terça-feira, 13 de dezembro de 2011

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR ALTERA DIAS E HORÁRIOS DAS SESSÕES NA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES



Um projeto de lei de iniciativa popular visa alterar os dias e horários das sessões na Câmara municipal de vereadores em Brejetuba-ES, se o projeto de lei for aprovado as Sessões passarão a acontecer 4 vezes por mês em horários alternados sempre na quarta-feira nos horários de 08:00 e 18:00 horas. A justificativa é que os trabalhos na Câmara municipal serão agilizados e projetos que chegam a demorar mais de dois meses para serem aprovados terão um tempo menor de tramitação e conseqüentemente a população será beneficiada, outro ponto favorável e que pessoas do interior poderão acompanhar as sessões que acontecerão durante o dia, pois a noite fica difícil a locomoção por não haver transporte público.
Um projeto de lei de iniciativa popular precisa da assinatura de 5% do eleitorado do município que hoje é de 8.905, ou seja, 446 eleitores precisam assinar a proposta, o Blog do ED apóia a iniciativa e está divulgando os telefones de contato das pessoas que estão colhendo assinaturas, faça sua parte de cidadão Brejetubense e apóie esta idéia.
Telefones de contato: 027 9842-7618 (Veti) ou 027 9868-8747 (Ed Wesley).


Veja abaixo o projeto de lei.


MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ____/2012



Brejetuba-ES _____de ______________de 2012



Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Brejetuba-ES,
Senhores Vereadores,

                        Temos a honra de remeter a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei de iniciativa popular nº. ____/2012 que Dispõe sobre a alteração da Lei orgânica municipal de Brejetuba.
                       
Este projeto de lei está embasada na lei federal nº 9709/98 que garante a soberania popular através de projetos de Lei de iniciativa popular.
                       
Inclusive, a Lei orgânica Municipal em seus artigos 29 e 37 garantem aos nossos Munícipes a elaboração de leis de iniciativa popular.
                       
Inclusive, a presente Lei ter por objetivo agilizar os trabalhos realizados nesta casa de Leis, evitando assim o acúmulo e aglomerados de projetos em tramitação na casa, bem como diminuir a realização de sessões extraordinárias e também garantir a toda a população o direito de acompanhar os trabalhos dessa Casa de Leis em horários alternados.

                        Com a aprovação deste projeto de lei, Senhores Vereadores, o Município de Brejetuba estará garantindo aos seus Munícipes o direito a soberania popular.

Em razão do exposto, é que requer seja o presente projeto de Lei analisado e aprovado, com a finalidade de agilizar os trabalhos realizados na casa de Leis, conseqüentemente, melhora a vida de toda a população.



PROJETO DE EMENDA Nº ______,  À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES.




INCLUI O PARÁGRAFO 4° AO ART. 23 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz público que aprovou a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

Art. 1º. Fica incluído o Parágrafo 4° ao art. 23 da Lei Orgânica do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, que terão a seguinte redação:



“Art. 23. ...
§ 4º - As sessões ordinárias serão semanais, de 1º de fevereiro a 15 de dezembro, realizando-se toda quarta-feira, com a duração de 6 horas salvo deliberação em contrário determinada pelo presidente.
I - Na primeira e terceira semana do mês a Câmara Municipal reunir-se-á às 18:00 horas, na segunda e quarta semana do mês a Câmara Municipal reunir-se-á às 09:00 horas, horário de Brasília.”


Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Plenário da Câmara Municipal de Brejetuba, ___ de ______________de 2012.

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