1) Gostaria de saber porque temos que pagar imposto de renda até o dia de sua morte? Veja bem minha situação. Eu trabalhei por mais de 35 anos pagando imposto de renda. Hoje eu pago mais de R$: 900,00 por mês como aposentado e não tenho como receber de volta. Eu pago um plano de saúde de R$: 900,00 por mês para eu, minha esposa e minha filha especial. A cada dia se gasta mais com remédios. Até quando o governo vai continuar fazendo os velhinhos sofrer? O que eu posso fazer?
Resposta: O que temos a dizer é todo brasileiro que recebe rendimentos tributáveis são obrigados a apurar e se devido pagar seus impostos. Os gastos com plano de saúde são integralmente dedutíveis na apuração do imposto devido, inclusive com o da sua esposa, se a declaração for em conjunto e de sua filha, independente da idade em razão de se enquadra no código 23 - filho de qualquer idade Incapaz para o trabalho.
2) O aluguel do apartamento onde moro eu declaro, mas este ano pode abatido do Imposto de Renda?
Resposta: Você deve informar o valor do aluguel pago na ficha de "Pagamentos e Doações Efetuados" . Este valor não altera em nada o cálculo do seu imposto, mas se você não informá-lo, estará sujeito a multa de 20% do valor não informado.
3) Em 2010 comprei um imóvel junto com a minha esposa. O imóvel está no nome dela. R$ 120.000 eu paguei em dinheiro da minha conta bancária. R$ 70.000,00 foram financiados pela Caixa, e as prestações ela paga. Como devo fazer a minha declaração e o da minha esposa? Detalhe: Não somos casados no papel, mas estamos juntos há 15 anos.
Resposta:
Declaração em separado
Cada companheiro deve incluir em sua declaração os rendimentos próprios e 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos produzidos pelos bens em condomínio, salvo estipulação contrária em contrato escrito, quando deve ser adotado o percentual nele previsto.
O imposto pago ou retido é compensável na mesma proporção dos rendimentos tributáveis produzidos pelos bens em condomínio.
Bens e Direitos Declarados em Separado
Na declaração em separado, os bens privativos devem ser relacionados na declaração do proprietário. Os bens comuns devem ser informados em sua totalidade na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro cônjuge informar esse fato em sua declaração. O cônjuge que optar pela tributação total dos rendimentos comuns deve relacionar todos os bens.
Declaração em conjunto
É apresentada em nome de um dos companheiros, abrangendo o total dos rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo.
Bens e Direitos Declarados em Conjunto
Na declaração em conjunto, devem ser incluídos os bens e direitos do casal e dos dependentes, seus respectivos rendimentos e as pensões de gozo privativo.
4) Tenho dúvidas como proceder com o IR 2011. No ano passado minha esposa vendeu o carro que estava no nome dela, porém compramos outro carro 0km, este que foi financiado em meu nome. Pergunta: como devo proceder com a declaração deste ano, pois o outro carro estava financiado no nome da minha esposa, foi quitado e vendido, ou seja foi utilizado como forma de entrada na compra do 0Km. Como devo apontar isso na declaração dela e minha?
Resposta: Vai depender da forma como você apresentará as suas declarações.
Bens e Direitos Declarados em Separado
Na declaração em separado, os bens privativos devem ser relacionados na declaração do proprietário. Os bens comuns devem ser informados em sua totalidade na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro cônjuge informar esse fato em sua declaração. O cônjuge que optar pela tributação total dos rendimentos comuns deve relacionar todos os bens.
Bens e Direitos Declarados em Conjunto
Na declaração em conjunto, devem ser incluídos os bens e direitos do casal e dos dependentes, seus respectivos rendimentos e as pensões de gozo privativo.
5) Tenho um comércio, mas não tenho CNPJ, os rendimentos e despesas desse comércio, faço tudo pela minha conta física. Em relação a DIRPF 2010/2009, não foi entregue. Tenho uma união estável a 1 ano e meu marido tem 2 filhos que ele paga pensão, isso entrará como dedução do Imposto de renda? O que devo declarar? Posso fazer minha declaração, sem a ajuda de um contador?
Resposta: Em primeiro lugar é aconselhável que você regularize a situação do seu comércio. Por enquanto os redimentos provenientes de seu negócio que você recebeu de pessoas físicas devem ser informados na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas ou do Exterior".
A pensão é dedutível na declaração de quem paga a pensão, salvo se for apresentada declaração em conjunto com a do seu marido, na qual deverá constar os rendimentos e as despesas dedutíveis de seu marido.
Para os fins de ser o companheiro (a) considerado como dependente é necessário que haja vida em comum por mais de cinco anos ou por período inferior se da união resultou filho.
Sempre é aconselhável a utilização de pessoa habilitada para fazer uma declaração mais complexa.
6) Meu pai faleceu no dia 19/12/2010 e as dúvidas são as seguintes:
a - É obrigatório que seja feito o IR 2010 de meu pai?
Resposta: a Declaração será feita assinalando, na ficha de abertura , na natureza de ocupação o código 81 - Espolio
b - Eu posso utilizar os recibos médicos de meu pai e colocá-los em minha declaração deste ano?
Resposta: Não, pois as despesas médicas dedutíveis são as realizadas pelo próprio declarante ou seus dependentes devidamente identificados em sua declaração. As despesas médicas feitas por seu pai emvida serão utilizadas na apuração da declaração do espólio dele.
7) Vendi único imóvel residencial que possuía em março de 2010 no valor de R$180.000,00, sendo que o valor do referido imóvel na declaração do ano anterior, ou seja, em 2009, era de R$ 60.000,00. Minha pergunta é: devo ou não pagar imposto sobre lucro imobiliário obtido na venda deste imóvel? Caso tenha que pagar o imposto, pergunto ainda, se posso lançar a compra de um outro imóvel que adquiri em abril de 2010 no valor de R$ 170.000,00 financiado para poder ficar isento do referido imposto.
Resposta: É Rendimento Isento e Não-Tributável a diferença positiva entre o valor de venda e o valor que consta da última declaração os bens de pequeno valor até R$35.000,00 por mês ou de único imóvel até R$440.000,00. Este valor será informado na respectiva ficha na linha 08. O novo imóvel adquirido deverá ser informado na ficha de Bens e Direitos, descrevendo suas características, dados da escritura e os valores pagos entrada e demais parcelas até 31.12.2010.
8) Compro remédio na farmácia da Associação dos Militares.. Eles me enviaram um demonstrativo com os meus gastos. Gostaria de saber se tenho que declarar isso. Posso deduzir este gasto?
Resposta: As despesas com a compra de medicamentos não podem ser deduzidas como despesa médica na DIRPF por falta de previsão legal.
9) Não saiu o programa sugerido para transmissão do IRPF-2011,que seria o Receitanet Java 2011.02.O que está disponível,hoje,é o Recetanet Java 2010.02d.Terei problemas na transmissão da DIRPF-2011,ou não?
Resposta: De acordo com a Receita Federal do Brasil, o programa Receitanet Java 2010.02d (versão atual) permite a transmissão da DIRPF relativa aos exercícios de 2007 a 2011.
10) Posso adicionar ao custo de um imóvel adquirido as despesas com escritura, registro imobiliário e ITBI (imposto de transmissão do bem imóvel)? Se sim, em qual código devo descrevê-lo?
Resposta: Apenas o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel integra o custo de aquisição. Não há código para que esse custo seja declarado separadamente na DIRPF. Dessa forma, ao declarar o imóvel na ficha de Bens e Direitos, na situação em 31/12/2010, acresça ao custo de aquisição do imóvel (o quanto foi pago naquele ano) o valor do ITBI.
