segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

MAX MAURO O CASSADOR DE CONSELHEIROS

Madureira tem nomeação para Tribunal de Contas anulada pela Justiça.

 

O ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES) Marcos Miranda Madureira teve anulado o ato de sua nomeação como conselheiro da Corte de Contas. Ainda de acordo com a sentença do juiz Manoel Cruz Doval, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, foi decretado vago o lugar que Madureira vinha ocupando no colegiado.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, "a sentença, nos autos do processo 024000182675, determina, ainda, o afastamento provisório de Marcos Madureira do cargo em até cinco dias, até o final julgamento da Ação Popular movida pelo ex-governador Max de Freitas Mauro contra o Decreto Legislativo nº 931-S, de 23 de outubro de 2000, do então presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, que escolheu Madureira para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do conselheiro Dalma Monteiro no Tribunal de Contas do Espírito Santo. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de outubro de 2000".

Na ação popular, Max Mauro questionou a legitimidade da indicação feita por ato legislativo e ainda fundamentou que Marcos Miranda Madureira não possui idoneidade moral e reputação ilibada, condições impostas pelo artigo 74, parágrafo 1º da Constituição do Estado do Espírito Santo para a ocupação do cargo de conselheiro de Contas.

Ainda segundo o Tribunal de Justiça, o juiz Manoel Doval acolheu, apenas, a segunda questão, de não idoneidade moral e reputação ilibada, extinguindo o processo em relação ao ex-presidente José Carlos Gratz e ao ex-governador José Ignácio Ferreira, que Max Mauro incluiu em sua ação popular.

Para provar que o denunciado não possui os pre-requisitos constitucionais para ser conselheiro do TCE, Max Mauro fundamentou com a exoneração de Marcos Madureira da direção do Departamento de Estradas e Rodagem (DER-ES) por ele próprio, Max Mauro, quando governador do Estado, por ato contra a administração pública praticado em 1988.

O ato utilizado por Max Mauro foi a interceptação de uma ligação telefônica de Marcos Madureira, então diretor do DER, para a empresa Consultores Associados Brasileiros S/A – CAB, cobrando 10% de comissão sobre um contrato firmado pela empresa com o órgão que Madureira dirigia.

Além da nulidade do ato e, consequente, perda do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, Marcos Madureira foi condenado, junto com o Estado do Espírito Santo, ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 10.000,00, bem como ao pagamento das custas processuais. (Com informações da assessoria de cominicação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo).  

Fonte: Gazeta on line

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