICO
DE ENFERMAGEM
|
||
REQUISITOS:
|
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Médio, fornecido por
Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Curso completo de
Técnico em Enfermagem;
Registro no
Conselho Regional da Classe.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 1.096,26
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
12h X 36h (PA) ou
40 horas semanais (PSF)
|
|
VAGAS:
|
19 + Cadastro de
reserva (C.R.)
|
|
2.2 –
ENFERMEIRO PLANTONISTA
|
||
REQUISITOS:
|
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior
em Enfermagem, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo
Ministério da Educação;
Registro no
Conselho de Classe.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 2.689,36
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
12h x
60h
|
|
VAGAS:
|
01
|
|
2.3 – MÉDICO
CLÍNICO PLANTONISTA
|
||
REQUISITOS:
|
Diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina,
fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da
Educação;
Registro no
Conselho de Classe.
|
|
VENCIMENTO POR
PLANTÃO:
|
R$: 1.480,00
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
24
Horas Semanais
|
|
VAGAS:
|
06 + C.R.
|
|
2.4 – MÉDICO
PEDIATRA
|
||
REQUISITOS:
|
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior
em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo
Ministério da Educação;
Residência Médica
completa na área de Pediatria OU Curso de Especialização/PósGraduação na área
de Pediatria OU Título de Especialista na área de Pediatria;
Registro
profissional no Conselho da Classe.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 2.689,36
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
20
Horas Semanais
|
|
VAGAS:
|
01
|
|
2.5 – MÉDICO
CIRURGIÃO GERAL
|
||
REQUISITOS:
|
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior
em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo
Ministério da Educação;
Residência Médica
completa na área de Cirurgia OU Curso de Especialização/PósGraduação na área
de Cirurgia OU Título de Especialista na área de Cirurgia;
Registro
profissional no Conselho da Classe.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 3.395,63
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
20
Horas Semanais
|
|
VAGAS:
|
01
|
|
2.6 – PSICÓLOGO
|
||
REQUISITOS:
|
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior
em Psicologia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo
Ministério da Educação;
Registro no Conselho
da Classe.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 2.689,36
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
40
Horas Semanais
|
|
VAGAS:
|
01
|
|
2.7 –
NUTRICIONISTA
|
||
REQUISITOS:
|
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior
em Nutrição, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo
Ministério da Educação;
Registro no
Conselho da Classe.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 2.689,36
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
40
Horas Semanais
|
|
VAGAS:
|
01
|
|
2.8 – TECNICO
DE RAIO X
|
||
REQUISITOS:
|
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Médio, fornecido por
Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Curso completo de
Técnico em Radiologia;
Registro
profissional no Conselho da Classe.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$:
1.433,02
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
20
Horas Semanais
|
|
VAGAS:
|
02 + C.R.
|
|
2.9 – MÉDICO
PSF
|
||
REQUISITOS:
|
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior
em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo
Ministério da Educação;
Registro
profissional no Conselho da Classe.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 7.500,00
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
40
Horas Semanais
|
|
VAGAS:
|
04
|
|
2.10 –
ENFERMEIRO PSF
|
||
REQUISITOS:
|
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior
em Enfermagem, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo
Ministério da Educação;
Registro no
Conselho de Classe.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 2.800,00
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
40
Horas Semanais
|
|
VAGAS:
|
05*
|
|
*As quatro
primeiras vagas serão destinadas ao PSF e a quinta vaga para Vigilância em
Saúde.
|
||
2.11 –
ODONTÓLOGO PSF.
|
||
REQUISITOS:
|
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior
em Odontologia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo
Ministério da Educação;
Registro no Conselho
de Classe.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 2.800,00
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
40
Horas Semanais
|
|
VAGAS:
|
04
|
|
2.12 –
ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO EM SAÚDE.
|
||
REQUISITOS:
|
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior,
fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da
Educação;
Registro no
Conselho de Classe;
Curso
de especialização na área de no mínimo 200 horas.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 2.689,36
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
40
Horas Semanais
|
|
VAGAS:
|
C.R.