11) A reforma dum imóvel já descrito em declarações do IRPF anteriores deve ser minudentemente descrita, ou seja, devo anotar todos os dados dos documentos fiscais pertinentes a mesma, quais sejam, número, nome da sociedade empresária ou operário contratado, data, valor, objeto, ou, devo apenas descrever que a reforma foi feita no imóvel já descrito e todo o custo atingiu um certo valor total, considerando que tais documentos fiscais ficarão arquivados para possíveis demonstrações. Em que código devo descrever essa reforma, considerando que ela foi feita no ano passado?
Resposta: O custo das benfeitorias deve ser acrescido ao valor do imóvel. Informe na Ficha de Bens e Direitos:
- No campo Discriminação, juntamente com os dados do bem, o custo das benfeitorias;
- No campo Situação em 31/12/2009, o valor do bem constante na declaração do exercício de 2010, ano-calendário de 2009
- No campo Situação em 31/12/2010, o valor do bem acrescido dos pagamentos efetuados.
As benfeitorias devem ser incluídas em item próprio utilizando o código 17. Neste caso, informe na Ficha de Bens e Direitos:
- No campo Discriminação, os dados do bem a que se referem as benfeitorias;
- Não preencha o campo Situação em 31/12/2009; e
- No campo Situação em 31/12/2010, o total dos pagamentos efetuados.
12) Em janeiro de 2010, adquiri um imóvel em construção que será entregue em Maio/2011, nas seguintes condições de pagamento:
a) Sinal à Construtora - R$ 150mil
b) Financiamento Bancário - R$ 150mil (A partir de Maio/2011)
c) Chaves - R$ 175mil (Maio/2011) Para pagar esse valor estou vendendo o imóvel que moro hoje que comprei em 2004 por R$ 75.000,00
Primeira dúvida: Ao vender o imóvel que moro hoje para pagar as chaves no valor de R$ 150.000,00, terei que pagar imposto sobre o Ganho de Capital de R$ 100.000,00, tendo em vista que assinei o contrato de venda do novo imóvel em Janeiro do ano passado?
Resposta: O imposto de renda sobre o ganho de capital de R$ 100.000,00 é devido.
Segunda dúvida: Ao vender o imóvel por R$ 175.000,00, pagarei R$ 10.500,00 de comissão ao corretor. Posso deduzir esse valor?
Resposta: O valor da corretagem, quando suportado pelo alienante, é deduzido do valor da alienação e, quando se tratar de venda a prazo, com diferimento da tributação, a dedução far-se-á sobre o valor da parcela do preço recebida no mês do pagamento da referida corretagem.
13) Eu fui demitido em 2010 e cerca de duas semanas depois, já comecei em um novo emprego. Como faço a declaração para os valores recebidos na rescisão? Tenho que fazer isso? Sei que tenho que declarar os valores de ambas empresas, visto que são do mesmo ano, mas tenho que declarar os valores da rescisão?
Resposta: Os valores da rescisão deverão ser informados conforme sua natureza tributária (tributáveis, exclusivamente na fonte ou isentos).
14) Onde devo informar o Abono pecuniário que veio em meu comprovante de rendimentos enviado pela empresa? Qual campo? Vem escrito como 12.Abono Pecuniário -rendimentos isentos e não tributáveis, mas na tela do programa da receita, não existe essa opção.
Resposta: Informe na Ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, Linha 15 - Outros.
15) No ano de 2010 recebi uma ação trabalhista contra banco, neste caso todo o valor da causa foi pago ao TRT local (Junta). Daí recebi minha parte e meu advogado a dele neste recibo consta a parte do IR mas pelo que sei a junta só recolhe para a Receita no final do processo. Pergunta: Mesmo assim devo declarar este ano? Meu advogado falou que não, só que ocorre que já tive outro processo trabalhista recebido em 2003 que nunca declarei por conta desta afirmativa de meu advogado. Que devo fazer?
Resposta: O valor decorrente da ação trabalhista, se efetivamente recebido no ano de 2010, deverá ser declarado na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular, já diminuído dos honorários pagos ao advogado, e o imposto de renda retido na fonte. Para os rendimentos recebidos em 2003, sugerimos ao contribuinte que proceda à retificação da sua DIRPF 2004 e proceda à inclusão desses rendimentos.
16) Ganho um salário mínimo, eu também declaro IR normal? Desculpe mas eu não entendo muito.
Resposta: Estão obrigadas à entrega da DIRPF 2011 as pessoas físicas, dentre outras situações, que tenham recebido em 2010 rendimentos tributáveis superior a R$ 22.487,25.
17) Meu sogro faleceu em agosto 2010 e a pártilha de bens ficou pronta em fev 2011. Como devo declarar o IR? Seria Declaração Final de Espolio?
Resposta: Caso se trate do trânsito em julgado (momento processual onde não é mais cabível recurso) da decisão judicial da partilha, a declaração a ser apresentada é a de Final de Espólio, com prazo limite para 29/04/2011.
18) Em 2010 recebi um prêmio da loteria no valor de R$ 20.000,00, sendo que sou isento. Tenho que declarar imposto de renda em 2011? Como proceder?
Resposta: Caso o contribuinte esteja obrigado à entrega da DIRPF 2011, o prêmio recebido deverá ser declarado na Ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, linha 11,
19) Tenho um título Ourocap Multi Chance e um Ourocap 200 anos. Na declaração informo que é fundo de investimento, fundo de curto prazo ou de que?
Resposta: Declare de acordo com a natureza tributária informada no comprovante de rendimentos emitido pela instituição financeira.
20) O valor do condomínio que eu pago mensalmente à administratadora eu informo como pagamentos no IR 2011?
Resposta: Na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados só podem ser informados os pagamentos e doações efetuados a:
- Pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos etc.), contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico
- Pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração.
21) Gostaria de saber se é necessário fazer correção do valor do imóvel, que informo na minha Declaração IRPF. Esse já será o 3º ano em que menciono o Imóvel em Bens e Direitos no valor de R$ 90.000,00 porém a casa já está sendo avaliada por R$ 170.000,00 minha dúvida é se devo ou não fazer essa atualização? Lanço também em Dívidas e ônus o valor que ainda devo na Caixa Econômica referente financiamento desse mesmo imóvel.
Resposta: Não há previsão legal para a atualização do valor dos bens na declaração. Os imóveis adquiridos pelo SFH dêem ser declarados pelos valores pagos durante o ano. Assim, no ano de aquisição o valor a ser informado em 31.12.XX é o somatório da entrada e as parcelas pagas até aquela data e nos anos seguintes, o valor em 31.12.XX mais as parcelas pagas no ano. Não pode ser informado em Dívidas e Ônus Reais.
22) Como declarar uma casa residencial urbana adquirida em 1990 (valor na época em cruzeiros), considerando que o contribuinte declara o IR há vários anos, porém nunca informou a propriedade deste imóvel? Obs: Foram feitas reformas e benfeitorias no ano de 1991. O valor deverá ser em cruzeiro ou em reais ? Qual o valor a ser declarado?
Resposta: Contribuinte obrigado a apresentar a declaração e não relacionou o bem deverá retificar as suas cinco últimas declarações, para fazer consta da primeira retificada o valor da venda dividido pelo fator abaixo correspondente ao mês da aquisição e multiplicar pelo fator de dezembro de 1995, que foi de 0,9596, produto será o valor de compra em reais. Este procedimento deverá ser adotado à benfeitoria realizada, que será somado ao valor de compra atualizado.
Índice em cruzeiros
1991
151,5152
182,1368
203,6121
213,8125
228,0957
252,7992
283,4891
327,7542
378,9461
458,8306
580,3260
720,4779
1990
33,2962
48,2139
52,0084
56,9759
64,3374
72,0781
81,2750
92,8152
107,2754
126,9078
Índices para valores expressos em Cruzados Novos
1990
10,4555
18,0650
33,2962
23) Faço pilates, cuja professora é uma fisioterapeuta. A mensalidade pode ser abatida, pois o recibo é emitido pela professora?
