O deputado estadual Robson Vaillant (DEM) continua afastado do cargo. A presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta segunda-feira (6) o pedido para suspender a decisão do Juiz de Direito da 2º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória que afastou o parlamentar.
O deputado é acusado de reter parte dos vencimentos dos servidores. Ele mantinha, segundo denúncia do Ministério Público do Espírito Santo, uma empregada doméstica e um servidor á disposição da Igreja Universal do Reino de Deus, pagos com o dinheiro público. O Ministério Público capixaba também encontrou indícios de servidores que eram nomeados pelo gabinete de Robson Vaillant para atuar em obras da igreja.
No pedido enviado ao STJ, a defesa sustenta que a decisão que determinou o afastamento do cargo e que negou o pedido de suspensão de execução da liminar está apoiada em meras suposições e conjecturas. Para o advogado, a decisão não possui qualquer fundamento, conforme dispõe o artigo 20 da Lei n. 8.429/92 (A autoridade judicial ou administrativa competente poder determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária a instrução processual).
Na decisão do STJ , destaca-se o fato de que a manutenção do deputado no cargo parece impedir a adequada coleta de provas orais. Além disso, a suspensão de liminar e de sentença limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesõo à ordem, e segurança, saúde e economia pública. O entendimento foi o de que o afastamento de apenas um deputado estadual do seu cargo, no caso concreto, não causar grave lesões à atividade legislativa no Espírito Santo, que deve prosseguir com os demais eleitos e com o eventual suplente.
O deputado é acusado de reter parte dos vencimentos dos servidores. Ele mantinha, segundo denúncia do Ministério Público do Espírito Santo, uma empregada doméstica e um servidor á disposição da Igreja Universal do Reino de Deus, pagos com o dinheiro público. O Ministério Público capixaba também encontrou indícios de servidores que eram nomeados pelo gabinete de Robson Vaillant para atuar em obras da igreja.
No pedido enviado ao STJ, a defesa sustenta que a decisão que determinou o afastamento do cargo e que negou o pedido de suspensão de execução da liminar está apoiada em meras suposições e conjecturas. Para o advogado, a decisão não possui qualquer fundamento, conforme dispõe o artigo 20 da Lei n. 8.429/92 (A autoridade judicial ou administrativa competente poder determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária a instrução processual).
Na decisão do STJ , destaca-se o fato de que a manutenção do deputado no cargo parece impedir a adequada coleta de provas orais. Além disso, a suspensão de liminar e de sentença limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesõo à ordem, e segurança, saúde e economia pública. O entendimento foi o de que o afastamento de apenas um deputado estadual do seu cargo, no caso concreto, não causar grave lesões à atividade legislativa no Espírito Santo, que deve prosseguir com os demais eleitos e com o eventual suplente.
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