|
|
3. DAS FUNÇÕES
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
||
3.1 - PSICÓLOGO
|
||
REQUISITOS:
|
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior
em Psicologia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo
Ministério da Educação;
Registro no
Conselho da Classe.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 2.689,36
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
40
Horas Semanais
|
|
VAGAS:
|
03
|
|
OBS: As vagas
serão para suprir as necessidades do CRAS, CREAS e Programa Incluir.
|
||
3.2 – MONITOR
DE INFORMÁTICA
|
||
REQUISITOS:
|
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio, fornecido por
Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Certificado de
Curso Básico de Informática.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 1.096,26
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
40 Horas
Semanais
|
|
VAGAS:
|
01
|
|
OBS: A vaga será
para suprir a necessidade do CRAS.
|
||
3.3 – MONITOR
DE RECREAÇÃO
|
||
REQUISITOS:
|
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio, fornecido por
Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Certificado de
Curso da Área de Artes.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 1.096,26
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
40
Horas Semanais
|
|
VAGAS:
|
01
|
|
OBS: A vaga será
para suprir a necessidade do CRAS.
|
||
3.4 – AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
|
||
REQUISITOS:
|
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio, fornecido por
Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;
Certificado de
Curso Básico de Informática.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 1.096,26
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
40
Horas Semanais
|
|
VAGAS:
|
01
|
|
OBS: A vaga será
para suprir a necessidade do CRAS.
|
||
3.5 – ASSISTENTE
SOCIAL
|
||
REQUISITOS:
|
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior
Registro no
Conselho da Classe.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 2.689,36
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
30
Horas Semanais
|
|
VAGAS:
|
02
|
|
OBS: As vagas
serão para suprir as necessidades do CREAS e Programa Incluir.
|
||
3.6 – EDUCADOR
SOCIAL
|
||
REQUISITOS:
|
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio, fornecido por
Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 1.096,26
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
Plantão de 24 h X
72 h
|
|
VAGAS:
|
04
|
|
OBS: As vagas
serão para suprir as necessidades da Casa de Abrigo.
|
||
4. DAS FUNÇÕES
DA SECRETARIA DE OBRAS E AGRICULTURA
|
||
4.1 – OPERADOR
DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS
|
||
REQUISITOS:
|
Comprovante de Ensino
Fundamental Incompleto, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida
pelo Ministério da Educação.
Carteira
Nacional de Habilitação Categoria “D” ou “E”.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 1.433,02
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
40 h semanais
|
|
VAGAS:
|
03
|
|
4.2 – OPERADOR
DE ETA
|
||
REQUISITOS:
|
Comprovante de Ensino
Fundamental Incompleto, fornecido por Instituição de Ensino Oficial
reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 844,38
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
40 h semanais
|
|
VAGAS:
|
01
|
|
4.3 – TRABALHADOR
BRAÇAL
|
||
REQUISITOS:
|
Declaração e\ou
certificado de Ensino Fundamental Incompleto, fornecido por Instituição de
Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 684,20
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
40 h semanais
|
|
VAGAS:
|
01
|
|
4.4 – ATENDENTE
|
||
REQUISITOS:
|
Comprovante de Ensino
Fundamental Incompleto, fornecido por Instituição de Ensino Oficial
reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 771,29
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
40 h semanais
|
|
VAGAS:
|
01
|
|
4.5 – SERVENTE
|
||
REQUISITOS:
|
Comprovante de Ensino
Fundamental Incompleto, fornecido por Instituição de Ensino Oficial
reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 684,20
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
40 h semanais
|
|
VAGAS:
|
01
|
|
5. MOTORISTA
|
||
REQUISITOS:
|
Comprovante de Ensino
Fundamental Incompleto, fornecido por Instituição de Ensino Oficial
reconhecida pelo Ministério da Educação.
Carteira
Nacional de Habilitação Categoria “D” ou superior.
