PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO
Processo Seletivo Público Simplificado
EDITAL Nº 001/10 - SEMAS
Fazemos público, que de acordo com a Lei nº 2.620/2008, Convênio nº 006/2010 e, por ordem do Senhor Prefeito Municipal de Castelo, que no período de 16 a 23 de Junho do ano em curso, estarão abertas as inscrições para os candidatos ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento temporário das seguintes funções:
CARGO QUANTIDADE SALARIO GRAU INSTRUÇÃO:
ASSISTENTE SOCIAL – Programa Bolsa Família. 01 R$ 1.762,56 Ensino Superior completo em Serviço Social.
ASSISTENTE SOCIAL – Serviço de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto 01 R$ 1.762,56 Ensino Superior completo em Serviço Social.
PSICÓLOGO - Serviço de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto 01 R$ 1.762,56 Ensino Superior completo em Psicologia.
ADVOGADO – Serviço de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto 01 R$ 1.762,56 Ensino Superior completo em Direito.
PEDAGOGO – Serviço de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto 01 R$ 804,80 Ensino Superior completo em Pedagogia
EDUCADORES SOCIAIS - Serviço de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto 02 R$ 804,80 Ensino Médio completo
SERVENTE - Serviço de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto 01 R$ 515,00 Ensino Fundamental completo
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - Serviço de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto 01 R$ 515,00 Ensino Médio completo
RECEPCIONISTA - Serviço de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto 01 R$ 515,00 Ensino Médio completo
1. DAS INSCRIÇÕES:
1.1 - As inscrições serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Castelo, localizada a Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Bairro Centro, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, no horário de 08:00 as 11:30 horas e de 13:00 as 17 horas, no período de 16 a 23 de Junho de 2010.
1.2 - Para participação do processo seletivo o candidato deverá ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, além de encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
1.3 - Idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 – A remuneração do cargo é a prevista no quadro acima, que será paga mensalmente, de acordo com a legislação trabalhista e conforme dotações orçamentárias determinadas pelas Leis Municipais nº 2.927/2010 e 2.928/2010.
2.2 – O regime aplicado será o Regime Celetista e de acordo com a Lei Municipal nº 2.620/2008;
2.3 – A carga horária mínima é de 40 (quarenta) horas semanais e o contrato administrativo será firmado no período de 01 de Julho de 2010 a 31 de Março de 2011;
2.4 – As atividades inerentes aos cargos, serão determinadas e acompanhadas pela Secretaria Municipal de Ação Social;
2.5 – O processo seletivo simplificado será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Castelo e terá validade de um ano, prorrogável por igual período mediante autorização do Poder Legislativo do Município de Castelo.
2.6 – Haverá a cobrança de taxa de inscrição no valor de R$ 15,00 (quinze reais) para cargos temporários até o nível médio e R$ 30,00 (trinta reais) para o nível superior, que serão destinados ao pagamento das despesas com a realização do processo seletivo simplificado.
2.7 – A taxa de inscrição deverá ser paga, via deposito bancário, junto a Caixa Econômica Federal, Agência 0591 – Operação 006 – Conta nº 135-3, e seu comprovante de depósito devidamente identificado com o nome do depositante para apresentação junto ao local das inscrições.
3. DOS DOCUMENTOS DE CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
3.1 – Ficha de inscrição, contendo dados pessoais do candidato, preenchida no local das inscrições, assinada pelo candidato e protocolada em Livro de Protocolo exclusivo para o Processo Seletivo constante no presente Edital;
3.2 – A ficha de inscrição poderá ser impressa via internet e deverá ser entregue no local das inscrições nos dias e horários determinados no item 1.1 do Edital.
3.3 – O candidato deverá apresentar o Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição (deposito bancário).
4. DOS DOCUMENTOS DESTINADOS A CONTAGEM DE TÍTULOS:
4.1 – O candidato deverá efetuar a entrega de seus títulos, até o dia 25 de Junho de 2010, no horário de 07:30 às 11:30 e de 13:00 às 17:00 horas, no Protocolo Geral do Município de Castelo. Com o protocolo será formulado Processo Administrativo que será encaminhado a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.
4.2 – Os documentos exigidos em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado poderão ser cópias devidamente autenticadas por Tabelião já que toda documentação não será posteriormente devolvida ao candidato.
4.3 – A ausência de autenticação de Tabelião em qualquer documento implicará na sua eliminação da contagem dos títulos.
5. DOS DOCUMENTOS NECESSARIOS À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:
5.1 - Quitação das obrigações eleitorais e militares no ato da posse;
5.2 - Idade de 18 anos completos;
5.3 - Comprovação, através de histórico escolar, da escolaridade exigida;
5.4 - Declaração de não ter acumulação de cargos públicos;
5.5 – Comprovante de classificação final das provas;
5.6 - Certidão de nascimento ou casamento;
5.7 - cédula de identidade;
5.8 - titulo de eleitor e certidão de regularidade eleitoral
5.9 – CPF;
5.10 - PIS/PASEP e carteira de trabalho;
5.11 - duas fotos 3x4 iguais e recentes;
5.12 - comprovante de residência.
Mais informações:
http://www.castelo.es.gov.br/arquivos/Edital%20de%20processo%20seletivo%20simplificado%20SEMAS%202010%20PMC%20modificado.doc