Resposta: Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
24) Comprei um terreno em 2009 e declarei na em 2010, e em 2010 construi uma casa neste terreno com financiamento da Caixa, e um pequena parte com recursos próprios. Como devo declarar? Possuo as notas fiscais de tudo bem como os recibos de INSS e outros encargos recolhidos.
Resposta: Declare o terreno mais os valores das benfeitorias realizadas em 2010, se o financiamento para a construção da casa não tenha sido pelo SFH. Declare em Dívidas e Ônus Reais a dívida o valor da dívida em 31.12.2010 com a CEF. Se o financiamento da construção tiver sido pelo SFH, indique o terreno acrescido das parcelas pagas para a construção das benfeitorias. Nada deverá, neste caso, ser informado na ficha de Dívidas e Ônus Reais. Na ficha de Bens e Direitos o terreno só será transformado em casa quando da obtenção do habite-se.
25) Sempre fiz meu IRPF sem problemas, porem, não sei onde informar precatório recebido. Poderia me ajudar?
Recebi um precatório na Caixa Economica Federal:
Valor do levantamento: R$ 3.474,15
Valor do imposto retido na fonte: R$ 104,22
Valor em espécie: R$ 3.369,93
Seria como abaixo?
Devo informar os valores em Rendimentos Tributaveis Recebidos de PJ?
Se estiver certo. Qual o valor que devo informo no campo (imposto com exigibilidade suspensa) e no campo Depósitos Judiciais do Imposto?
Resposta: O imposto sobre a renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal. (observado o disposto no "Atenção"). Vale ressaltar que o valor retido na fonte (3%) não é definitivo. O imposto retido será considerado antecipação do imposto apurado, ou seja, o contribuinte deverá informar por ocasião da declaração de ajuste anual, o valor dos rendimentos recebidos pelo precatório e respectiva antecipação, para fins de apuração do imposto sobre a renda.
A retenção do imposto é dispensada, quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis.
Atenção:
1 - O Parecer PGFN/CRJ/nº 2.331/2010 suspendeu os efeitos do Ato Declaratório PGFN nº 1, de 27 de março de 2009, que considerava que o cálculo do imposto sobre a renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente deveria ser realizado levando-se em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referiram tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global;
2 - Conforme previsto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, disciplinado pelo disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 17 de fevereiro de 2011, os rendimentos recebidos acumuladamente, a partir de 28 de julho de 2010, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, são tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, quando decorrentes de:
a) Aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
b) Rendimentos do trabalho
3 - Aplica-se o previsto no item "2", inclusive, aos rendimentos decorrentes de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal;
4 - O imposto de que trata o item "2" é retido, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito, e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito
5 - Os rendimentos de que trata o item "2", recebido entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2010, pode ser tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos, devendo ser informados na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2010.
5 - À opção do contribuinte, o total dos rendimentos recebidos acumuladamente, no anocalendário de 2010, podem integrar a base de calculo do Imposto sobre a renda na declaração de ajuste anual, incluindo o total dos rendimentos recebidos acumuladamente na ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Juridica Recebidos Acumuladamente.
26) Recebi uma verba de ação trabalhista e gostaria de entender como devo lançar. Segue abaixo o que eu entendi e peço que me ajudem a entender se está correto:
VALOR TOTAL DA AÇÃO TRABALHISTA: R$ 123.178,83
VALOR PAGO AO ADVOGADO: R$ 30.413,24
VALOR PAGO DE IR: R$ 28.906,58
VALOR LIQUIDO QUE FICOU COMIGO: R$ 63.859,01
Entendo que devo lançar na ficha de Rendimentos Tributaveis Recebidos de PJ o seguinte:
Rendimentos recebido de PJ: R$ 92.765,59 (valor total da ação - valor pago ao advogado)
IR retido na fonte: R$ 28.906,58
Pelo desconto simplificado, o valor a ser restituído é de R$ 15.371,60
Resposta: O seu entendimento está correto, ficou faltando apenas informar na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados, os honorários ao advogado trabalhista com o código 61.
27) Ganhei processo de perda de audição atraves de advogado a qual recebeu o total de 60 mil da firma que eu trabalhava. o advogado me passou 42 mil e ficou com 18 mil (30%) que foi o seu trabalho. Onde eu lanço esses valores no IR?
Resposta: O valor líquido dos honorários deverá ser informado na ficha de rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica. Os honorários deverão ser informados na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, com o código correspondente; trabalhista 61, cíveis 60.
28) Estou com dúvida com relação ao valor de bens a ser declarado. Tenho uma casa pré fabricada de madeira em um terreno, a escritura é só terreno e o IPTU é cobrado como terreno e construção. Porém, já ha muitos anos vem sem declarado como casa (R$ 19.000,00) e terreno (R$ 20.000,00) que foram os valores de aquisição em 1997. Estou prestes a vender o imóvel que hoje vale R$ 500.000,00. Devo fazer alguma atualização de valor declarado, para não haver muita discrepância?
Resposta: Não há como fazer a atualização dos valores por falta de amparo legal.
29) Minha duvida é a respeito deste imóvel descrito abaixo. Posso declarar assim ou devo fazer de outra maneira. Imóvel adquirido em 22/12/2010 mediante a financiamento pela Caixa Econômica Federal sobre ; valor financiado é de 96.000,00.Recursos próprios 101.605,00 ; Recursos da conta vinculada de F.G.T.S 12.350,00.{VALOR TOTAL DO IMOVEL 210.000,00}.Sendo que 3 prestações já foram pagas. E como faço com o campo situação 31/12/2010.
Resposta: Os imóveis adquiridos com financiamento do SFH, caso da CEF, devem ser informados da seguinte forma: na posição dele em 31.12.10 informe o produto da entrada, mais a parte do FGTS e as parcelas pagas até 31.12.2010. nada deverá ser informado na ficha de Dívidas e Ônus Reais.
30) Tenho uma filha de 19 anos, para a qual pago pensão alimentícia. O valor é descontado em folha e depositado (decisão judicial) para a mãe dela (depositado em conta corrente). Na declaração, informo o nome da mãe dela e o CPF (pagamentos efetuados). Ela mora com a mãe e, portanto, não a coloco como dependente (tenho outra filha, de 6 anos, que é minha dependente). Ano passado passei a pagar os estudos (universidade) da minha filha de 19 anos. Como posso lançar os valores para ser restituído, sendo que não posso colocá-la como dependente (ou posso?)? Posso colocar como gastos com educação de alimentando? (nesse caso, colocaria minha filha como "alimentando")
Resposta: Este tipo de despesa só devem ser informados se os alimentandos com quem o declarante efetuou despesas de instrução e/ou despesas médicas são realizadas em razão de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.
31) Pago pensão alimentícia judicial para meu filho, na minha declaração deste ano declarei o valor pago total de R$ 8.436,00 para o CPF dele. Na declaração da minha ex-esposa ele entra como dependente. Minhas dúvidas são:
a) Minha ex-esposa tem que declarar esse valor que meu filho recebeu como rendimentos tributaveis recebidos de pessoa física pelo dependente?
b) Meu filho teria que ter pago algum imposto pela pensão recebida?
Resposta:
a) Sim. Sua esposa ao declarar seu filho como dependente na declaração dela, terá que informar os rendimentos recebidos de pessoa física.
b) Quem recebe rendimento de pessoa física deve fazer, se o rendimento foi superior a R$1.499,15 por mês, o chamado carnê-leão.
32) Recebi um valor de uma ação trabalhista em 2010 e a parte perdedora (um banco) recolheu o IR e o INSS:
a) Do valor recebido paguei os honorários ao meu advogado, via cheque, logo em seguida. Posso abater este valor da base de calculo ou lançar como despesa dedutível no IR 2011? Se OK, qual o procedimento para obter o abatimento?
b) O INSS pago pelo banco me traz alguma dedução?
