O PSD (Partido Social Democrata) — nascido de uma dissidência do DEM, em São Paulo — teve o seu registro aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, e vai poder lançar candidatos próprios às eleições municipais do próximo ano. A decisão foi tomada na noite desta terça-feira, por 6 votos a 1. Não houve maiores debates — ao contrário do que ocorreu na na sessão da última quinta-feira. Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu quanto à validade das mais de 500 mil assinaturas (apoiamentos) colhidas, número portanto superior ao exigido pela Lei dos Partidos Políticos. Além disso foi aceito como comprovado o registro de diretórios estaduais em 16 tribunais regionais, sete a mais do que o mínimo de nove necessário.
A discussão esperada em torno da aceitação dos apoiamentos comprovados pelos cartórios eleitorais, e não apenas dos referendados pelos respectivos tribunais regionais, não ocorreu. Prevaleceu o ponto de vista da relatora, ministra Nancy Andrighi, e do presidente do tribunal, Ricardo Lewandoski — que eles já tinham defendido no início do julgamento, na semana passada — de que as certidões emitidas pelos cartórios têm fé pública e, além disso, são reconhecidos pela Lei dos Partidos Políticos (artigo 9º, inciso 3) como válidas para fins de registro. A Resolução 23282 do TSE, posterior à Lei 9.906/95, previa que tais certidões teriam de ser analisadas e aprovadas pelos TREs.
A maioria desenhou-se a partir do voto de Marcelo Ribeiro, que tinha pedido vista dos autos. Ele estudou o assunto, fez uma revisão completa das certidões que chegaram ao TSE — conforme garantiu — e concordou com o entendimento de que a lei deveria prevalecer, e não a resolução, até por que era a primeira vez que a Corte enfrentava esse problema. Segundo Ribeiro, o apoiamento chegou a 510.944 assinaturas, um pouco menos do que o número da relatora, mas acompanhou a ministra Nancy Andrighi.
O ministro Teori Zawascki, o próximo a votar, apoiou a “interpretação autêntica” feita por Ribeiro, e reafirmou a opinião que já tinha adiantado no início do julgamento de que a lei devia prevalecer sobre a resolução. Ele desistiu de pedir novas diligências, e seguiu os votos anteriores. Assim votaram também os ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia e o presidente Lewandowsi.
No voto proferido no dia 22, a ministra Nancy Andrighi afirmou que o PSD comprovara a existência de 514.932 assinaturas de eleitores em apoio à criação da legenda, superior ao mínimo de 491.643 apoios exigido pela legislação. Ela desconsiderou 27.660 assinaturas apresentadas pelo partido, mas que, de acordo com ela, têm vícios como duplicidade, falta de data, ausência de certidão, entre outras irregularidades.
Para pedir registro no TSE, o partido em formação precisa atestar o apoio mínimo de 0,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados na última eleição, percentual equivalente hoje a 491.643 eleitores. Esse apoio deve estar distribuído em, pelo menos, nove estados (um terço) da Federação, entre outros requisitos. De acordo com ela, o novo partido também demonstrara a obtenção do registro de diretórios estaduais em 16 TREs, número superior aos nove exigidos. Com base na documentação apresentada pelo PSD, a ministra afirmou que a legenda atestou com certidões de cartórios eleitorais e de TREs e com outras documentações com assinaturas, posteriormente anexadas ao processo, após a expedição de certidões pelos TREs, o apoiamento nacional mínimo de eleitores necessário à criação do partido.
A ministra Cármen Lúcia, no seu voto, elogiou o “trabalho beneditino” de conferência feito pela relatora e pelo ministro Marcelo Ribeiro.
O presidente Lewandowski proclamou o resultado às 20h24.
Marco Aurélio — voto vencido — afirmou que não o impressionava o fato de a lei referir-se a “certidões cartorárias” e a resolução não. A seu ver, a norma legal não excluiu a possibilidade de os TREs examinarem as certidões fornecidas pelos cartórios das zonas eleitorais, até por que o apoiamento “não foi demonstrado” junto aos tribunais regionais. E reafirmou que a situação era “irregular”, já que o partido em formação “queimou etapas”, sem respeitar as normas legais.
Fonte: www.jb.com.br
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