OBS:
Para os que optarem pelas vagas da Secretaria de Educação deverá apresentar o
comprovante de curso de transporte escolar no ato da escolha.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 1.096,26
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
40 h semanais
|
|
VAGAS:
|
18 + Cadastro de
reserva
|
|
OBS: As vagas
serão para suprir as necessidades das secretarias de Educação (10 vagas);
Obras (05 vagas); Assistência Social (01 vaga); Saúde (02 vagas + cadastro de
reserva).
|
||
6. AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
|
||
REQUISITOS:
|
Comprovante de Ensino
Fundamental Incompleto, fornecido por Instituição de Ensino Oficial
reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
|
VENCIMENTO MENSAL:
|
R$: 684,20
|
|
CARGA HORÁRIA:
|
40 h semanais
|
|
VAGAS:
|
03 + cadastro de
reserva
|
|
OBS: As vagas
serão para suprir as necessidades das secretarias de Assistência Social (01
vaga) e Saúde (02 vagas + cadastro de reserva).
|
7.0 – DO
PROCESSO DE INSCRIÇÃO:
|
|
7.1 - LOCAL:
|
Centro
Cultural Olandino Belisário Côco, situado na Rua José Olinto Badaró, S/nº, Centro
– Brejetuba/ES.
|
7.2 - PERÍODO:
|
25 e 26 de
Fevereiro de 2013.
|
7.3 - HORÁRIO:
|
No dia
25/02/13: 09:00h às 11:00h e 12:00h às 16:00h.
No dia
26/02/13: 07:00h às 11:00h e 12:00h às 16:00h.
|
7.4 – A inscrição
será feita em envelope lacrado, que deverá ser entregue ao servidor
responsável pelo recebimento da mesma, contendo:
- Documentos
Obrigatórios: os documentos exigidos como REQUISITO (item 2, 3, 4, 5, 6) e
documentos conforme consta no item 8.
- É OBRIGATÓRIO O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente preenchido em todos os
campos e assinado.
7.4.1 – Além do
Requerimento de Inscrição deverá conter na parte externa do envelope o nome
completo, escrito a caneta.
7.4.2 – O
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ESTARÁ DISPONÍVEL NO LOCAL DE INSCRIÇÃO.
|
|
7.5 – A entrega do
envelope poderá ser feita por terceiro se o próprio candidato assinar o
Requerimento de Inscrição.
7.5.1 – Na
impossibilidade da assinatura do candidato haverá necessidade de incluir no
envelope procuração simples, devidamente assinada pelo candidato e por seu
procurador, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador,
no qual conste sua assinatura.
|
|
7.6 – As
informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, não cabendo ao Município preencher qualquer
campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações e
dispondo, ainda, do direito de ELIMINAR deste Processo Seletivo Simplificado
a qualquer tempo o candidato que não o preencher de forma correta e legível.
7.6.1 – O
candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas
informações prestadas por seu procurador.
|
|
7.7 – Os
servidores responsáveis para atuar nas inscrições apenas receberão o envelope
e entregarão ao candidato ou terceiro o comprovante da inscrição e não
estarão orientados nem autorizados a prestar informações sobre este Processo
Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.
|
|
7.8 – Após a
entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não
será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos
entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de
inscrição.
|
|
7.9 – O
recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer
tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições
estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição
CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.
|
8.0 – DOS
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS
REQUISITOS:
|
8.1 – Requerimento
de inscrição, GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente
preenchido a caneta, com letra legível. O requerimento não poderá ter
rasuras ou emendas, não devendo ser usado corretivo.
|
8.2 – Cópia
simples e legível do documento de identidade com foto.
|
8.3 – Cópia
simples do CPF.
|
8.4 – Cópia simples e legível de documento que
comprove a escolaridade mínima exigida no REQUISITO (Ensino
Fundamental/Médio/Superior).
8.4.1 – Serão
considerados comprovantes de escolaridade:
- Diploma ou
Histórico Escolar que comprove a conclusão da escolaridade exigida no
REQUISITO.
- Declaração de
matrícula no Ensino Médio (se a função exige Nível Fundamental).
