MAX MAURO O CASSADOR DE CONSELHEIROS
Madureira tem nomeação para Tribunal de Contas anulada pela Justiça.
O ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo
(TCEES) Marcos Miranda Madureira teve anulado o ato de sua nomeação como
conselheiro da Corte de Contas. Ainda de acordo com a sentença do juiz
Manoel Cruz Doval, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória,
foi decretado vago o lugar que Madureira vinha ocupando no colegiado.
De
acordo com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, "a
sentença, nos autos do processo 024000182675, determina, ainda, o
afastamento provisório de Marcos Madureira do cargo em até cinco dias,
até o final julgamento da Ação Popular movida pelo ex-governador Max de
Freitas Mauro contra o Decreto Legislativo nº 931-S, de 23 de outubro de
2000, do então presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz,
que escolheu Madureira para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria
do conselheiro Dalma Monteiro no Tribunal de Contas do Espírito Santo. O
ato foi publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de outubro de
2000".
Na ação popular, Max Mauro questionou a legitimidade da
indicação feita por ato legislativo e ainda fundamentou que Marcos
Miranda Madureira não possui idoneidade moral e reputação ilibada,
condições impostas pelo artigo 74, parágrafo 1º da Constituição do
Estado do Espírito Santo para a ocupação do cargo de conselheiro de
Contas.
Ainda segundo o Tribunal de Justiça, o juiz Manoel Doval
acolheu, apenas, a segunda questão, de não idoneidade moral e reputação
ilibada, extinguindo o processo em relação ao ex-presidente José Carlos
Gratz e ao ex-governador José Ignácio Ferreira, que Max Mauro incluiu em
sua ação popular.
Para provar que o denunciado não possui os
pre-requisitos constitucionais para ser conselheiro do TCE, Max Mauro
fundamentou com a exoneração de Marcos Madureira da direção do
Departamento de Estradas e Rodagem (DER-ES) por ele próprio, Max Mauro,
quando governador do Estado, por ato contra a administração pública
praticado em 1988.
O ato utilizado por Max Mauro foi a
interceptação de uma ligação telefônica de Marcos Madureira, então
diretor do DER, para a empresa Consultores Associados Brasileiros S/A –
CAB, cobrando 10% de comissão sobre um contrato firmado pela empresa com
o órgão que Madureira dirigia.
Além da nulidade do ato e,
consequente, perda do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, Marcos
Madureira foi condenado, junto com o Estado do Espírito Santo, ao
pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 10.000,00, bem
como ao pagamento das custas processuais. (Com informações da assessoria
de cominicação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo).
Fonte: Gazeta on line
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