Resposta: O rendimento líquido dos honorários, deverá ser informado na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica, inclusive informando o IR retido e o INSS descontado. Na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados você informará os honorários pagos, indicando nome e CPF do advogado.
33) Minha mãe é minha dependente, e declaro a mesma a três anos, ano passado vendemos nossa casa pelo valor de R$ 120,000 (cento e vinte mil reais) e compramos outra no valor de 72 (setenta e dois mil reais). pagamos corretor e tudo. e tivemos despesas com a casa, pintura, muro e outras coisas. tudo isso entre venda e compra durou em torno de 4 meses. minha mãe não trabalha e também não é aposentada. a dúvida é saber se ainda declaro ela como minha dependente ou não. e caso tenha que declara ela, onde informo esta dispesa da casa. pois no sistema não encontrei onde colocar que a venda da casa feita por ela, para poder informar o CPF dela.
Resposta: A venda de único imóvel de valor até R$440.000,00 é Rendimento Isento e Não-Tributado, na declaração própria, na linha 04, se de dependente na linha 16.
34) Devo incluir minha esposa na minha declaração sendo que ela não declara IR? Rendimento da esposa em torno R$10.000,00.
Resposta: Sua esposa está isenta de apresentar declaração. O contribuinte pode optar por fazer a declaração em conjunto, contudo terá que informar os rendimentos do dependente. Verifique se esta opção não vai gerar mais imposto.
35) Adquiri um veículo, porem este veiculo sempre foi declarado como financiamento e não leasing. Como proceder na declaração IR2011?
Resposta: Em se tratando de leasing, retifique as últimas 05 declarações entregues e declare esse veículo da seguinte forma:
Para leasing realizado
a) com opção de compra exercida no final do contrato em 2010, utilize o código relativo ao bem e:
Na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante
Na coluna Ano de 2009, informe os valores pagos até 31/12/2009, para leasing contratado até 2009, ou, no caso de leasing contratado em 2010, deixe esta coluna em branco
Na coluna Ano de 2010, informe o valor constante na coluna Ano de 2009, se for o caso, acrescido dos valores pagos em 2010, inclusive o valor residual
b) em 2010, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, utilize o código 96 e:
Na coluna Discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados
Não preencha as colunas Ano de 2009 e Ano de 2010
c) até 2009, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem e:
Na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante
Nas colunas Ano de 2009 e Ano de 2010, informe o valor do bem
Em Dívidas e Ônus Reais, informe nas colunas Ano de 2009 e Ano de 2010, respectivamente, o saldo remanescente da dívida em 31/12/2009 e em 31/12/2010
d) em 2010, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:
Na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante
Não preencha a coluna Ano de 2009
Na coluna Ano de 2010, informe o valor do bem
Em Dívidas e Ônus Reais, informe o valor da dívida na coluna Ano de 2010
36) Em 2002 comprei um apartamento no valor de R$ 290 mil, sendo R$ 130 mil de entrada + 160 mil financiado.A cada ano reportei como valor do imóvel a somatória dos valores efetivamentes pagos (entrada + valor pago ao banco financiador). Ao final de 2009 o financiamento estava quitado, e o valor final do imóvel foi declarado igual a R$ 390.000. Vendi o imóvel em 2010. Qual deve ser o valor declarado como Custo de Aquisição ? São os R$ 390.000 ?
Resposta: O valor a ser declarado é aquele efetivamente pago.
37) Uma contribuinte de 90 anos, portadora de neoplasia mamária, cuja única fonte é pensão deixada pelo esposo, que supera o valor de R$ 22.487,25. Qual a obrigatoriedade da apresentação da declaração? Existe limite de idade p/ apresentação? O fato de ser portadora de doença maligna desobriga a apresentação?
Resposta: Não existe limite de idade ou portabilidade de doença que dispense ou obrigue o contribuinte à entrega da declaração.
38) Preciso de ajuda para fazer a declaração de uma amiga. Ela é empreendedora individual, mas também tem rendimentos provenientes de outras ocupações. Como devo instruí-la a lançar os rendimentos como empreendedora na declaração de imposto de renda? E como faço o cálculo da contribuição à previdência e outras obrigações incidentes sobre esses rendimentos?
Resposta: Deve-se primeiramente verificar se os rendimentos auferidos pela empreendedora são tributáveis na pessoa física ou na pessoa jurídica.
Se como pessoa jurídica, analise a natureza da fonte pagadora (se pessoa física ou pessoa jurídica).
39) A minha empresa ainda não liberou o informe de rendimentos, há 11 dias eu venho cobrando, como devo proceder?
Resposta: A pessoa física poderá se dirigir a uma das unidades de jurisdição da Receita Federal do Brasil e declarar que determinada fonte pagadora não cumpriu com a obrigação pelo fornecimento do comprovante de rendimentos.
40) Sou casado pelo regime de comunhão parcial de bens. Estamos obrigados a declarar o IR. No ano calendário de 2009 exercício de 2010, optamos em declarar os bens em minha declaração (MARIDO). Neste ano pretendemos declarar em separado os bens. Como proceder com relação aos bens de minha esposa que estão em minha declaração? E na declaração de minha esposa?
Resposta: Basta cada um dos cônjuges declarar a proporção de 50% de cada bem e justificar essa propriedade na coluna Discriminação do bem declarado na ficha de Bens e Direitos.
41) Fiz um contrato civil de união estavel em cartorio com uma senhora no inicio de fevereiro de 2011 , neste contrato é afirmado com testemunhas que temos uma vida comum a mais ou menos 2 anos , posso declara-la como minha dependente?
Resposta: Não. Apenas a união estável com duração de 5 ou mais anos permite aos companheiros serem declarados como dependentes.
42) Tenho duas dúvidas quanto ao lançamento do me imóvel no imposto de renda e gostaria da ajuda de vocês para esclarecer:
Primeira - Tenho uma casa e a cada ano quando recebo o IPTU o valor venal é alterado para maior, o valor do imóvel que deve ser lançado é este? Se positivo, devo lançar alguma observação sobre a alteração de valor de um ano para outro?
Resposta: O valor do imóvel deverá ser mantido para aquele correspondente ao seu custo de aquisição.
Segunda - Neste mesmo imóvel realizei benfeitorias (reforma) no valor de R$ 15.000 as quais possuo os comprovantes, além de lançar este valor como benfeitorias ele deve ser somado ao valor da casa para lançamento do valor do imóvel, exemplo se o valor a ser considerado para o imóvel for o venal do IPTU, devo somá-lo as benfeitorias ou não?
Resposta: As benfeitorias deverão ser declaradas em código específico na Ficha de Bens e Direitos e computadas ao valor de aquisição do imóvel declarado nessa mesma ficha.
43) Em 2004 adquiri um apartamento a partir de recursos oriundos da venda de um outro apartamento menor e uma outra parte como doação da minha mãe. Eu declarei no IR ano base de 20 04 a compra e a doação, entretanto, minha mãe não declarou a doação. Na ocasião, o imóvel foi adquirido direto da construtora, e agora quero fazer o registro do imóvel. Porém quero registrar 40% no meu nome e os demais 60% no nome das minhas filhas, de modo a poder usar o FGTS para adquiri outro imóvel. É possível fazer a declaração retroativa da doação em nome das minhas filhas? Se não, como fazer para registrar o imóvel nas condições supracitadas e adequar o imposto de renda, de forma a não ter incômodos futuros?
Resposta: A data de aquisição do imóvel independe a de seu registro, ocasião em que a doação de 60% em benefício das filhas poderá ser feita no momento presente. Por ocasião da aquisição, na declaração de 2004, informe o bem adquirido e as condições de pagamentos na coluna discriminação. Informe na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis o valor recebido em doação. Embora já prescrito o prazo para retificação das declarações, recomenda-se que a mãe retifique a sua declaração de 2004 e informe a doação efetuada na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados.
