quarta-feira, 31 de março de 2010

PREFEITO DE BREJETUBA HOMOLOGA CONCURSO

Itamir Charpinel e Paulo Hartung
Foi publicado no diário oficial do ES na segunda-feira dia 29 de março de 2010 a homologação do concurso público realizado em Brejetuba-ES. Engraçado é que estive na prefeitura no mesmo dia e ninguém soube informar se havia sido homologado.
Abaixo o texto publicado:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA DECRETO N.1.001/2010
ementa: homologa concurso público do Município de Brejetuba e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – À vista dos resultados finais apresentados pela empresa responsável pela realização do Concurso Público para provimento das vagas existentes no quadro de pessoal para os cargos, Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Saúde Bucal, Art Mec de Veíc de Passeio e Util, Operador de Máquinas Leves e Pesadas, Trabalhador Braçal, Faturista, Recepcionista Plantonista (12/36 horas), Técnico Agrícola, Técnico de Agroindústria, Técnico de Contabilidade, Técnico de Informática, Auxiliar de Laboratório, Técnico de Raio X, Secretário Escolar, Auxiliar Maternal, Professor MAPA, Médico, Nutricionista, Pediatra e Fonoaudiólogo, deste órgão publicado na forma do Edital do Concurso Público N. 001/2009, HOMOLOGO o resultado final do certame.
Art. 2º - Na medida das necessidades administrativas e disponibilidade orçamentária e financeira, serão convocados os candidatos habilitados nas provas escritas e práticas na ordem rigorosa de classificação para a apresentação de documentos comprobatórios de escolaridade e demais requisitos previstos no Edital N. 001/2009.
Art. 3º - O candidato que não preencher os requisitos previstos no Edital de Concurso 001/2009,será automaticamente desclassificado e convocar-se-á o candidato na ordem rigorosa de classificação.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba (ES), 25 de março de 2010.
ITAMIR DE SOUZA
CHARPINEL
Prefeito Municipal
Protocolo 17638

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