A Câmara Municipal de
Brejetuba-ES, cidade localizada na região serrana do estado, está oferecendo 10
vagas entre os níveis fundamental e superior, com salários que variam entre 607,55 e 2.444,87.
As vagas estão distribuídas entre os cargos de
Auxiliar Administrativo, Analista Legislativo, Analista Jurídico, Contador,
Motorista, Procurador, Recepcionista e Vigia. Para ambos os cargos há somente
uma vaga, com exceção do Auxiliar Administrativo que são duas.
O edital pode ser acessado no site http://www.omegaitu.com.br/etapas.php?id=127,
as inscrições acontecerão entre os dias 21/11/2011 e 25/11/2011 pelo site http://www.omegaitu.com.br/ ou
diretamente na Câmara Municipal dás 08:00 às 13:00 horas.
Maiores informações no telefone 027 3733-1177.
Apesar da existência da Lei Estadual nº 6.663
de 25 de abril de 2001, que isenta do pagamento de inscrição quem ganha menos
de três salários mínimos o edital do concurso no item 4.6 proíbe pedido de isenção,
mas como é direito garantido em lei logo abaixo segue o modelo de pedido de
isenção com a copia da lei para ser impressa.
A Câmara Municipal de Brejetuba está
localizada na av. Ângelo Uliana, centro de Brejetuba-ES.
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Para fins de requerimento de isenção de taxa de inscrição no Concurso Público
para provimento de vagas na Câmara Municipal de Brejetuba-ES – Edital 01/2011,
declaro de acordo com a lei Estadual nº 6.663, de 25 de abril de 2001, que
minha renda mensal é inferior a 3 salários mínimos, declaro ainda que a minha
situação econômica não me permite pagar a taxa de inscrição sem prejuízo do
sustento próprio ou de minha família, e que responderei civil e criminalmente
pelo teor de minha declaração.
Declaro ainda, estar ciente de que minha inscrição no referido Concurso Público,
será automaticamente cancelada se comprovada, a qualquer momento, a falsidade
das declarações aqui prestadas.
Brejetuba, _____ de _________ de 2011.
_____________________________________________
Assinatura
Nome do
candidato:_______________________________________________
CPF:_____________________________________
RG:______________________________________
Telefone
para Contato:_______________________
Estabelece isenção imediata de pagamento da taxa de concurso público para emprego na Administração Direta e Indireta do Estado do Espírito Santo.
Lei 6663
- Isenção a Taxa de Concurso Público
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.663
Estabelece isenção imediata de pagamento da taxa de concurso público para emprego na Administração Direta e Indireta do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu
Presidente, promulgo nos termos do artigo 66, § 7º· da Constituição Estadual, a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a isenção imediata de pagamento
da taxa de concurso público para emprego na Administração Direta e Indireta do
Estado do Espírito Santo, aos desempregados e aos trabalhadores que ganham até
03 (três) salários mínimos por mês.
Parágrafo
único. Caso o concursado seja aprovado e contratado na
Administração Pública, será a referida taxa descontada em duas parcelas mensais
e consecutivas de seu salário.
Art. 2º O desempregado e o trabalhador que recebe até 03
(três) salários mínimos poderão participar, usufruindo do direito da isenção
imediata, de até 03 (três) concursos por ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
DOMINGOS MARTINS, em 25 de abril de 2001.
JOSÉ
CARLOS GRATZ
Presidente
(Publicada
DOE-26.4.2001)
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