44) Gostaria de saber, como faço para declarar a troca (permuta) do apto onde morava até outubro de 2010, por uma casa. O valor da casa no negócio foi de R$ 200.000,00 e do apto R$ 100.000,00 e o restante sinanciado pela CEF pelo SFH, e em 31/12/2009 o valor do apto era de R$120.000,00 e pagei três parcelas de R$ 1000,00 até 31/12/2010?
Resposta: Proceda à baixa do apartamento na ficha de bens e direitos, especificando na coluna discriminação tratar-se de troca de bens imóveis e mantenha e situação em 31/12/2010 em branco. Declare o imóvel recebido em torna e informe na situação em 31/12/2010 o valor de aquisição acrescida das parcelas efetivamente pagas nesse ano.
45) Preciso esclarecimento sobre como declarar financiamento da CEF pelo Minha Casa Minh a Vida, ou seja, trata-se de dívida e declarando o valor escriturado do imovel, ou apenas os valores pagos? Onde entra o abatimento do FGTS e do subsídio da CEF?
Resposta: O financiamento da CEF não é declarado em ficha específica, mas poderá ser informado como recurso na aquisição do bem declarado na ficha de bens e direitos, na coluna discriminação. O abatimento do FGTS e o subsídio da CEF deverão ser declarados na coluna discriminação do imóvel declarado na ficha de bens e direitos. O saque do FGTS deverá ser declarado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
46) Sou micro empresária individual e tenho algumas dúvidas com relação a declaração de imposto de renda. Tive rendimento no ano passado superior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).. Sou obrigada a fazer a declaração de IR? Caso positivo, devo informar os valores pagos ao INSS mensalmente? Como informo o meu rendimento?
Resposta: Verifique se os rendimentos auferidos da prática de sua atividade são tributados como pessoa física ou pessoa jurídica e analise a natureza da fonte pagadora (se pessoa física ou pessoa jurídica).
47) Fiquei sabendo que aposentei ,quando em janeiro de 2010 recebi algo em torno de 2.500 reais, portanto não declarei este rendimento ano base 2009, pois recebi em janeiro de 2010.Posso agora declarar rendimento inss de 2010 e somar com o de 2009 recebido em janeiro de 2010.
Resposta: Os valores a serem declarados na DIRPF 2011 são apenas aqueles efetivamente recebidos no ano de 2010.
48) Gostaria de saber se a indenização por danos morais é passivel de pagamento de IR ou ela é rendimento não tributável? Outra coisa: os honorários pagos ao advogado são dedutíveis no IR?
Resposta: A indenização por dano moral, paga por pessoa física ou jurídica, em virtude de acordo ou decisão judicial, é rendimento tributável sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste. Os honorários advocatícios poderão ser deduzidos do montante informado como rendimento tributável e declarados na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados.
49) Importei a declaração de 2010 para o formulário deste ano, mas só apareceram os meus dados cadastrais. A relação de bens e direitos não apareceram. O programa diz que se estou importando a declaração anterior não preciso colocar o número do recibo de entrega do ano passado. Mas ele também não aparece. Vocês podem, por favor, explicar o que pode estar acontecendo?
Resposta: Verifique se a declaração do ano anterior foi devidamente gravada. Os bens e direitos declarados, bem como o número de recibo de entrega da DIRPF 2010, deverão ser importados para a DIRPF 2011.
50) Ano passado informei o saldo de rendimento da caderneta de poupança nos Rendimentos Não tributáveis, mas esqueci de lançar o saldo da caderneta em Bens e Direitos. Será que posso cair na malha fina esse ano ao lançar a declaração, ou devo retificar?
Resposta: Retifique a declaração do ano anterior e informe o saldo de poupança na ficha de Bens e Direitos.
51) Tenho o meu plano de saúde e minha esposa e meus três filhos estão em outro plano de saúde. Minha declaração de IR e feita separada da minha esposa, sendo que os meus três filhos são os meus dependentes para fins de IR. Pergunta-se: Posso declarar as despesas médicas dos meus três filhos no plano de saúde de minha esposa?
Resposta: Não. Apenas a esposa poderia declarar essas despesas se também informasse os filhos como seus dependentes.
52) Sou servidora pública e recebi no exercício de 2010 valores acumulados referente a outros exercícios ( ATS do período de 2002 a dez de 2009). Gostaria de saber como faço para declarar agora em 2011. Se considero ou não, o que estabelece a LEI 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Resposta: Os valores recebidos referentes a competências anteriores, se acumulados com a competência de 2010, deverão ser declarados na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
53) Tenho algumas dúvidas sobre IRPF, gostaria de saber se podem me informar:
a) Pais adquirem imóvel residencial em 2010 (unico imóvel), registra em cartório como Uso Frutp em nome dos quatro filhos (25% cada). Os filhos devem declarar este imóvel? Como deve ser declarado?
Resposta: O bem permanecerá da Declaração de bens e direitos dos pais. Se o usufruto foi instituído para terceiros, esta situação deve ser informada na coluna Discriminação,inclusive o nome e o CPF do usufrutuário, sem indicação de valor. O usufrutuário deve informar esta situação na Declaração de Bens e Direitos, bem como o nome e o CPF do proprietário.
b) Pais que não receberam rendimentos tributaveis (pai aposentado e mãe sem rendimento) podem ser declarados como dependentes, uma vez que não moram na mesma residência?
Resposta: Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda pais, avós e bisavós que, em 2010, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.989,80, independente do local de residência.
54) Minha mãe nunca recebeu a restituição e segundo informou o funcionário da receita federal, isto aconteceu porque ela tinha pendencias anteriores que resolvemos somente agora. Gostaria de saber se isto realmente acontece e será que terei direito a essas restituições após ter s ido feito o acerto? Caso tenha direito, qual o procedimento?
Resposta: Você poderá verificar a situação fiscal do CPF diretamente no site da Receita Federal ou comparecer pessoalmente para solicitar esclarecimentos.
55) Comprei um apartamento em 1º de abril de 2010 por R$ 340.000,00. Sendo a forma de pagamento a seguinte:
-R$ 150.000,00 em dinheiro, sendo a origem deste a venda de um apartamento um mês antes, em 1º de março de 2010. Houve nesta venda um ganho de capital de R$ 80..000,00;
- R$ 150.000,00 como valor da permuta de um outro apartamento pelo novo ora relatado. Este apartamento permutado teve um ganho de capital de R$ 60.000,00
- R$ 5.000,00 em prestações durante o ano de 2010
- R$ 35.000,00 a serem pagos em julho de 2011
Então, preciso saber? Como descrevo (o que informo a respeito) o apartamento novo comprado por R$ 340.000,00? Como descrevo (o que informo a respeito) o apartamento vendido que teve ganho de capital de R$ 80.000,00? Como descrevo (o que informo a respeito) o apartamento permutado que teve ganho de capital de R$ 60.000,00? Quais outros dicas são importantes para meu caso?
Resposta: Você deverá apurar o ganho de capi tal em relação às alienações efetuadas através do programa GCAP2010 (Ganhos de capital 2010) e recolher o imposto correspondente. O novo imóvel será informado com os valores efetivamente pagos até 31.12.2010. O valor de 35.000,00 que será pago integralmente em 2011 deverá ser informado no campo de dívidas e ônus reais.
56) No ano passado recebi metade de um imóvel com o falecimento de minha esposa (meeira). A outra metade ficou para minhas filhas. Eu, ao mesmo tempo que recebi, doei minha parte para minhas filhas. Como faço para declarar este recebimento e doação, sendo que em 31/12/2009 este imóvel não existia na minha declaração? Ele estaria com valor R$0 nos dois anos, porém o programa não aceita. E possível fazer a entrada e a doação no mesmo ano no programa da receita? Como?
Resposta: Você poderá informar o recebimento do bem e a doação na declaração de bens e direitos e as duas colunas ficarão com os valores zerados. Deverá também informar a doação no campo de pagamentos e doações efetuados.