- Declarações de
Conclusão de Curso, desde que o candidato tenha concluído o curso a partir de
01 de janeiro de 2009.
8.4.2 – A
documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá
validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC.
|
8.5 – Cópia
simples e legível de documento que comprove a inscrição no Conselho Regional
da classe, quando exigido no requisito da função.
|
8.6 – Compete
ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação
do(s) REQUISITO(s).
|
9.0 – DOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:
|
9.1 – Para efeito
de classificação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado, poderão
ser incluídos no envelope documentos relacionados ao EXERCÍCIO PROFISSIONAL e
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos itens 11 e 12 deste Edital,
considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.
|
9.2 – Para
pontuação na Área I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL será necessário:
- Cópia simples e
legível de comprovantes de Exercício Profissional, indicando a função,
devidamente comprovada, conforme item 11 deste Edital, posterior à conclusão
do curso exigido no requisito da função.
9.2.1 – O limite
máximo para
apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço será de 15
meses, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em
diferentes locais em um mesmo período.
|
9.3 – Para pontuação na Área II – QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL será necessário:
- Cópia simples e
legível de ATÉ
04 (quatro) comprovantes de Qualificação Profissional, no
total, de acordo com as exigências propostas neste subitem, bem como no item
12 deste Edital.
|
9.4 – Compete ao candidato a escolha dos
documentos apresentados para fins de pontuação.
|
15. DA HOMOLOGAÇÃO
DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS,
REVISÃO,
RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:
|
15.1 – Encerrado o
período de inscrições, a comissão coordenadora realizará avaliação, destinada
à análise das inscrições.
|
15.2 – Após o
período de avaliação da comissão coordenadora, será publicado o comunicado
informando local, dia e horário a ser divulgado o Resultado Parcial, momento
em que serão afixadas as listagens dos candidatos deferidos e indeferidos,
bem como período para que o candidato possa questionar a comissão
coordenadora sobre o seu resultado.
|
15.3– Somente o
candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o
resultado proferido pela comissão coordenadora. Para tanto, deverá ser
apresentada cédula de identidade com foto.
15.3.1 – O
questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo.
Entretanto, verificados equívocos por parte da comissão coordenadora, estes
serão retificados em tempo.
14.3.2 – Durante o
período de que trata este subitem, a comissão coordenadora não aceitará novos
documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição
e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de
inscrição.
|
15.4 – Após o
prazo de que trata o item 10, será publicada a Homologação do Resultado Final
dos candidatos deferidos, em ordem classificatória.
|
15.5 – A listagem
de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem
decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final
dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o
candidato que obtiver o maior número de pontos na Prova de Avaliação de
Títulos – Área II.
15.5.1 –
Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.
|
15.6 – Todas as
informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado
regulamentado pelo presente Edital serão publicadas no mural da Prefeitura,
não se responsabilizando este Município por outras informações.
15.6.1 – É de
responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações
oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
|
15.7 – Este
Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva
técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional
interesse público, do Município de Brejetuba, terá validade conforme Leis 594/2013
e 596/2013, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do
Município.
|
15.8 – Nenhum
documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.
15.8.1 – Os
documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em
poder da Coordenação de Recrutamento e Seleção por um período de 03 (três)
meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este
prazo, os mesmos serão eliminados.
15.8.2 – Os documentos
dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em
contratação serão eliminados após o fim da validade do Processo Seletivo.
|
16. DA
CONTRATAÇÃO:
|
16.1 – São
REQUISITOS BÁSICOS para contratação através desse Processo Seletivo
Simplificado:
- Ter a inscrição
DEFERIDA neste Processo Seletivo Simplificado;
- Ter sido
convocado através de Edital publicado no Mural desta Municipalidade;
- Ser brasileiro
nato ou naturalizado;
- Possuir a idade
mínima de 18 anos completos;
-Apresentar
todos os documentos originais cujas cópias foram entregues no envelope no
momento da inscrição do candidato e ainda Título de Eleitor, Comprovante de
votação da última eleição, Carteira de Trabalho, número do PIS/PASEP,
comprovante de residência, certidão de casamento e ou nascimento, certidão de
dependentes, comprovante de contribuição do INSS (caso tenha outro vínculo),
uma foto 3X4.
