Um projeto de lei de iniciativa popular visa alterar os dias
e horários das sessões na Câmara municipal de vereadores em Brejetuba-ES, se o
projeto de lei for aprovado as Sessões passarão a acontecer 4 vezes por mês em
horários alternados sempre na quarta-feira nos horários de 08:00 e 18:00 horas.
A justificativa é que os trabalhos na Câmara municipal serão agilizados e
projetos que chegam a demorar mais de dois meses para serem aprovados terão um
tempo menor de tramitação e conseqüentemente a população será beneficiada, outro
ponto favorável e que pessoas do interior poderão acompanhar as sessões que
acontecerão durante o dia, pois a noite fica difícil a locomoção por não haver
transporte público.
Um projeto de lei de iniciativa popular precisa da
assinatura de 5% do eleitorado do município que hoje é de 8.905, ou seja, 446
eleitores precisam assinar a proposta, o Blog do ED apóia a iniciativa e está
divulgando os telefones de contato das pessoas que estão colhendo assinaturas,
faça sua parte de cidadão Brejetubense e apóie esta idéia.
Telefones de contato: 027 9842-7618 (Veti) ou 027 9868-8747
(Ed Wesley).
Veja abaixo o projeto
de lei.
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI Nº ____/2012
Brejetuba-ES _____de ______________de 2012
Excelentíssimo
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Brejetuba-ES,
Senhores
Vereadores,
Temos a honra de remeter
a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei de iniciativa popular nº.
____/2012 que Dispõe sobre a alteração da Lei orgânica
municipal de Brejetuba.
Este projeto de lei está embasada na lei federal nº 9709/98 que garante
a soberania popular através de projetos de Lei de iniciativa popular.
Inclusive, a Lei orgânica Municipal em seus artigos 29 e 37 garantem aos
nossos Munícipes a elaboração de leis de iniciativa popular.
Inclusive, a presente Lei ter por objetivo agilizar os trabalhos
realizados nesta casa de Leis, evitando assim o acúmulo e aglomerados de
projetos em tramitação na casa, bem como diminuir a realização de sessões
extraordinárias e também garantir a toda a população o direito de acompanhar os
trabalhos dessa Casa de Leis em horários alternados.
Com a aprovação deste
projeto de lei, Senhores Vereadores, o Município de Brejetuba estará garantindo
aos seus Munícipes o direito a soberania popular.
Em razão do exposto, é que requer seja o
presente projeto de Lei analisado e aprovado, com a finalidade de agilizar os
trabalhos realizados na casa de Leis, conseqüentemente, melhora a vida de toda
a população.
PROJETO
DE EMENDA Nº ______, À LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES.
INCLUI O
PARÁGRAFO 4° AO ART. 23 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A
Câmara Municipal de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz público que aprovou a seguinte Emenda à Lei Orgânica do
Município:
Art. 1º. Fica incluído o Parágrafo 4° ao art. 23 da Lei Orgânica do
Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, que terão a seguinte redação:
“Art. 23. ...
§ 4º - As sessões ordinárias serão semanais, de 1º de
fevereiro a 15 de dezembro, realizando-se toda quarta-feira, com a duração de 6
horas salvo deliberação em contrário determinada pelo presidente.
I - Na primeira e terceira semana do mês a Câmara
Municipal reunir-se-á às 18:00 horas, na segunda e quarta semana do mês a Câmara
Municipal reunir-se-á às 09:00 horas, horário de Brasília.”
Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário da
Câmara Municipal de Brejetuba, ___ de ______________de 2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente a vontade, pode ser anonimo se preferir.