57) Tenho um plano de saúde internacional, que faço pagamentos anuais sendo feita a remessa através do banco, pois a sede da empresa é na Irlanda. Como posso lançar este pagamento e este plano para não ter problemas no futuro caso venha a receber reembolsos?
Resposta: As despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior também são dedu tíveis, desde que devidamente comprovadas com documentação idônea. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento. Não são admitidas deduções de despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas, por qualquer forma ou meio, por entidades de qualquer espécie, nacionais ou estrangeiras.
58) Tenho um plano de capitalização no exterior, que contribuo mensalmente, para a retirada depois de 15 anos. Como faço para declará-lo? Quando for resgatar o valor total terei que pagar imposto?
Resposta: Para determinar a tributação correspondente a esses rendimentos, faz-se necessário verificar a existência de acordo ou tratado firmado entre o país de origem dos rendimentos e o Brasil para evitar a dupla tributação ou se há reciprocidade de tratamento, devendo ser observadas as disposições neles contidas. A princípio, tais rendimentos são tributados no Brasil por meio do recolhimento mensal (carnê-leão) na data de seu recebimento e na Declaração de Ajuste Anual. Na inexistência de tratados ou reciprocidade de tratamento, não é permitida a compensação do imposto pago no exterior.
59) Adquiri um carro antigo em 2004 por R$4.000,00. Nos últimos anos, reformei o automóvel e gastei aproximadamente mais R$13.000. Vendi o carro por R$37.000 no ano de 2010; Considerando a venda acima de R$ 35.000 e ganho de capital, deveria ter declarado o ganho de capital, porém no programa, é solicitado data e valor de aquisição, considerando esta hipótese, serei tributado sobre um ganho de R$33.000 e pagarei R$4.950,00 de ganho de capital (15% da diferença); Como faço para lançar os investimentos feitos no carro e somente pagar sobre o lucro real (R$10.000,00)?
Resposta: Podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea, e discriminados na declaração de rendimentos do ano-calendário da realização da despesa de demais bens ou direitos os dispêndios realizados com conservação, reparos, comissão ou corretagem, quando não transferido o ônus ao adquirente, juros e demais acréscimos pagos no financiamento para a aquisição de bens ou direitos, retífica de motor etc.
60) Eu sempre fui isenta de declarar, só que em agosto de 2010 eu recebi um ação trabalhista. Houve imposto retido na fonte, quero saber como proceder, qual formulário preencher para que eu tenha esse valor restituído.
Resposta: Você deverá baixar o programa do site da receita federal (www.receita.fazenda.gov.br), preencher com as informações transmitidas pelo advogado/empresa e enviar para a receita federal. Você poderá utilizar o modelo completo ou o modelo simplificado. O programa orienta s obre qual é o melhor para a sua situação.
61) Gostaria de uma ajuda sobre meus dependentes para declaração de IR 2011. Eu e minha mulher declaramos IR separadamente, o desconto com plano de saúde de nossos dois filhos menores é descontado em folha de seu salário. No entanto eles são relacionados em minha declaração como meus dependentes. Eu posso incluir estes gastos em minha declaração mesmo sendo pago pela minha esposa?
Resposta: O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus.
62) Estou pagando - juntamente com a minha namorada - um apartamento ainda em construção. Cada um pagou exatamente metade do valor, e o contrato está em nome dos dois. Como cada um declara separadamente, como proceder nas declarações?
Resposta: Cada um deverá informar 50% dos valor es pagos e a descrição do imóvel na Declaração de bens e direitos.
63) A esposa pode ser declarada como dependente mesmo que ela possua trabalho e os rendimentos fique dentro da faixa de isentos?
Resposta: Se você incluir a esposa como dependente o rendimento dela deverá ser somado ao seu para efeito de tributação.
64) Sou servidora pública e recebi no exercício de 2010 valores acumulados referente a outros exercícios ( ATS do período de 2002 a dez de 2009). Gostaria de saber como faço para declarar esses valores em 2011. Se considero ou não, o que estabelece a LEI 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Resposta: No caso de rendimentos recebidos acumuladamente provenientes de diferenças salariais:
- Conforme previsto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88, disciplinado pelo disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.127/11, os rendimentos recebidos acumuladamente, provenientes do trabalho, a partir de 28 de julho de 2010, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês;
- Os rendimentos recebidos entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2010, poderão ser tributados na forma em referência, devendo se r informados na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2010;
- Os rendimentos recebidos a partir de 28 de julho de 2010, poderão integrar a base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento, à opção irretratável do contribuinte. Nesta hipótese, o IRRF será considerado antecipação do imposto devido;
- A inclusão dos rendimentos recebidos acumuladamente e respectivos dados será feita mediante o preenchimento da ficha "Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente.
65) Minha esposa trabalhou 9 meses em 2010 e saiu do emprego, seu salario durante 6 meses foi de R$ 800,00 e nos últimos 3 meses R$ 900,00. Devo informar seus rendimentos na minha declaração já que é minha dependente? Se sim, quais campos devem ser preenchidos?
Resposta: Se você incluir sua esposa como dependente o rendimento dela deverá ser somado ao seu para efeito de tributação. A informação será feita no campo de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas - rendimentos de dependentes.
66) Na declaração Exercício 2010 Ano Calendário 2009, a minha esposa tinha um imposto a pagar de R$ 3,42, que não foi pago, na Declaração desse ano ela terá imposto a restituir, como devo proceder no preenchimento da declaração? O imposto de R$ 3,42 precisava ser pago?
Resposta: O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10,00 não deve ser recolhido, devendo ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último exercício. Como da declaração do ano subsequente ela teve valores a restituir, o imposto de R$3,42 continua sem recolher.
67) Queria saber se pode me esclarecer umas dúvidas com relação à declaração de imposto de renda da minha mãe e ao meu. Meu pai tinha imóveis mas como ele tinha câncer, não declarava mais imposto de renda. Minha mãe era isenta. Em 2009 meu pai faleceu e minha mãe recebe pensão do meu pai assim como também recebeu aluguel dos imóveis que atualmente encontram-se em inventário. Ano passado minha mãe declarou imposto já que ela recebeu pensão do meu pai e deixou de ser isenta. Nem eu nem ela preenchemos a ficha espólio da declaração.
Minhas dúvidas são:
a) Deveríamos ter feito uma declaração ano passado como se meu pai estivesse vivo?
Se sim, como seria esta declaração?
b) Deveríamos ter preenchido a ficha espólio usando o CPF do meu p ai? Se sim, devemos então retificar a declaração do ano passado? Este ano também devemos preencher a ficha espólio?
Resposta: Para a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não se extingue imediatamente após sua morte, prolongando-se por meio do seu espólio, que é considerado uma universalidade de bens e direitos, responsável pelas obrigações tributárias da pessoa falecida, sendo contribuinte distinto do meeiro, herdeiros e legatários. Com relação à obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio, aplicam-se as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas. Assim, caso haja obrigatoriedade de apresentação, a declaração de rendimentos, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, é apresentada em nome do espólio, classificando-se em inicial, intermediária e final. Havendo bens a inventariar, a apresentação da declaração de final de espólio é obrigatória, independentemente de outras condições de obrigatoriedade de apresentação.
68) Recebi R$ 1800,00 reais mensais em 2010 e a empresa que trabalho esqueceu de descontar o imposto de renda. Não pagou o mensal para o leão. Vou ter algum problema na declaração? O que devo fazer?
Resposta: A falta de retenção do imposto de renda é de responsabilidade da empresa. Você deverá fazer a declaração normalmente, informando o rendimento tributável.
