quarta-feira, 4 de agosto de 2010

QUANDO ACHEI QUE TINHA VISTO DE TUDO

Na verdade fiquei meio impressionado com a ação de alguns vereadores de Brejetuba que querem adiantar a eleição da mesa diretora, porém, existem uns muito mais loucos por aí, veja o que aconteceu na cidade de Extremoz-RN:
A juíza de Extremoz, Ana Karina de Carvalho, determinou a suspensão de uma sessão extraordinária realizada pela Câmara Municipal que reelegeu a Mesa Diretora da Casa para o segundo biênio do atual mandato e, como consequência, anulou também a própria eleição. No 1º dia do ano foram empossados os vereadores eleitos no município. Após a diplomação, houve a eleição do presidente da Câmara Municipal, sendo eleito o vereador Valdemir Cordeiro Lopes para atuar no cargo. Logo após a posse, o presidente encerrou a sessão solene e convocou uma sessão extraordinária para a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio.Os vereadores que ficaram fora da mesa alegam que o Regimento Interno da Casa Legislativa, que supostamente autoriza a antecipação da eleição, contém vícios, tanto na forma quanto na própria textualização, o que conduz à inconstitucionalidade da matéria, ou seja, a nulidade de todos os atos que dele tenham partido. A juíza entendeu que não foram obedecidos requisitos necessários para a realização da eleição, já que o artigo 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Extremoz dispõe que as chapas que concorrerão à eleição da Mesa deverão ser apresentadas e protocoladas na Secretaria da Câmara Municipal até 15 dias úteis antes da eleição. Neste caso, o registro da chapa dos requeridos se deu em 1º de janeiro, dia da convocação e da própria Sessão Extraordinária em que ocorreu a eleição. Desta forma, violando o dispositivo mencionado, bem como o princípio da publicidade inerente aos atos administrativos previsto constitucionalmente. Além desse argumento, a magistrada se valeu da cópia da ata da Sessão, onde consta que teriam comparecido cinco vereadores. Porém, só constam quatro assinaturas, o que enseja dúvida quanto à efetiva participação dos cinco vereadores na referida sessão e a própria validade da eleição.
Fonte: Jornal de hoje

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