- Estar em dia com
o Conselhos Regionais de Classe, comprovando através de apresentação de
certidão de regularidade, quando exigido no REQUISITO da função.
|
16.2 – O não
cumprimento das condições expostas neste item implicará na eliminação do
candidato deste Processo Seletivo Simplificado.
|
17. DAS
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:
|
17.1 – SERÁ
INDEFERIDO O CANDIDATO QUE:
- NÃO COMPROVAR OS
REQUISITOS, em conformidade com os itens 2, 3, 4, 5, 6;
- NÃO APRESENTAR
OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 7.5.1, caso a inscrição seja feita através de
procuração.
- Se inscrever
mais de uma vez para a mesma função neste Processo Seletivo Simplificado.
|
17.2 – Não serão
aceitos, pela comissão coordenadora, documentos ilegíveis ou rasurados.
|
17.3 – Os
candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado
pela Secretaria requisitante, bem como a atuar na localidade de necessidade
do Município.
Na impossibilidade
de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será
automaticamente eliminado.
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17.4 – Será
automaticamente reclassificado para o último lugar da listagem de
classificação geral da respectiva função:
a) O convocado que
não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação;
b) O convocado que
desistir provisoriamente através de ofício protocolado.
17.4.1 – A
reclassificação só acontecerá uma única vez.
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17.5 – O candidato
que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com
este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas
nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e
demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.
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16.6 – O
profissional contratado através da reserva do presente Edital, caso precise
se afastar por motivo de licença médica, a partir do 16º dia de afastamento
passará a receber pelo INSS.
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17.7 – O Município
de Brejetuba poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe as Leis n.º 594 e 596/2013.
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17.8 – A aprovação
neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua
contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa
ordem de classificação.
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17.9 – De acordo
com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Afonso Claudio o
foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo
Seletivo Simplificado.
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17.10 – Os casos
omissos no presente Edital serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Brejetuba,
observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
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18. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
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DATA
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EVENTO
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25/02/2013
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Publicação do edital nos murais das Secretarias e
Prefeitura Municipal de Brejetuba.
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25/02/2013 e 26/02/2013
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Período de inscrições
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28/02/2013
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Divulgação dos candidatos classificados para
prova escrita.
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01/03/2013
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Prova escrita para todos os candidatos classificados.
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04/03/2013
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Divulgação dos resultados dos candidatos
classificados para entrevista.
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05 e 06 de março/2013
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Entrevista.
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07/03/2013
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Resultado final.
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08/03/2013
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Prazo para recurso.
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11/03/2013
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Chamada dos classificados.
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afinal,quem terá cópia dos textos? quem corrigirá!??
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21/03 - MPES recomenda anulação de processo seletivo em Brejetuba
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Afonso Cláudio, informa que notificou e recomendou ao prefeito de Brejetuba a imediata anulação do processo seletivo simplificado nº 001/2013 no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Também recomendou a realização de regular proceso de contratação de instituição para a realização de concurso público.
A notificação recomendatória foi expedida após a constatação de uma série de irregularidades no processo, tais como: falta de publicidade do próprio edital, exiguidade do prazo previsto para inscrições (apenas dois dias), direcionamento de cláusulas do edital para favorecer determinadas pessoas, exigência de experiência profissional na área da Saúde para cargos destinados a área diversa, atribuição de maior peso à etapa subjetiva do certame (entrevista) em detrimento da prova escrita, da qualificação profissional e do tempo de exercício profissional, dentre outras.
O MPES informa ainda que requisitou do prefeito resposta por escrito, no prazo máximo de 48 horas, informando o início do cumprimento da notificação e advertindo que o descumprimento da mesma importará no ajuizamento de Ação Civil Pública pela prática de ato de improbidade administrativa.
Pq vc parou de escrever?
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