69) Recebi uma ação do INSS no valor de R$ 216.939,89. Foi descontado na Fonte R$ 6.508,19 de IR. E paguei para o advogado o valor de R$ 65.418,20. Muito bem, mas agora fazendo a minha declaração, está dando um valor de R$ 44.339,65 (usando as deduções legais) e R$ 41.174,73 (no desconto simplificado). Estes valor está correto, é isso mesmo? Lancei os valores recebidos em: RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. Também lancei o valor pago ao Advogado em: PAGAMENTO E DOAÇÕES EFETUADOS, mas não reduziu em nada o valor a pagar para o leão. A minha dúvida é a seguinte: Esta ação é referente a uma revisão de aposentadoria de 7 anos que não havia recebido. Bom se eu fosse pagar o imposto ano a ano, considerando que a cada ano eu receberia R$ 30.991,41, o valor a pagar seria de mais ou menos R$510,00, o que daria em 7 anos um valor de R$ 3.570,00 visto que tenho minha esposa como dependente. Como é que agora tenho que pagar tanto imposto? Estou fazendo alguma coisa errada?
Resposta: Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma. Os honorári os advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, isto é, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos a tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis. O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo de formulário utilizado. Caso utilize a Declaração de Ajuste Anual no modelo completo, deve preencher a Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o valor pago ao beneficiário do pagamento (ex: advogado).
70) Essa pessoa deve fazer declaração? Ela tem 82 anos e recebe R$ 1200,00 de aposentadoria. Vendeu uma casa que possuía ha 50 anos em outubro por R$ 95.000,00. Deve declarar?
Resposta: Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2011 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2010:
- Recebeu rendimentos isentos cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, suj eito à incidência do imposto.No caso do rendimento isento, não ultrapassa o limite de 40.000,00, e no caso do ganho de capital, se for alienação de único imóvel no valor de R$95.000,00 e se ela não vendeu nenhum imóvel nos últimos 5 anos, então trata-se de rendimento isento.
Sendo assim, ela não precisa apresentar a declaração de ajuste anual.
71) Como declarar recibo de aluguéis comercial pagos por mim no período de 2004 a 2009, visto que o locador somente os entregou em 2010 no término do contrato.
Resposta: O aluguel pago pelo contribuinte não é considerado como despesa dedut ível no Imposto de Renda.
72) A minha esposa está isenta e incluída na minha declaração. No nome e CPF dela existem aluguéis. Ela pode passar a ter declaração em separado? Os imóveis teriam que passar para a declaração dela?
Resposta: Quando os cônjuges optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual cônjuge consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta corrente, veículos, ações. Em se tratando de bens comuns, em decorrência do regime de casamento, os rendimentos são tributados na proporção de 50% em nome de cada cônjuge ou, opcionalmente, podem ser tributados pelo total em nome de um dos cônjuges.
73) A mensalidade com o Mestrado pode ser abatida do Imposto de Renda?
Resposta: São dedutíveis os gastos realizados pelo próprio contribuinte e de seus dependentes,efetuados a estabelecimentos de ensino, até o limite de R$2.830,34 por dependente e do próprio, relativamente:
1. À educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas
2. Ao ensino fundamental
3. Ao ensino médio
4. À educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização)
5. À educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
74) Eu posso lançar como dependente e depois lançar que estou pagando a pensão do mesmo. Outra coisa: posso lançar medicamentos.
Resposta: Não em ambos os casos.
75) Sou aposentado pela previdência oficial posso continuar contribuindo pelo PGBL e ter o beneficio fiscal de deduzir do calculo do imposto o equivalente a até doze por cento da renda tributável.
Resposta: Sim.
76) Carro financiado e em processo judicial de revisão de contrato como declarar? Como declarar os depósitos judiciais feitos no ano de 2010 referente ao processo de revisão de contrato de um financiamento?
Resposta: O veiculo deve ser declarado normalmente, independentemente de revisão contratual. Os valores depositados em juizo podem ser informados na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados".
77) Recebi uma precatória em maio, o imposto deveria ter sido cobrado pela tabela progressiva, mas não foi, descontaram 3%, o valor para previdência foi descontado, mas fomos avisados que seria devolvido pois os cálculos teriam sido feito já descontando esta obrigação, a pessoa que atende no sindicato diz não saber nada sobre isto, a caixa como agente pagador não tem como saber o tempo que foi usado para calcular o valor desta precatória, que eu deveria usar para calcular o imposto. Resumo: como faço se a única coisa que tenho é o valor recebido e o valor do desconto de 3%, o valor da previdência não posso usar pois não tenho comprovante não tenho como saber quantos meses ou anos foi considerados para gerar o valor da precatória, se fizer na DAA vou ser onerado injustamente.
Resposta: Para saber o tempo correto procure seu advogado.
78) Gostaria de saber se a pessoa que teve rendimentos abaixo do mínimo estabelecido pela Receita (R$22.000,00) pode efetuar a declaração do IR.
Resposta: Sim.
79) Em 2009 comprei um veículo financiado e não declarei. Como proceder para incluir esse financiamento na declaração atual?
Resposta: O procedimento correto é retificar a declaração do ano anterior para informar essa aquisição.
80) Sobre o Abono Pecuniário de Férias, quanto à declaração do mesmo não tenho problemas, mas tenho uma dúvida quanto à um cálculo:
Exemplo: Supondo que Rendimentos Tributáveis Recebido de Pessoa Jurídica no período seja de R$ 36.000,00, sendo R$ 2.000,00 de Abono Pecuniário, uma dúvida para declarar o campo 'Rendimentos recebidos de pessoa jurídica':
- Declarar R$ 36.000,00 ou declarar R$ 34.000,00 (excluindo do valor declarado, a parte relativa ao abono pecuniário de férias).
Resposta: A Declaração de Ajuste deve ser preenchida tal qual o informe de rendimentos fornecido pelo empregador, onde está informado o valor a ser declarado, bem como a natureza tributária de cada um deles.
81) Estou ajudando a um amigo a fazer a DIRPF 2011.
Dados:
1. Ele é cidadão norte-americano e reside aqui no Brasil
2. Seu rendimento foi sobre o trabalho assalariado em uma empresa privada brasileira
3. Não houve rendimento dos EUA declarados na DIRPF
4. Entregou a DIRPF 2010, houve pagamento de imposto de renda
5. Entregou a declaração de renda norte-americana 2010 e também houve pagamento de imposto
Dúvida:
O imposto pago aos EUA no ano passado referente aos rendimentos do Brasil em 2009 pode ser compensado na DIRPF 2011?
Resposta: Não.
82) No ano de 2010, doei ao meu filho R$120 mil para dar de entrada na aquisição de um apto financiado pelo SFH/CEF. Este valor estava aplicado na poupança e foi declarado em 2009. Pergunto: Esta doação está sujeita a tributação e se estiver qual é o percentual. Está correta a operação de dar baixa na minha declaração de bens e dar entrada na dele citando em ambas a doação e documentos dos declarantes. Existe limites de doação para pessoas físicas (filhos e outros)? Não é para politico.
Resposta: A doação não está sujeita a limites, nem à tributação pelo imposto de renda. Sim, o valor doado, caso esteja informado na ficha "Bens e Direitos", dela deve ser baixado. A doação deve ser informado também na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados". Quem recebeu a doação deve informar o valor recebido na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 10.
83) No ano passado 2010, recebi 2.000,00 mil reais de um hipermercado por danos morais. É obrigatório declarar esse valor no IR?
Resposta: Sim, na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ".
84) Pago pensão alimentícia judicial há 20 anos , antes de junho de 2010 eu pagava direto para a mãe do meu filho , a partir de junho passou a ser desconto em folha , a declaração de rendimentos fornecida pela empresa onde trabalho cita o valor pago a título de pensão alimentícia (a partir de junho ) e o valor do 13º pago, na minha declaração de pagamentos efetuados posso somar o valor pago mais o 13°? Como declaro o valor que está na declaração de rendimentos fornecida pela minha empresa e o valor que paguei direto para a mãe , simplesmente somo os dois? E por último o alimentando é o meu filho , mas na pratica a pensão é paga para a mãe (o CPF e a conta corrente para depósito é dela ), como isso fica na minha declaração?
Resposta: Sim, informe o valor apontado pelo empregador, tal qual o informe de rendimentos recebido. O valor pago relativamente à pensão alimentícia espontaneamente, embora deva ser informado na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", não pode ser deduzido da base de cálculo do imposto. O beneficiário da pensão é aquele apontado na decisão judicial.
85) Meu sogro recebeu os atrasados de 12 anos no valor de R$102.000,00 do INSS em 2010, ele é isento pois recebe dois salários mínimos de aposentadoria, porém este ano ele tem que declarar. De acordo com o site da receita, com uma declaração dada por um gerente da receita e outras informações obtidas pela internet soubemos que estes rendimentos não são mais tributáveis, pois é como se essa renda fosse distribuída ao longo dos anos, então ele continuaria isento. O problema é que no informe de rendimento, os rendimentos vieram no campo de "rendimentos tributáveis", pois acho que em 2010 essa isenção ainda se dava por ação judicial. Como proceder agora? Posso declarar no campo de rendimentos não tributáveis sem problemas?
Resposta: Não, declare o valor recebido na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente".
86) Permutei um apartamento no valor de R$ 200.000,00, que teve valorização imobiliária de R$ 70.000,00. Como registro essa valorização imobiliária?
Resposta: Na permuta sem torna não há alteração do valor do bem, portanto mude apenas sua descrição, conservando o mesmo valor.
87) Sou separada judicialmente e meu ex paga pensão para os 2 filhos. Ao elaborar minha declaração de IR, inclui os meus 2 filhos como dependentes, e mencionei o valor da pensão recebida no campo Rendimentos recebidos de PF pelos dependentes, porém isso aumentou muito o meu saldo de imposto a pagar. Pergunta: posso excluir os meus 2 filhos da declaração, excluindo também o valor da pensão? Ou sou obrigada a declara-los como dependentes? Exclui-los baixaria muito o meu saldo de imposto a pagar.
Resposta: A pensão alimentícia recebida está sujeita ao recolhimento mensal obrigatório (carne leão). Esse recolhimento deve ser feito pelo beneficiário da pensão ou seu responsável. Não é recomendável excluir os filhos, nem o valor da pensão da delcaração de ajuste.
88) Tenho um veículo no leasing e já pago a 18 meses, e não declarei ano passado , irei declarar pela primeira vez, como devo proceder.
Resposta: O procedimento correto é retificar a declaração do ano de aquisição para prestar esta informação.
89) Gostaria em saber, pago o plano de saúde de minha sogra, que tem 78 anos de idade. Ela entre como dependente, ou qual o critério para a Declaração de Imposto de Renda.
Resposta: A dedução do plano de saúde somente é possível quando se referir a dependente ou ao próprio contribuinte. Portanto caso pretenda a dedução deverá incluir a sogra como dependente e também incluir na declaração os rendimentos por ela auferidos, sem exceção.
90) Tenho uma sala comercial que alugo por uma mensalidade de R$ 1.400,00 . Esta mensalidade é paga para uma Imobiliária que deduz deste valor 10 % ( R$ 140,00 ) a título de comissão, depositando na minha conta o líquido de R$ 1.260,00. A minha dúvida é se posso deduzir da minha renda de aluguel o valor da comissão que pago à imobiliária e também se posso deduzir o IPTU da sala. Caso seja possível como declararia esta dedução.
Resposta: Sim, a comissão paga pode ser deduzida.
91) Sou casado com comunhão parcial de bens. Tenho um plano de previdência privada (Conta vip de rendas programadas) adquiridos depois do casamento, que está em meu nome, e do qual resgatei em 2010 R$5.950,00 e teve R$892,50 de imposto retido na fonte. Então eu pergunto: Isso é um bem comum? Se for, Minha esposa, que teve em 2010 rendimentos tributáveis (trabalho assalariado) em torno de R$11.000,00, pode declarar separado e lançar o total ou 50% dessa previdência em sua declaração?
Resposta: Sim.
92) Não entendi a informação de que o rendimento recebido por pensão alimentícia está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão. O contribuinte do imposto é o beneficiário. Recebo pensão do meu ex-marido, no valor de R$ 780,00, então quero saber se a informação acima me atinge?
Resposta: Não. Em 2010 o limite de isenção corresponde a R$ 1.499,15, portanto o recolhimento é obrigatório somente para quem aufere rendimentos superiores ao limite de isenção.
93) Em 2009 fiz minha primeira declaração, porque tive imposto retido na fonte (fonte pagadora pessoa jurídica). Também em 2009, adquiri, juntamente, com minha mãe, um apartamento financiado pela CEF pelo valor de R$ 75.000,00. Essa informação do imóvel coloquei na minha declaração porque a declaração da minha mãe é zerada. Em 2010 não tive imposto retido na fonte e meus rendimentos não chegam a R$ 22.487,25. Devo fazer a declaração este ano? Se fizer, posso incluir minha mãe como dependente?
Resposta: Obrigatoriamente não. Sim, desde que sua mãe não apresente declaração em separado.
94) Até 2008 declarei tudo zerado, porque meus rendimentos não chegam a R$ 17.989,80. Em 2009 deixei de declarar, e agora descobri que estou com pendência na RF por causa dessa ausência da declaração de 2009. O que tenho que fazer?
Resposta: Apresentar a declaração, mesmo atrasado e sujeitar-se ao recolhimento da multa mínima no valor de R$ 165,74.
95) Possuía uma empresa há muitos anos atrás. Sua atividade foi encerrada, mas não foi dado baixa da empresa. Desde o ano calendário 2005 foi declarado tudo zerado nas declarações de IR, porque não havia atividade na empresa. No ano de 2008, foi dado baixa da empresa. Em 2009, comecei a trabalhar com carteira assinada, porém meus rendimentos não chegam a R$ 17.989,80. Tenho que continuar fazendo as declarações? Se sim, posso continuar informando tudo zerado?
Resposta: Obrigatoriamente não.
96) Meus pais faleceram.... Somos dois irmãos, e foi feita a divisão dos bens, por escritura publica, em 2010. Como e a onde declarar na declaração a ser entregue?
Resposta: Os bens recebidos devem ser informados na ficha "Bens e Direitos". O mesmo valor dos bens deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 10.
97) Minha sogra é pensionista do INSS e recebe R$1.100,00 por mês. Ela tem 80 anos. O plano de saúde dela é pago por mim e corresponde a R$6.000,00 ano. Posso colocá-la como minha dependente a abater este valor pago no meu Imposto de Renda.
Resposta: Sim, desde que inclua em sua declaração os rendimentos por ela auferidos.
98) Minha mãe é judia, é aposentada e teve rendimentos de aposentadoria (INSS) da ordem de R$28.000,00 em 2010. Recebe uma pensão do governo Alemão numa conta bancária que ela possui na Alemanha (ref. a indenização material e danos morais sofridos na 2ª guerra mundial). Mediante documentação de uma instituição autorizada pelo Banco Central para operar no mercado de capitais (Bradesco) é feita uma ordem de pagamento mensal para a conta dela aqui no Brasil. PERGUNTA: onde alocar no formulário do IR o montante proveniente da indenização da Alemanha e rendimentos da aposentadoria?
Resposta: A pensão recebida do exterior deve ser informada na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior". Os rendimentos da aposentadoria recebidos do INSS deve ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ", observado o informe de rendimentos fornecido pela Previdência Social.
99) Posso registrar minha mãe como dependente na declaração de Imposto de Renda mesmo que um de meus irmãos já a tenha declarado?
Resposta: Não podem constar dependentes nas declarações de mais de um contribuinte simultaneamente.
100) Em 2010 recebi três parcelas do seguro desemprego. É preciso registrar na declaração do Imposto de Renda?
Resposta: O seguro desemprego entra como rendimentos isentos e não tributáveis.
Fonte: A gazeta